RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2012 |
Florianópolis, 03 de agosto de 2012. RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2012 Para atendimento aos esclarecimentos solicitados, fica alterado do Edital n° 004/2012, nos seguintes termos: 1 – O Item 2. Do Objeto, passa ter a seguinte redação: “A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:” 2 – O Subitem 2.1., onde se lê Quantitativo: 34 (trinta e quatro), com as seguintes especificações, leia-se “34 (trinta e quatro) Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:” 2.1 – Na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI; 2.2 – Na descrição do Monitor, onde se lê “Resolução mínima 1440 x 900”, leia-se, Resolução mínima 1366 x 768 e onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador. 2.3 – Na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados. 2.4 – As demais especificações permanecem inalteradas. 3 - O Subitem 2.2., onde se lê Quantitativo: 01 (um), com as seguintes especificações, leia-se “01 (um) Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:” 3.1 – Na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI; 3.2 – Na descrição do Monitor, onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador. 3.3 – Na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados. 3.4 – As demais especificações permanecem inalteradas. 4 – No Item 3.2 – Proposta de Preço, fica acrescido o seguinte Subitem: 3.2.10 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados, nas dependências da sede da CODESC. 5 – O Anexo I – Minuta Contratual, fica alterado nos seguintes termos: 5.1 – Na Cláusula Terceira – Do Objeto do Contrato, o Subitem 3.1, passa a ter a seguinte redação: “O presente Contrato tem por objeto aquisição de 35 (trinta e cinco) Microcomputadores montados e seus referidos Softwares instalados e entregues com as seguintes especificações mínimas:” 5.2 – No Subitem 3.1.1, onde se lê Quantitativo: 34 (trinta e quatro), com as seguintes especificações, leia-se, “34 (trinta e quatro) Microcomputadores e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:” 5.3 – No Subitem 3.1.1, na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI; 5.4 – No Subitem 3.1.1 - na descrição do Monitor, onde se lê “Resolução mínima 1440 x 900”, leia-se, Resolução mínima 1366 x 768 e onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador. 5.5 – No Subitem 3.1.1, na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados. 5.6 – As demais especificações permanecem inalteradas. 5.7 – No Subitem 3.1.2, onde se lê Quantitativo: 01 (um), com as seguintes especificações, leia-se, “01 (um) Microcomputador e seus referidos Softwares instalados, com as seguintes especificações mínimas:” 5.8 – No Subitem 3.1.2, na descrição do Adaptador de Vídeo, onde se lê “256MB compartilhada”, leia-se, 256MB dedicada e onde se lê “conector VGA e HDMI”, leia-se conector VGA e DVI; 5.9 – No Subitem 3.1.2, na descrição do Monitor, onde se lê “Conector DVI ou display port compatível com o computador”, leia-se Conector DVI e VGA ou display port compatível com o computador. 5.10 – No Subitem 3.1.2, na descrição das Certificações, fica excluída a certificação ENERGY STAR dos equipamentos ofertados. 5.11 – As demais especificações permanecem inalteradas. 6 - No Anexo I – Minuta Contratual fica acrescida na Cláusula Oitava – Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica, o seguinte Subitem: 8.5 – A empresa deverá prestar suporte técnico no local de instalação dos equipamentos licitados. Mario José Pereira Comicholi Presidente Comissão Permanente |