EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2012 - TOMADA DE PREÇOS Imprimir
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2012 - TOMADA DE PREÇOS


1 – PREÂMBULO

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 005/2012, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, até as 14:00 horas do dia 19 de setembro de 2012, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia.

2 – OBJETO

A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:


2.1 – 34 (trinta e quatro) Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:

Unidade Central de Processamento
- Processador de núcleo duplo, com clock real de, no mínimo, 3.10 GHz, Intel Core I5-2400, com 6 MBytes de memória cachê, com Energy Star EPA e recursos DMI;
- Placa mãe com monitoramento da temperatura, voltagem, SMART e rotação do cooler diretamente da placa básica, com suporte dual channel;
- Memória DDR3 4Gbytes com barramento de 1333MHz expansível pelo menos até 16GBytes, com suporte dual channel, com 02 (dois) slots livres;
- BIOS Plug & Play;
- BIOS com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante;
- 1 (um) Slot PCI livre;
- 1 (um) Slot PCI Express x16;
- 8 (oito) interfaces USB 2.0 conector A sendo no mínimo 2 (dois) frontais.

Unidade de Armazenamento e Leitura
- Unidade de leitura/gravação DVD-RW com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD;
- Disco Rígido SATAII 3Gbytes/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500Gbytes de capacidade, 7.200 RPM.

Adaptador de Vídeo
- Placa de vídeo com memória mínima de 256MB dedicada (Off-board) com alocação dinâmica;
- Resolução 1360 x 768 a 60 Hz em 256 cores;
- Deverá possuir conector VGA e DVI ou display port, para utilização de dois monitores simultaneamente;

Adaptador de Rede
- Adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45;
- Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
- Deve possuir tecnologia compatível com “Wake on Lan” ASF 2.0 ou I-AMT, permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;
- Serão aceitas placas de rede que não sejam integradas a placa mãe, desde que as mesmas atendam a todas as exigências mínimas, do mesmo fabricante do equipamento.

Periféricos
- Teclado, 104 teclas auto-repetitivas, padrão ABNT2, conector nativo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Mouse Óptico (tecnologia ótica) de 400 dpi, com botão de rolagem (scroll), dois botões, com conector tipo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Caixa de som estéreo multimídia, com conector P2, com alimentação via USB.

Gabinete
- Deve ter volume máximo de 16.500 cm³, com tecnologia BTX ou ATX e com 04 (quatro) baias;
- Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
- O gabinete deve ter características “tool less”, ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados ou quaisquer outras adaptações no disco rígido e unidade óptica;
- Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceitas adaptações;
- Fonte de alimentação operando em 100-240 VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática no padrão BTX ou ATX. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 88% quando utilizado com tensão de 220v e 85% quando utilizado em 110V;
- O gabinete deverá esta em conformidade com as normas “RoHS” para sua fabricação, ou seja, não agride o meio ambiente.

Monitor
- Monitor LED 18.5 polegadas;
- Resolução mínima 1366 x 768 widescreen;
- Pixel Pitch máximo 0,29mm;
- Brilho 250 cd/m2;
- Contraste de no mínimo 1000:1 estático;
- Voltagem/alimentação automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
- Tempo de resposta máximo 5 ms;
- Compatibilidade VESA;
- Suporte a 16 Milhões de cores;
- Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador;
- Plug & Play;
- Peso máximo do equipamento 6 kg;
- Base com ajuste de inclinação, altura;
- Controle Digital com visualização de ajustes na tela:
- Liga-Desliga;
- Brilho;
- Contraste;
- Posicionamento Vertical e Horizontal;
- Botão auto-ajuste.

Software
- Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português (Brasil), com mídia DVD; com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).
- Pacote Microsoft Office Home and Business 2010, em Português (Brasil), com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).

Segurança
- Implementação de segurança via TPM (Trusted Platform Module)1.2;
- Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com módulo TPM;
- Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT ou ISO 7779.

Certificações
- Apresentar certificação de eficiência energética 80 Plus Gold ou superior para a fonte de alimentação;
- Apresentar certificação PPB (processo produtivo básico). Sendo necessário identificar o modelo ou família do equipamento;
- Apresentar certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
- O modelo do equipamento ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - http://www.epeat.net) na categoria Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
- O equipamento ofertado e seus componentes principais devem constar na Lista “Products Designed for Microsoft Windows – Windows Catalog HCL, para os sistemas operacionais Windows 7.

Outros requisitos
- Catálogo técnico oficial do produto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
- Caso os Catálogos Técnicos do item 3.2 apresentados omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexados aos mesmos a declaração do FABRICANTE com assinatura reconhecida, completando estas informações, em Português (Brasil);
- Drivers em CD-ROM e/ou DVD-ROM ou disponíveis na web;
- Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser da mesma cor (branco, cinza ou preto fosco);
- Número de série: Quando da entrega dos equipamentos os mesmos deverão conter o número de série e modelo impressos no chassi ou componente principal, de forma a permitir sua identificação no sistema de registro de patrimônio da CODESC. Este número de série deverá ser padrão do fabricante, não sendo aceito que o mesmo seja colocado apenas para cumprir a solicitação desde edital.

2.2 – 01 (um), Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:

Unidade Central de Processamento
- Processador de núcleo duplo, com clock real de, no mínimo, 3.4 GHz, Intel Core I7-2600, com 8 MBytes de memória cachê, com Energy Star EPA e recursos DMI;
- Placa mãe com monitoramento da temperatura, voltagem, SMART e rotação do cooler diretamente da placa básica, com suporte dual channel;
- Memória DDR3 8Gbytes com barramento de 1333MHz expansível pelo menos até 16GBytes, com suporte dual channel, com 02 (dois) slots livres;
- BIOS Plug & Play;
- BIOS com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante;
- 1 (um) Slot PCI livre;
- 1 (um) Slot PCI Express x16;
- 8 (oito) interfaces USB 2.0 conector A sendo no mínimo 2 (dois) frontais.

Unidade de Armazenamento e Leitura
- Unidade de leitura/gravação DVD-RW com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD;
- Disco Rígido SATAII 3Gbytes/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500Gbytes de capacidade, 7.200 RPM.

Adaptador de Vídeo
- Placa de vídeo com memória mínima de 512MB dedicada (Off-board) com alocação dinâmica;
- Resolução 1360 x 768 a 60 Hz em 256 cores;
- Deverá possuir conector VGA e DVI ou display port, para utilização de dois monitores simultaneamente;

Adaptador de Rede
- Adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45;
- Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
- Deve possuir tecnologia compatível com “Wake on Lan” ASF 2.0 ou I-AMT, permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;
- Serão aceitas placas de rede que não sejam integradas a placa mãe, desde que as mesmas atendam a todas as exigências mínimas, do mesmo fabricante do equipamento.

Periféricos
- Teclado, 104 teclas auto-repetitivas, padrão ABNT2, conector nativo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Mouse Óptico (tecnologia ótica) de 400 dpi, com botão de rolagem (scroll), dois botões, com conector tipo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Caixa de som estéreo multimídia, com conector P2, com alimentação via USB.

Gabinete
- Deve ter volume máximo de 16.500 cm³, com tecnologia BTX ou ATX e com 04 (quatro) baias;
- Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
- O gabinete deve ter características “tool less”, ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados ou quaisquer outras adaptações no disco rígido e unidade óptica;
- Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceitas adaptações;
- Fonte de alimentação operando em 100-240 VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática no padrão BTX ou ATX. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 88% quando utilizado com tensão de 220v e 85% quando utilizado em 110V;
- O gabinete deverá esta em conformidade com as normas “RoHS” para sua fabricação, ou seja, não agride o meio ambiente.

Monitor
- Monitor LED 21.5 polegadas;
- Resolução mínima 1440 x 900 widescreen;
- Pixel Pitch máximo 0,29mm;
- Brilho 250 cd/m2;
- Contraste de no mínimo 1000:1 estático;
- Voltagem/alimentação automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
- Tempo de resposta máximo 5 ms;
- Compatibilidade VESA;
- Suporte a 16 Milhões de cores;
- Conector VGA e DVI ou display port compatível com o computador;
- Plug & Play;
- Peso máximo do equipamento 6 kg;
- Base com ajuste de inclinação, altura;
- Controle Digital com visualização de ajustes na tela:
- Liga-Desliga;
- Brilho;
- Contraste;
- Posicionamento Vertical e Horizontal;
- Botão auto-ajuste.

Software
- Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português (Brasil), com mídia DVD; com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).
- Pacote Microsoft Office Home and Business 2010, em Português (Brasil), com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).

Segurança
- Implementação de segurança via TPM (Trusted Platform Module)1.2;
- Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com módulo TPM;
- Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT ou ISO 7779.

Certificações
- Apresentar certificação de eficiência energética 80 Plus Gold ou superior para a fonte de alimentação;
- Apresentar certificação PPB (processo produtivo básico). Sendo necessário identificar o modelo ou família do equipamento;
- Apresentar certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
- O modelo do equipamento ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - http://www.epeat.net) na categoria Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
- O equipamento ofertado e seus componentes principais devem constar na Lista “Products Designed for Microsoft Windows – Windows Catalog HCL, para os sistemas operacionais Windows 7.

Outros requisitos
- Catálogo técnico oficial do produto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
- Caso os Catálogos Técnicos do item 3.2 apresentados omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexados aos mesmos a declaração do FABRICANTE com assinatura reconhecida, completando estas informações, em Português (Brasil);
- Drivers em CD-ROM e/ou DVD-ROM ou disponíveis na web;
- Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser da mesma cor (branco, cinza ou preto fosco);
- Número de série: Quando da entrega dos equipamentos os mesmos deverão conter o número de série e modelo impressos no chassi ou componente principal, de forma a permitir sua identificação no sistema de registro de patrimônio da CODESC. Este número de série deverá ser padrão do fabricante, não sendo aceito que o mesmo seja colocado apenas para cumprir a solicitação desde edital.

3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA DE PREÇOS em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 19 de setembro de 2012, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

Envelope n° 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012

Envelopes n° 2: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012

3.1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

3.1.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

3.1.2 – Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

3.1.3 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

3.1.4 – Os documentos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, através de seu órgão competente, dentro de seu prazo de validade.

3.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11.

3.1.6 – A validade das Certidões relativas a Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas precedentes, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.

3.1.7 – Caso os documentos acima solicitados não contenham expressamente o prazo de validade, a CODESC convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
3.2 – PROPOSTA DE PREÇO

A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 1(uma) via, contendo as seguintes condições mínimas:

3.2.1 – A Proposta deverá ser grafada em língua nacional, em papel timbrado (contendo razão social completa), assinada e preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e carimbada;

3.2.2 – Oferta limitada a quantidade estipulada no objeto deste Edital;

3.2.3 – Descrição detalhada dos microcomputadores, atendendo, no mínimo as especificações contidas no objeto deste Edital, contendo ainda a indicação de marca/modelo;

3.2.4 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;

3.2.5 – A proposta deverá estabelecer o prazo de entrega dos equipamentos em dias corridos, o qual não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, a contar da data assinatura do Contrato (Anexo I);

3.2.5.1 – A entrega se dará na sede da CODESC, em hora e data marcada para recebimento e conferência dos equipamentos;

3.2.6 – A proposta deverá conter o preço dos equipamentos, objeto deste Edital, em reais, algarismados e por extenso, com no máximo dois algarismos decimais, inclusos impostos, taxas e frete;

3.2.7 – Não será permitida majoração do preço cotado, sendo o mesmo considerado como fixo e irreajustável;

3.2.8 – Deverá ser fixado prazo de garantia, a qual deverá ser no mínimo, a oferecida pelo fabricante.

3.2.9 – A empresa deverá possuir assistência técnica atendendo na grande Florianópolis, sendo que no orçamento deverá estar descrito o nome e endereço da prestadora dos serviços da assistência;

3.2.10 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados, nas dependências da sede da CODESC.

4 –  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 – Será considerada vencedora a empresa que atendendo as exigências deste Edital oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL;

4.2 – Em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da LEI 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para a classificação das propostas empatadas.

5 – PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 05(cinco) dias, contados do efetivo recebimento dos equipamentos, objeto deste Edital e da respectiva nota fiscal;

5.2 – Os recursos financeiros para pagamento serão provenientes do orçamento da CODESC.

6 – PENALIDADES

6.1 – A fornecedora estará sujeita as seguintes penalidades, por inadimplemento contratual, com Multa que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativa ou judicialmente:

6.1.1 – Multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor dos microcomputadores;

6.1.2 – Multa de 10% em caso de não entrega do bem, calculado sobre o valor dos microcomputadores.

7 – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES

7.1 – Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes das Leis 8.666/93 e 8.883/94.

9 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1 - O(s) vencedor(es) desta licitação será(ão) convocado(s) após a homologação para assinar o contrato no prazo máximo de 48 horas, conforme minuta do Anexo I.

9.2 - Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.

9.3 - O contratado se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.

9.4 - somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representantes legal da proponente ou procurador devidamente credenciado.  


Florianópolis, 03 de setembro de 2012.




Miguel Ximenes de Melo Filho
Presidente Executivo








ANEXO I

MINUTA CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2012


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, representada neste ato pelo Senhor Miguel Ximenes de Melo Filho, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a empresa, ...................................................., estabelecida na ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada por seu ..........................., Sr. ........................................, portador do CPF nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, têm livremente contratado, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preço Nº 005/2012 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – O Contrato será executado pelo regime de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 – O presente Contrato tem por objeto aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:

3.1.1 – 34 (trinta e quatro), Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:

Unidade Central de Processamento
- Processador de núcleo duplo, com clock real de, no mínimo, 3.10 GHz, Intel Core I5-2400, com 6 MBytes de memória cachê, com Energy Star EPA e recursos DMI;
- Placa mãe com monitoramento da temperatura, voltagem, SMART e rotação do cooler diretamente da placa básica, com suporte dual channel;
- Memória DDR3 4Gbytes com barramento de 1333MHz expansível pelo menos até 16GBytes, com suporte dual channel, com 02 (dois) slots livres;
- BIOS Plug & Play;
- BIOS com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante;
- 1 (um) Slot PCI livre;
- 1 (um) Slot PCI Express x16;
- 8 (oito) interfaces USB 2.0 conector A sendo no mínimo 2 (dois) frontais.

Unidade de Armazenamento e Leitura
- Unidade de leitura/gravação DVD-RW com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD;
- Disco Rígido SATAII 3Gbytes/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500Gbytes de capacidade, 7.200 RPM.



Adaptador de Vídeo
- Placa de vídeo com memória mínima de 256MB dedicada (Off-board) com alocação dinâmica;
- Resolução 1360 x 768 a 60 Hz em 256 cores;
- Deverá possuir conector VGA e DVI ou display port, para utilização de dois monitores simultaneamente;

Adaptador de Rede
- Adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45;
- Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
- Deve possuir tecnologia compatível com “Wake on Lan” ASF 2.0 ou I-AMT, permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;
- Serão aceitas placas de rede que não sejam integradas a placa mãe, desde que as mesmas atendam a todas as exigências mínimas, do mesmo fabricante do equipamento.

Periféricos
- Teclado, 104 teclas auto-repetitivas, padrão ABNT2, conector nativo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Mouse Óptico (tecnologia ótica) de 400 dpi, com botão de rolagem (scroll), dois botões, com conector tipo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Caixa de som estéreo multimídia, com conector P2, com alimentação via USB.

Gabinete
- Deve ter volume máximo de 16.500 cm³, com tecnologia BTX ou ATX e com 04 (quatro) baias;
- Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
- O gabinete deve ter características “tool less”, ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados ou quaisquer outras adaptações no disco rígido e unidade óptica;
- Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceitas adaptações;
- Fonte de alimentação operando em 100-240 VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática no padrão BTX ou ATX. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 88% quando utilizado com tensão de 220v e 85% quando utilizado em 110V;
- O gabinete deverá esta em conformidade com as normas “RoHS” para sua fabricação, ou seja, não agride o meio ambiente.

Monitor
- Monitor LED 18.5 polegadas;
- Resolução mínima 1366 x 768 widescreen;
- Pixel Pitch máximo 0,29mm;
- Brilho 250 cd/m2;
- Contraste de no mínimo 1000:1 estático;
- Voltagem/alimentação automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
- Tempo de resposta máximo 5 ms;
- Compatibilidade VESA;
- Suporte a 16 Milhões de cores;
- Conector VGA e DVI ou display port compatível com o computador;
- Plug & Play;
- Peso máximo do equipamento 6 kg;
- Base com ajuste de inclinação, altura;
- Controle Digital com visualização de ajustes na tela:
- Liga-Desliga;
- Brilho;
- Contraste;
- Posicionamento Vertical e Horizontal;
- Botão auto-ajuste.

Software
- Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português (Brasil), com mídia DVD; com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).
- Pacote Microsoft Office Home and Business 2010, em Português (Brasil), com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).

Segurança
- Implementação de segurança via TPM (Trusted Platform Module)1.2;
- Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com módulo TPM;
- Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT ou ISO 7779.

Certificações
- Apresentar certificação de eficiência energética 80 Plus Gold ou superior para a fonte de alimentação;
- Apresentar certificação PPB (processo produtivo básico). Sendo necessário identificar o modelo ou família do equipamento;
- Apresentar certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
- O modelo do equipamento ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - http://www.epeat.net) na categoria Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
- O equipamento ofertado e seus componentes principais devem constar na Lista “Products Designed for Microsoft Windows – Windows Catalog HCL, para os sistemas operacionais Windows 7.

Outros requisitos
- Catálogo técnico oficial do produto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
- Caso os Catálogos Técnicos do item 3.2 apresentados omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexados aos mesmos a declaração do FABRICANTE com assinatura reconhecida, completando estas informações, em Português (Brasil);
- Drivers em CD-ROM e/ou DVD-ROM ou disponíveis na web;
- Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser da mesma cor (branco, cinza ou preto fosco);
- Número de série: Quando da entrega dos equipamentos os mesmos deverão conter o número de série e modelo impressos no chassi ou componente principal, de forma a permitir sua identificação no sistema de registro de patrimônio da CODESC. Este número de série deverá ser padrão do fabricante, não sendo aceito que o mesmo seja colocado apenas para cumprir a solicitação desde edital.

3.1.2 – 01 (um), Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:

Unidade Central de Processamento
- Processador de núcleo duplo, com clock real de, no mínimo, 3.4 GHz, Intel Core I7-2600, com 8 MBytes de memória cachê, com Energy Star EPA e recursos DMI;
- Placa mãe com monitoramento da temperatura, voltagem, SMART e rotação do cooler diretamente da placa básica, com suporte dual channel;
- Memória DDR3 8Gbytes com barramento de 1333MHz expansível pelo menos até 16GBytes, com suporte dual channel, com 02 (dois) slots livres;
- BIOS Plug & Play;
- BIOS com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante;
- 1 (um) Slot PCI livre;
- 1 (um) Slot PCI Express x16;
- 8 (oito) interfaces USB 2.0 conector A sendo no mínimo 2 (dois) frontais.

Unidade de Armazenamento e Leitura
- Unidade de leitura/gravação DVD-RW com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD;
- Disco Rígido SATAII 3Gbytes/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500Gbytes de capacidade, 7.200 RPM.

Adaptador de Vídeo
- Placa de vídeo com memória mínima de 512MB dedicada (Off-board) com alocação dinâmica;
- Resolução 1360 x 768 a 60 Hz em 256 cores;
- Deverá possuir conector VGA e DVI ou display port, para utilização de dois monitores simultaneamente;

Adaptador de Rede
- Adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45;
- Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
- Deve possuir tecnologia compatível com “Wake on Lan” ASF 2.0 ou I-AMT, permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;
- Serão aceitas placas de rede que não sejam integradas a placa mãe, desde que as mesmas atendam a todas as exigências mínimas, do mesmo fabricante do equipamento.

Periféricos
- Teclado, 104 teclas auto-repetitivas, padrão ABNT2, conector nativo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Mouse Óptico (tecnologia ótica) de 400 dpi, com botão de rolagem (scroll), dois botões, com conector tipo USB ou PS2 sem o uso de adaptador;
- Caixa de som estéreo multimídia, com conector P2, com alimentação via USB.

Gabinete
- Deve ter volume máximo de 16.500 cm³, com tecnologia BTX ou ATX e com 04 (quatro) baias;
- Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
- O gabinete deve ter características “tool less”, ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados ou quaisquer outras adaptações no disco rígido e unidade óptica;
- Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceitas adaptações;
- Fonte de alimentação operando em 100-240 VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática no padrão BTX ou ATX. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 88% quando utilizado com tensão de 220v e 85% quando utilizado em 110V;
- O gabinete deverá esta em conformidade com as normas “RoHS” para sua fabricação, ou seja, não agride o meio ambiente.

Monitor
- Monitor LED 21.5 polegadas;
- Resolução mínima 1440 x 900 widescreen;
- Pixel Pitch máximo 0,29mm;
- Brilho 250 cd/m2;
- Contraste de no mínimo 1000:1 estático;
- Voltagem/alimentação automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
- Tempo de resposta máximo 5 ms;
- Compatibilidade VESA;
- Suporte a 16 Milhões de cores;
- Conector VGA e DVI ou display port compatível com o computador;
- Plug & Play;
- Peso máximo do equipamento 6 kg;
- Base com ajuste de inclinação, altura;
- Controle Digital com visualização de ajustes na tela:
- Liga-Desliga;
- Brilho;
- Contraste;
- Posicionamento Vertical e Horizontal;
- Botão auto-ajuste.

Software
- Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português (Brasil), com mídia DVD; com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).
- Pacote Microsoft Office Home and Business 2010, em Português (Brasil), com licença de uso FPP e manuais em Português(Brasil).

Segurança
- Implementação de segurança via TPM (Trusted Platform Module)1.2;
- Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com módulo TPM;
- Condições de operar em ambiente típico de escritório, segundo as normas da ABNT ou ISO 7779.

Certificações
- Apresentar certificação de eficiência energética 80 Plus Gold ou superior para a fonte de alimentação;
- Apresentar certificação PPB (processo produtivo básico). Sendo necessário identificar o modelo ou família do equipamento;
- Apresentar certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
- O modelo do equipamento ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - http://www.epeat.net) na categoria Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
- O equipamento ofertado e seus componentes principais devem constar na Lista “Products Designed for Microsoft Windows – Windows Catalog HCL, para os sistemas operacionais Windows 7.


Outros requisitos
- Catálogo técnico oficial do produto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
- Caso os Catálogos Técnicos do item 3.2 apresentados omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexados aos mesmos a declaração do FABRICANTE com assinatura reconhecida, completando estas informações, em Português (Brasil);
- Drivers em CD-ROM e/ou DVD-ROM ou disponíveis na web;
- Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor deverão ser da mesma cor (branco, cinza ou preto fosco);
- Número de série: Quando da entrega dos equipamentos os mesmos deverão conter o número de série e modelo impressos no chassi ou componente principal, de forma a permitir sua identificação no sistema de registro de patrimônio da CODESC. Este número de série deverá ser padrão do fabricante, não sendo aceito que o mesmo seja colocado apenas para cumprir a solicitação desde edital.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária da CODESC.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 – Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ .................

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A entrega dos equipamentos em 15 (quinze) dias a contar da datas de assinatura deste contrato.
O prazo de execução do objeto deste contrato será de _____ meses, vinculado ao prazo de garantia ofertada na Proposta de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 – O prazo de garantia, que não poderá ser inferior a 12 meses.
8.2 – Durante o período de garantia a assistência técnica deverá ser prestada pela rede autorizada do fabricante, com o fornecimento integral de peças, componentes e mão-de-obra, sem qualquer custo adicional aos apresentados na proposta de preços.
8.3 – A assistência técnica deverá estar localizada na grande Florianópolis e durante a garantia o prazo de solução do problema deverá ser de até 72 horas, em dias úteis.
8.4 – O CONTRATADO  se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
8.5 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados.



CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9 – O pagamento será realizado no quinto dia após o recebimento e aceite do objeto contratual, através do Banco do Brasil SA, agência 016-7, Florianópolis, SC.
9.1 – Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
9.2 – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
9.3 – A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1 – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 – As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei  nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
12.1.1 - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
12.1.2 - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3 - fiscalizar-lhe a execução;
12.1.4 - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Pela  inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
13.1.1 - advertência;
13.1.2 - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESC pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1 – São obrigações do CONTRATADO:
14.1.1 - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
14.1.2 - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
14.1.3 - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
15.1.1 - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
15.1.2 - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
15.1.3 - notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
16.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
17.1 – Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
17.1.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.1.2 - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
17.1.3 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
18.1 – O representante do CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é o titular da Gerência Administrativa, cabendo ao CONTRATANTE indicar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local da execução dos serviços, para representá-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro da comarca da Capital, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Florianópolis, .... de ....................... de 2012.


_________________________                                    ________________________
CONTRATANTE                                                         CONTRATADA