RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2012 Imprimir
Florianópolis, 03 de agosto de 2012.



RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2012


Para atendimento aos esclarecimentos solicitados, fica alterado do Edital n° 004/2012, nos seguintes termos:

1 – O Item 2. Do Objeto,  passa ter a seguinte redação:  “A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:”



2 – O Subitem 2.1., onde se lê Quantitativo: 34 (trinta e quatro), com as seguintes especificações, leia-se “34 (trinta e quatro) Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:”

2.1 – Na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI;

2.2 – Na descrição do Monitor, onde se lê “Resolução mínima 1440 x 900”, leia-se, Resolução mínima 1366 x 768 e onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador.

2.3 – Na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados.

2.4 – As demais especificações permanecem inalteradas.


3 - O Subitem 2.2., onde se lê Quantitativo: 01 (um), com as seguintes especificações, leia-se “01 (um) Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:”

3.1 – Na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI;

3.2 – Na descrição do Monitor, onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador.

3.3 – Na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados.

3.4 – As demais especificações permanecem inalteradas.


4 – No Item 3.2 – Proposta de Preço, fica acrescido o seguinte Subitem:

3.2.10 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados, nas dependências da sede da CODESC.


5 – O Anexo I – Minuta Contratual, fica alterado nos seguintes termos:

5.1 – Na Cláusula Terceira – Do Objeto do Contrato, o Subitem 3.1, passa a ter a seguinte redação: “O presente Contrato tem por objeto aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:”

5.2 – No Subitem 3.1.1, onde se lê Quantitativo: 34 (trinta e quatro), com as seguintes especificações, leia-se, “34 (trinta e quatro) Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:”

5.3 – No Subitem 3.1.1, na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI;

5.4 – No Subitem 3.1.1 - na descrição do Monitor, onde se lê “Resolução mínima 1440 x 900”, leia-se, Resolução mínima 1366 x 768 e onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador.

5.5 – No Subitem 3.1.1, na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados.

5.6 – As demais especificações permanecem inalteradas.

5.7 – No Subitem 3.1.2, onde se lê Quantitativo: 01 (um), com as seguintes especificações, leia-se, “01 (um) Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:”

5.8 – No Subitem 3.1.2, na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI;

5.9 – No Subitem 3.1.2, na descrição do Monitor, onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador.

5.10 – No Subitem 3.1.2, na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados.

5.11 – As demais especificações permanecem inalteradas.


6 - No Anexo I – Minuta Contratual fica acrescida na Cláusula Oitava – Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica, o seguinte Subitem:

8.5 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados.



Mario José Pereira Comicholi
Presidente Comissão Permanente