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Florianópolis, 26 de março de 2012.



RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 003/2012


Fica alterado o Edital n° 003/2012, cujo objeto é a contratação de empresa que detém autorização para prestar o Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP, no Estado de Santa Catarina, na modalidade pós-pago empresarial, com tarifa zero intra-grupo (local), referente a 21 (vinte e um) Códigos de Acesso acompanhados de aparelhos celulares, os quais serão utilizados para ligações VC1, VC2, VC3, envio de mensagens, acesso a internet e outros que possibilitem o atendimento da CODESC em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, e 04 (quatro) aparelhos pen modem (banda larga 3G), nos seguintes termos:


No Item 2. Do Objeto – Sub-item 2.1. onde se lê “tarifa intra-grupo (local)”, leia-se, tarifa intra-grupo (regional).

No Anexo I – Proposta de Preço, no quadro (Serviços) foi excluído o item nomeado Tarifa Zero intra-grupo, ficando o quadro assim discriminado:

Serviços    Unidade    Qde. até    Valor Unitário    Valor Total
Franquia mensal    Minutos    5.000    R$    R$
Assinatura mensal    Unidade    21    R$    R$
Tarifa Zero intra-grupo regional    Unidade    21    R$    R$
Serviço de dados smartphone     Unidade    14    R$    R$
Serviço de gestão    Unidade    21    R$    R$
Pen Modem Banda Larga 3G    Unidade    04    R$    R$
Serviço de Mensagem de Texto (SMS)    Unidade    500    R$    R$
Valor Total Mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$    


No Item 4. Da Participação – Sub-item 4.2. onde se lê “Não será permitida a participação de consórcios”, leia-se “Será permitida a participação de consórcios”.

Para a participação em consórcios as empresas deverão apresentar a seguinte documentação:

1) Compromisso de constituição de Consórcio, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, subscrito por todas as empresas componentes do consórcio, de acordo com a legislação vigente, em especial os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, que deverão conter, no mínimo, o seguinte:

1.1) Nome das empresas constituintes do consórcio com razão social, indicando a líder que deverá ser autorizada pelas outras consorciadas a representá-las e receber instruções em nome do consórcio, sendo que a empresa líder deverá ser obrigatoriamente uma empresa brasileira de capital nacional;

1.2) Endereço do consórcio e prazo estipulado para sua duração, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato oriundo deste Edital;

1.3) Percentagem de participação de cada consorciado nos direitos e obrigações do contrato a ser firmado;

1.4) Empreendimento que constitui o objeto do consórcio;

1.5) Declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à presente licitação e ao eventual contrato decorrente e como co-responsáveis por todas as obrigações do consórcio;

1.6) Compromisso das empresas signatárias de que não alterarão a constituição e/ou a composição do consórcio, até o cumprimento o OBJETO da presente licitação;

1.7) Compromisso expresso de que apresentarão antes da assinatura do contrato decorrente da presente licitação, o instrumento de constituição e registro do consórcio, observada as condições de liderança de responsabilidade de empresa brasileira;

1.8) Compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro de comércio local de sua sede, e respectiva publicação de arquivamento ou registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual contrato decorrente da presente licitação;

1.9) Declaração expressa de cada empresa consorciada de não estar participando, nesta licitação, por meio de um outro consórcio ou isoladamente;

10) Será permitido o somatório dos parâmetros indicados pelos componentes do consórcio da qualificação financeira dos consorciados, na proporção da sua participação percentual no consórcio;

11) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

12) Empresas estrangeiras que não funcionam no País atenderão às exigências dos itens anteriores, mediante documentos equivalentes autenticados pelos consulados e traduzidos por tradutor público juramentado.

Tendo em vista essas alterações, o prazo para abertura dos envelopes da licitação passa para o dia 16/04/2012, no mesmo horário e local afixados no edital.
À Comissão



Mario José Pereira Comicholi
Presidente Comissão Permanente