PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2010 - Assessoria jurídica - 27/07/2010 Imprimir
PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2010 - Assessoria jurídica - 27/07/2010 - Tomada de Preços




PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2010 - Assessoria jurídica - 27/07/2010 - Tomada de Preços



PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2010 – TOMADA DE PREÇOS


1 - PREÂMBULO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 003/2010, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até as 14:00 horas do dia 15 de julho de 2010, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.


2- OBJETO


Contratação de serviços de assessoria de natureza jurídica a serem prestado por sociedade de advogados, à CODESC, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, conforme as seguintes especificações:

a) Representação jurídica nas ações que envolvem a Companhia no contencioso judicial, que hoje representa 64 processos ativos (ANEXO II), os quais abrangem todas as áreas, especialmente a trabalhista e cível;

b) Assessoria a ASJUR (assessoria jurídica) da CODESC nas consultas a ela direcionadas, e na elaboração de pareceres escritos;

c) Entrega mensal de relatório a ASJUR sobre todos os andamentos das ações judiciais, bem como, comunicar imediatamente sobre qualquer fato ocorrido nos processos;

d) A CODESC, conforme a demanda, incluirá novos processos, mantendo-se todas as condições estabelecidas neste Edital, sendo sempre resguardado, quando necessário, o equilíbrio econômico/financeiro do contrato;

e) A media de novas demandas, tomando por média os últimos doze meses, é de: 06 (seis) processos.


3. DA OBTENÇÃO DO EDITAL, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS



3.1 – O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede da CODESC, no horário de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta feira, ou ainda, ser solicitado pelo endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ;

3.2 – As solicitações de informações e/ou esclarecimentos, poderão ser efetuados através dos seguintes meios de comunicação:

· E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
· Fone : (48) 3216 – 2185


4- CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO


Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2 (dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 15 de julho de 2010, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

4.1- ENVELOPES:

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos: 15/07/2010 até as 14:00 horas;
Data da abertura: 15/07/2010 às 14:30 horas;
Tomada de Preços nº 003/2010.

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos:15/07/2010
Tomada de Preços nº: 003/2010

4.1.1 – No interior dos envelopes:

Documentação para habilitação – Tomada de Preços 003/2010
Proposta Comercial – Tomada de Preços 003/2010


4.2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os seguintes documentos:


4.2.1 Ato constitutivo ou contrato social em vigor, registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da respectiva base territorial;

4.2.2 Prova de regularidade das obrigações da proponente perante o Conselho Seccional da OAB da respectiva base territorial;


4.2.3 Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no prazo de validade;
4.2.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa à sede da proponente, e no caso de participação de filiais, também destas, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento, no prazo de validade;



4.2.5 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidões Negativas de Débito (Regularidade) com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede da proponente. Se não consignado o prazo de validade das certidões solicitadas neste subitem, serão consideradas válidas, a partir da sua emissão, por 90 (noventa), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias respectivamente;


4.2.6 Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão competente;


4.2.7 Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito — CND, expedida pelo órgão competente, no prazo de validade;

4.2.8 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade, no prazo de validade;

4.2.9 Declaração de que possui instalações, equipamentos adequados e disponíveis para a prestação dos serviços objeto deste edital, devendo contemplar, no mínimo:


a) microcomputadores;
b) linhas telefônicas, informando os números;
c) acesso à Internet, indicando o e-mail;
d) aparelho de fax, informando o número;
e) sistema informatizado de gerenciamento de processos.

4.2.10 Indicação do quadro de Advogados da proponente que prestarão os serviços objeto da contratação, devendo ser incluídos os advogados sócios, associados e os advogados empregados registrados nos termos da legislação trabalhista. Todos deverão, obrigatoriamente, atender aos requisitos deste edital, no que lhes for aplicável;


4.2.11 Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, firmada pelo representante legal da proponente, para fins do inciso V, do artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 1993 e, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, menor de 16 (dezesseis) anos (artigo 70, inciso XXXIII, da Constituição Federal);

4.2.12 Prova de inscrição na OAB dos advogados que prestarão os serviços;


4.2.13 Todas as certidões e provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação.


4.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA


4.3.1- A proponente deverá ser composta pelo mínimo de 03 (três) advogados, sócios, associados ou empregados, comprovados através dos documentos respectivos emitidos pela OAB. Pelo menos 02 (dois) dos advogados deverão contar com inscrição nos quadros da OAB ha, pelo menos, 05 (cinco) anos, comprovados por meio de cópia da carteira de identidade do advogado;

4.3.2-Cópia de pelo menos 05 (cinco) petições endereçadas aos tribunais superiores, sendo 02 (duas) ao TST, 02 (duas) ao STJ e 01 (uma) ao STF, assinadas por advogados da sociedade que pretendem prestar os serviços. Para os fins deste item, serão válidas todas as espécies de peças processuais cabíveis (recurso extraordinário, recurso especial, agravo de instrumento, agravo regimental, embargos de declaração etc.);


4.3.3 Cópia de pelo menos 05 (cinco) peças de defesa em processos trabalhistas;

4.3.4 Cópia de pelo menos 02 (duas) peças de defesa envolvendo direito administrativo/constitucional (informações em mandado de segurança, processos envolvendo licitações, concurso público, etc.);

4.3.5 Certidão emitida por qualquer tribunal de que advogado integrante da sociedade indicado para prestar serviços, na forma do sub item 4.2.10, efetuou sustentação oral em pelo menos 03 (três) processos;

4.3.6 Comprovação de capacidade técnica, por meio de declaração de 02 (duas) entidades de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho da atividade objeto deste Edital;



Parágrafo Primeiro - A negativa de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial não prejudica o atendimento a este requisito;

Parágrafo Segundo – Os documentos citados nos subitens 4.3.2 a 4.3.6 deverão ser assinados por advogados indicados para prestar serviços na forma do subiten 4.2.10;

Parágrafo Terceiro – As peças processuais deverão estar autenticadas ou declaradas autênticas pelos advogados, sob as penas da lei.


4.4- DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRO

4.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Sociedade, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta

4.4.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

4.4.2.1– para as proponentes que optarem participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada a filial;

4.4.2.2 – A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
Passivo circulante + exigível a LP

4.4.2.3 – somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero virgula cinqüenta);

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo

4.4.2.4 – somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).


4.5 - PROPOSTA COMERCIAL

4.5.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, cotando valor numérico e por extenso mensal em moeda nacional, dos serviços objeto do presente edital;

4.5.2 – A proposta deverá ser grafada em língua nacional, em papel timbrado (contendo razão social completa), assinada e preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e carimbada;

4.5.3 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, incluindo todo e qualquer ônus e encargos que incidam sobre o objeto do Edital;

4.5.4 – Prazo de validade da proposta não inferior a 30 dias.


4.6 – NÃO PODERÁ PARTICIPAR A SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE:

4.6.1 - Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, ou que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações e/ou impedida de contratar com a administração pública;

4.6.2 – Encontre-se em processo de dissolução.

5- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


5.1 – Será considerada vencedora a proponente que, atendendo as exigências deste Edital oferecer o MENOR PREÇO MENSAL;

5.2 - Em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para a classificação das propostas empatadas.

5.3 – Se todos os proponentes se fizerem representar, e não apresentarem recursos quanto ao julgamento de HABILITAÇÃO e assinarem a declaração abrindo mão do Prazo Recursal, será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 02, que contém as propostas comerciais.


6 – CONTRATO


A sociedade vencedora firmará contrato (anexo I) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que o integrarão, para todos os efeitos, juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento.


7 – PRAZO


O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para o próximo período, no interesse das partes, através de termo aditivo.


8 – REAJUSTAMENTO


Os valores dos Serviços serão reajustados de acordo com a variação do INPC, no período, conforme Decreto n° 1054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto n° 1110 de 13/04/94. Na hipótese de ser substituído o INPC por outro índice oficial, este passará a ser o novo indexador.


9 - PAGAMENTO


9.1 - O pagamento será realizado, mensalmente, através de Agência __________, conta corrente nº _______, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

9.2 – Os recursos financeiros para pagamento serão provenientes do orçamento da CODESC.



10 - INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES


Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.


11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS


Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes das Leis 8666/93 e 8883/94.


12- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS


12.1 – Os serviços contratados serão realizados nas dependências da proponente;

12.2 – Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços somente serão substituídos por outros de mesma ou superior qualificação;

12.3 – Todos os serviços serão executados diretamente pelo licitante, impossibilitada a transferência de responsabilidade ou a sub-contratação;

12.4 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria Jurídica da CODESC, que deverá, ainda, atestar as faturas dos serviços, observando-se a aplicação das condições contratadas e desde que tenham sido executados a contento;

12.5 – A sociedade vencedora deverá estar sediada, ou constituir filial/escritório em um dos seguintes municípios: Florianópolis, São José, Biguaçú e Palhoça;

12.6 - Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado;

12.7 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2185.

Florianópolis, 28 de junho de 2010.





MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo da CODESC




Florianópolis, 08 de julho de 2010.


RETIFICAÇÃO AO EDITAL 003/2010


Fica alterado o Edital 003/2010, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria de natureza jurídica, nos seguintes termos:

1) Foi INCLUÍDO no item 02 – Do Objeto, as seguintes alíneas:

f) Encontra-se na CODESC, a disposição dos interessados, a relação de processos ativos da Companhia;

g) O valor de referência do presente Edital é de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2) Foram INCLUÍDAS ao item 04 – Das Condições Gerais de Participação, sub-item 4.2 – Documentos para Habilitação as seguintes seções terciárias:

4.2.14 - Certidão negativa de ações cíveis, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual e Federal, da comarca da sede da Sociedade de Advogados. Esta exigência limita-se às ações cíveis contra a Sociedade, nas quais figure como requerida.

4.2.15 - Certidão negativa de ações criminais, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual e Federal, da comarca do domicílio profissional dos sócios da Sociedade. Esta exigência limita-se as ações penais contra os sócios, entendendo-se como domicílio profissional o endereço constante no Contrato Social da Sociedade licitante.

Parágrafo Único - Havendo mais de um cartório de distribuição, deverão ser apresentadas certidões de todos eles, se houver.


ESCLARECIMENTO:


Pela promoção de alterações significativas no presente Edital, fica prorrogado o prazo de entrega e abertura dos envelopes para o dia 27/07/2010 na mesma hora e local fixados no Edital.




José João Tavares
Presidente CPL