PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014 - TOMADA DE PREÇOS Imprimir
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2014 - TOMADA DE PREÇOS


1 - PREÂMBULO

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 006/2014, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS e tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até às 14:00 horas do dia 29 de julho de 2014, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia.



2 - OBJETO

A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, para prestação de serviços técnicos de auditoria externa independente e de assessoria contábil/fiscal, do exercício de 2014, conforme a seguir discriminados, nos termos da LICITAÇÃO 006/2014 – Tomada de Preços:

2.1. Exames do Balanço Patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração Do Fluxo de Caixas, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas;

2.2. Exames de demonstrações que por exigência legal ou regulamentar devam ser submetidos a auditores independentes, inclusive para registro de emissão de ações oferecidas à subscrição pública;

2.3. Exame e revisão da declaração do Imposto de Renda do ano calendário de 2014;

2.4. Assistência às Assembleias Gerais de Acionistas que se realizarem na vigência do contrato;

2.5. Assessoria Contábil/Fiscal em geral;

2.6. Acompanhamento do balanço de publicações;

2.7. Apresentação do parecer de auditoria, com as recomendações necessárias.

§ 1º - O objeto dos exames ora licitados, tem por finalidade aferir a fidedignidade dos valores e resultados econômicos do exercício, evidenciados nas demonstrações contábeis, e com as exigências contidas na legislação vigente;

§ 2° - Os trabalhos de exames das contas desenvolver-se-ão na sede da CODESC, na cidade de Florianópolis/SC, ou em qualquer outra dependência em que se faça necessária à presença dos técnicos da CONTRATADA; A empresa deverá possuir, no ato da assinatura do contrato, escritório na grande Florianópolis, nos termos do subitem 3.6.4, alínea “h”;

§ 3° - Os exames não tem destinação específica à apuração de desfalques ou outras irregularidades; porém, se detectadas, deverão ser apontadas.
§ 4º - Os resultados dos trabalhos, objeto do presente Edital, serão consubstanciados nos seguintes relatórios a serem apresentados a CODESC:

a) Relatórios expressos em português, no número de vias que for solicitado, contendo as demonstrações contábeis examinadas, as notas explicativas da Diretoria consideradas necessárias ao satisfatório entendimento das demonstrações contábeis, o Parecer Final de Auditoria sobre as mesmas demonstrações e da Declaração de Imposto de Renda, ano calendário 2014;

b) Relatórios contendo recomendações específicas destinadas a aprimorar o sistema de controles internos e os procedimentos contábeis;

c) Outros pareceres, comentários e sugestões que forem julgados necessários ou oportunos.

3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu Objeto;

3.2. Não será permitida a participação de empresas sob processo de falência ou concordata;

3.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos;

3.4. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública:

3.4.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante.

3.4.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

3.5. As proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2 (dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 29 de julho de 2014, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

3.5.1- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

Nome da Empresa (Razão Social);
Data e hora da entrega dos documentos: 29/07/14 às 14:00 horas;
Data da abertura: 29/07/14 às 14:30 horas;
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014

3.5.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Nome da Empresa (Razão Social);
Data e hora da entrega do envelope: 29/07/2014 às 14:00 horas;
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014

3.5.3 – NO INTERIOR DOS ENVELOPES:

Documentação para habilitação – Tomada de Preços nº 006/2014.
Proposta Comercial – Tomada de Preços nº 006/2014.

3.6. Quanto ao Envelope n° 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Para habilitar-se a presente Licitação, a proponente deverá apresentar o Envelope n° 1 contendo todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação, a seguir discriminados:

3.6.1. Documentação relativa à regularidade jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11;

e) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

3.6.2. Documentação relativa à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei.


3.6.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, incluindo o Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

c) Para empresas que optarem participar através de filial, deverá também ser apresentado Certidão Negativa para com o Cartório/Comarca que se encontrar instalada a filial;

d) A boa situação financeira da empresa proponente será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:


ILG = ativo circulante + realizável a LP
Passivo circulante + exigível a LP

- Será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero virgula cinqüenta)

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo

- Será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

3.6.4. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) Prova de inscrição da proponente perante o Conselho Regional de Contabilidade a pelo menos 5 (cinco) anos;

b) Atestado de Capacidade Técnica em escrituração mercantil de Sociedade regida pela Lei 6.404/76 (Sociedade Anônima) exarada por no mínimo 1 (uma) pessoa de direito público ou privado;

c) Em caso de empresas sediadas em localidades fora da região de Florianópolis, deverá apresentar declaração de que possui escritório, ou vai constitui-lo, com estrutura suficiente para o atendimento a CODESC, na região de Florianópolis/SC;

§ 1º - As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes;
§ 2º - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

3.7. Quanto ao Envelope n° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:

3.7.1. As Proponentes deverão apresentar a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel, preferencialmente timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da proponente.

3.7.2. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Os valores em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

b) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu anexo;

c) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza ao julgamento com mais de um resultado;

d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

Parágrafo Único: Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais.

4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. Será considerada vencedora a empresa que atendendo as exigências deste Edital oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL;

4.2. Em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da LEI 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para a classificação das propostas empatadas.

5 - CONTRATO

A empresa vencedora firmará contrato (anexo I) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que o integrarão, para todos os efeitos, juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento.

6 - PRAZO

A vigência do contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e terá duração de 12 (doze) meses, sendo prorrogável por interesse das partes, de acordo com a legislação vigente, até no máximo 60 (sessenta) meses.

7 - REAJUSTAMENTO

Os valores dos Serviços serão reajustados de acordo com a variação do INPC. Na hipótese de ser substituído por outro índice oficial, este passará a ser o novo indexador.

8 - PAGAMENTO

Pela execução dos serviços a CODESC pagará a CONTRATADA a importância de R$ ______.

8.1. O valor total do contrato será pago em 04 (quatro) parcelas, mediante Boleto Bancário ou Crédito direto na conta corrente do CONTRATADA, na seguinte forma:

8.1.1 - Forma de Pagamento:

8.1.1.1. Primeira até 05(cinco) dias úteis após a entrega dos relatórios relativos aos períodos de janeiro a março e abril a junho de 2014 (1º e 2º trimestres civis);

8.1.1.2. Segunda até 05(cinco) dias úteis após a entrega do relatório relativo ao período de julho a setembro de 2014 (3º trimestre civil);

8.1.1.3. Terceira até 05(cinco) dias úteis após a entrega do relatório relativo ao período de outubro a dezembro de 2014 (4º trimestre civil) e parecer sobre as demonstrações financeiras do ano calendário de 2014;

8.1.1.4. Quarta até 05(cinco) dias úteis após a revisão da declaração de rendimentos da CODESC, ano calendário de 2014.

8.2. Caso haja prorrogação do contrato, por acordo entre as partes, o pagamento se dará da mesma forma acima informada, contudo, relativamente aos anos calendários posteriormente avençados, até o limite máximo 60 (sessenta) meses, legalmente admitido em contratos administrativos, tratando-se de serviços contínuos.

9 - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO

Como critério de atualização financeira dos valores no caso de atraso de pagamento, será utilizado o índice da TR – Taxa Referencial, “pró rata temporis”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF= N/30 x [(1+TR/100) - 1] x VP, onde:

TR – Percentual atribuído à taxa referencial (TR), com vigência a partir da data em que o pagamento seria devido;

AF – Atualização financeira;

VP – Valor de etapa a ser paga;

N – Número de dias entre a data em que o pagamento seria devido e a do efetivo pagamento.

10 - INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES

Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.

11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes das Leis 8666/93 e 8883/94.

12 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA

As despesas inerentes a presente licitação, correrão por conta do orçamento da CODESC.

13 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

13.1. Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado; Serão aceitas impugnações ou manifestações via e-mail ou equivalentes, desde que protocolizada posteriormente o documento original no protocolo da CODESC.

13.1.1. Entenda-se por equivalentes fac-símiles, ou outra forma de comunicação escrita, que ficará a cargo da Comissão a avaliação do conhecimento da impugnação ou outras manifestações, tudo dentro do prazo legal.

13.2. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou por meio do telefone (48) 3216-2115 e 3216 2131, ou pelo site www.codesc.sc.gov.br.


Florianópolis, 04 de julho de 2014.

Miguel Ximenes de Melo Filho
Presidente CODESC




LICITAÇÃO Nº 006/2014 – TOMADA DE PREÇOS

ANEXO I


MINUTA DE CONTRATO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada simplesmente CODESC, representada neste ato por seu Presidente Executivo Miguel Ximenes de Melo Filho, e a empresa ______________, inscrita no CGC/MF sob o nº ____________, inscrição estadual nº ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, tem livremente contratado, por este instrumento, serviços técnicos de auditoria externa independente e de assessoria contábil/fiscal, sujeitando-se ambas as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos de auditoria externa independente e de assessoria contábil/fiscal, relativos ao exercício 2014, conforme a seguir discriminados, nos termos da LICITAÇÃO 006/2014 – Tomada de Preços:

1.1. Exames do Balanço Patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração das origens e aplicações de recursos, demonstração das mutações do patrimônio líquido e notas explicativas;

1.2. Exames de demonstrações que por exigência legal ou regulamentar, devam ser submetidos a auditores independentes, inclusive para registro de emissão de ações oferecidas à subscrição pública;

1.3. Exame e revisão da declaração do Imposto de Renda do ano calendário de 2014;

1.4. Assistência às Assembleias Gerais de Acionistas, que se realizarem na vigência deste contrato;

1.5. Assessoria Contábil/Fiscal em geral;

1.6. Acompanhamento do balanço de publicações;

1.7. Apresentação do parecer de auditoria, com as recomendações necessárias.

§ 1º - O objeto dos exames ora avençados, tem por finalidade aferir a fidedignidade dos valores e resultados econômicos do exercício, evidenciados nas demonstrações contábeis, e com as exigências contidas na legislação vigente;

§ 2° - Os trabalhos ora contratados desenvolver-se-ão na sede da CODESC, na cidade de Florianópolis/SC, ou em qualquer outra dependência em que se faça necessária à presença dos técnicos da CONTRATADA, além de seu escritório sediado a Rua ......(grande Florianópolis).............................

§ 3° - Os exames objeto desse contrato, não tem destinação específica à apuração de desfalques ou outras irregularidades; porém, se detectadas, deverão ser apontadas.

§ 4º - Os resultados dos trabalhos, serão consubstanciados nos seguintes relatórios a serem apresentados a CODESC:

a) Relatórios expressos em português, no número de vias que for solicitado, contendo as demonstrações contábeis examinadas, as notas explicativas da Diretoria consideradas necessárias ao satisfatório entendimento das demonstrações contábeis, o Parecer Final de Auditoria sobre as mesmas demonstrações e da Declaração de Imposto de Renda, ano calendário 2014;

b) Relatórios contendo recomendações específicas destinadas a aprimorar o sistema de controles internos e os procedimentos contábeis;

c) Outros pareceres, comentários e sugestões que forem julgados necessários ou oportunos.

CLÁUSULA SEGUNDA

A CONTRATADA seguirá os padrões internacionais de Auditoria, incluindo, portanto, as provas nos registros contábeis e outros procedimentos que se fizerem necessários, atendidas as normas de sigilo profissional a que estão subordinados os contratantes.

CLÁUSULA TERCEIRA

Para a perfeita execução dos serviços aqui avençados, a CODESC assegurará, sempre que possível e necessário, pronto acesso às informações e locais necessários aos trabalhos e quando solicitadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA

Encontrando os técnicos da CONTRATADA quaisquer dificuldades que eventualmente possam prejudicar a eficácia ou duração dos trabalhos, deverão de imediato comunica-las por escrito à CODESC, sob pena de serem considerada inexistentes.

CLÁUSULA QUINTA

Pela execução dos serviços a CODESC pagará a CONTRATADA a importância de R$ ______, conforme apresentada na proposta de preços relativo a Tomada de Preços nº 006/2014.

5.1. O valor total do contrato será pago em 04 (quatro) parcelas de R$ ________, mediante Boleto Bancário ou Crédito direto na conta corrente do CONTRATADA, banco _________, número da Agência ________ e conta nº ______, na seguinte forma:

5.1.1 - Forma de Pagamento:

5.1.1.1. Primeira até 05(cinco) dias úteis após a entrega dos relatórios relativos aos períodos de janeiro a março e abril a junho de 2014 (1º e 2º trimestres civis);
5.1.1.2. Segunda até 05(cinco) dias úteis após a entrega do relatório relativo ao período de julho a setembro de 2014 (3º trimestre civil);

5.1.1.3. Terceira até 05(cinco) dias úteis após a entrega do relatório relativo ao período de outubro a dezembro de 2014 (4º trimestre civil) e parecer sobre as demonstrações financeiras do ano calendário de 2014;

5.1.1.4. Quarta até 05(cinco) dias úteis após a revisão da declaração de rendimentos da CODESC, ano calendário de 2014.

5.1.2 - Reajustamento:

Os valores dos serviços serão reajustados de acordo com a variação do INPC. Na hipótese de ser substituído por outro índice oficial, este passará a ser o novo indexador.

5.1.3 - Atualização Financeira por atraso de pagamento:

Como critério de atualização financeira dos valores no caso de atraso de pagamento, será utilizado o índice da TR – Taxa Referencial, “pro rata temporis”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF= N/30 x (1+TR/100) - 1 x VP, onde:

TR = Percentual atribuído à taxa referencial (TR), com vigência a partir da data em que o pagamento seria devido;

AF = Atualização Financeira;

VP = Valor da etapa a ser paga;

N = Número de dias entre a data em que o pagamento seria devido e a do efetivo pagamento.

5.1.4 – Cobertura dos gastos:

O valor avençado inclui a cobertura de todos os gastos da CONTRATADA, não estando sujeitos a qualquer adicional em função de tais despesas.

CLÁUSULA SEXTA

O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o final dos serviços de exame e revisão da declaração de Imposto de Renda do ano calendário de 2014, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA

Eventualmente, poderão ser exigidos ou solicitados trabalhos especiais não incluídos neste contrato (por conveniência ou por exigência legal) ou quais serão realizados mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA

Todas as taxas, impostos e quaisquer tributos porventura resultantes do presente contrato e devidos ao fisco municipal, estadual ou federal, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA

Fica vedada à CONTRATADA delegar ou subcontratar os serviços profissionais objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA

Responderá por perdas e danos a ser apurada em ação própria, a parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente contrato, em caso de abandono pela CONTRATADA da prestação dos serviços ora ajustados ou em caso de atraso injustificado na conclusão dos trabalhos que possa comprometer o objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/93, nos seguintes casos:

1. Por ato unilateral e escrito da CODESC, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78;

2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento de serviços realizados;

3. Judicialmente, na forma da legislação vigente;

4. A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções já previstas:

4.1. Execução dos valores das multas e indenizações devidas a CONTRATADA;

4.2. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

As alterações do Contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos seguintes casos, observadas as disposições da Lei n. 8.666/93:

1. Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.

2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CODESC se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

3. Por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DA CODESC

À CODESC reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;

2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93;

3. Fiscalizar-lhe a execução;

4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

O preposto da CODESC para tratar de assuntos pertinentes à execução do presente Contrato, será o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a LICITAÇÃO Nº 006/2014 – TOMADA DE PREÇOS, e a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, ... de ..................de 2014.

____________________________ ___________________________
CODESC CONTRATADA

Testemunhas: 1- __________________ 2- __________________