EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 Imprimir
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2017


1 - PREÂMBULO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 001/2017, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições da Lei 8666/93, suas alterações posteriores, Resolução do Conselho de Política Financeira de Santa Catarina - CPF nº 021/2002, demais legislações pertinentes, e segundo as condições estabelecidas no presente Edital, no(s) seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até as 14:00 horas do dia 29 DE JUNHO DE 2017, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.

2 - OBJETO

A presente LICITAÇÃO tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, de serviços com alocação de mão de obra de zeladoria manutenção predial, serviços de limpeza, portaria e motorista, com fornecimento de equipamentos, materiais de limpeza e uniformes necessários e adequados à execução dos serviços conforme discriminados no anexo III.


3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 IMPEDIMENTOS

Estão impedidas de participar desta Licitação:

a) Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente EDITAL, bem como as disposições legais vigentes da matéria em questão;

b) Empresas, que possuam como dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, pessoas com vinculo diretivo e/ou empregatício com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;

c) Empresas em consórcio;

d) Empresas que estejam suspensas e/ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional, Autárquica, Sociedade de Economia Mista e demais entidades controladas pela União, Estados e Municípios, bem como aquelas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, que se encontrem sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.

3.2 Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará, juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG-Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

a) se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante;

b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

3.3- Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia 29 DE JUNHO DE 2017, no protocolo da CODESC, no 1° andar do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

3.3.1 - HABILITAÇÃO

Envelope nº1 - Documentação para habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

Data da abertura - 29/06/2017 - 14:30 horas

3.3.2 - PROPOSTA COMERCIAL

Envelope nº 2 - Proposta Comercial – CONCORRÊNCIA Nº 001/2017


3.3.3 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas, preferencialmente numeradas sequencialmente e, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto:

I) Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º;

e) A não apresentação da declaração acima mencionada leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica;

f) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

II) Regularidade Fiscal:

a) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal;

b) Prova da regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Previdência Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários instituídos por lei;

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no prazo de validade;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11;

g) Declaração atestando que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, menor de 16 (dezesseis) anos (artigo 70, inciso XXXIII, da Constituição Federal);

h) Caso os documentos acima solicitados não contenham expressamente o prazo de validade, a CODESC convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

III - Qualificação Técnica:

a) Apresentação de atestados(s), assinados por representante legal de pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto desta Concorrência:


a.1) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) atestado(s):

a.1.1) Nome do contratado e do contratante;
a.1.2) Identificação do objeto do contrato;

a.1.3) Serviços executados (discriminação e quantidades).

a.1.4) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA.

b) Atestado de visita às dependências da CODESC, onde serão executados os serviços, objeto do presente Edital, ou declaração de abstenção em fazer a visita, atestando ciência das instalações e dos serviços a serem prestados no edifício Dona Iracema;

c) A vistoria deverá ser previamente agendada, por meio do telefone (48) 3216-2115 com o Sr. Luiz Carlos Faustino, ou (48) 3216 2183 com Sr. Luiz Eduardo de Oliveira Albani;

f) Declaração da responsabilidade da empresa proponente quanto ao fornecimento dos materiais e equipamentos necessários a limpeza e conservação, bem como dos uniformes a serem usados pelo pessoal alocado;

d) Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2016;

f) Declaração de que a empresa disporá em seu quadro, no ato da contratação, o mínimo de um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pelo andamento dos serviços;

i) A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) chancelado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão;

j) Comprovação de que a empresa possui escritório na Grande Florianópolis, ou, no caso de vencedora do certame e não tendo, declaração formal de instalá-lo, com a indicação comprovada de local e estrutura suficiente para o atendimento da Contratante.

IV) Qualificação econômica financeira:

a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;

b) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b.1 - Para empresa que optar em participar por meio de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada a filial;

c) - A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
passivo circulante + exigível a LP

c.1) - Somente será considerada, habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1 (um);

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a longo prazo

c.2) - Somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1 (um);

d) A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
V- Proposta Comercial:

A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, contendo as seguintes condições mínimas:

a) Preço - Consignar claramente o preço (ANEXO I) em reais, algarismados e por extenso, prevalecendo este no caso de divergências, entendendo-se como inclusos salários, encargos sociais, demais componentes e tributos;
b) O preço unitário por posto e o valor global mensal;
b.1) As licitantes deverão ofertar preços para todos os itens, sob pena de desclassificação;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 30 dias;

d) Referência Mínima Salarial - Corresponde ao salário normativo da categoria envolvida;

e) Quadro Demonstrativo de Custos - Anexar à proposta o quadro demonstrativo de custos de execução dos serviços, expressando claramente todos os gastos com remuneração, encargos sociais, demais componentes e tributos, na forma do ANEXO II, em valores unitários e totais, inclusive percentuais, obedecendo aos limites abaixo:

d.1) Encargos Sociais:
Mínimo: 81,50%
Máximo: 86,00%

d.2) Demais Componentes:
(Com fornecimento de materiais e equipamentos):
Máximo: 79,00 %
f) O julgamento será feito entre as propostas aceitas e a classificação delas levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL que é o somatório do preço total dos serviços, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor preço global mensal;

g) As propostas encaminhadas por correspondência deverão ser entregues na sede da CODESC, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no prazo previsto neste Edital para o recebimento dos envelopes, devendo constar claramente na postagem a descrição do conteúdo.


IMPORTANTE - OS PREÇOS DEVEM INCLUIR TODOS OS CUSTOS INCIDENTES, INCLUSIVE OS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.

4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


a) Será considerada vencedora a proposta que, atendendo as exigências deste Edital, oferecer MENOR PREÇO MENSAL;

b) Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei;

c) Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

d) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

e) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

e.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

e.2) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e.3) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LCP n° 123, de 14 de dezembro de 2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

e.4) O disposto no subitem “c” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

e.5) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem “c”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e.6) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão.

5 - CONTRATO

A empresa vencedora firmará contrato (ANEXO V) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento, o integrarão para todos os efeitos.
6 - PRAZO

O contrato de Prestação dos Serviços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, por meio de termo aditivo, mantidas as bases contratuais, limitada a duração total de sessenta meses (inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores).

7 - REAJUSTAMENTO

O valor dos salários, encargos sociais e o Vale Alimentação serão reajustados, anualmente, no mês da convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices nele estabelecidos, deduzidas as antecipações concedidas, ao termo da legislação vigente. Os demais componentes serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, contados a partir da assinatura do presente contrato.

8 - PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 10 (dez), após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, do relatório mensal, e dos comprovantes do recolhimento dos encargos sociais relativos aos funcionários utilizados.

9 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA

As despesas do presente Edital correrão por conta do orçamento da CODESC.

10 - INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES

Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87 será de 20% (vinte por cento) sobre o valor questionado.

11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes do artigo 109 das Leis 8666/93, conforme o caso.

12. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

a) O resultado da presente Licitação, após adjudicação e homologação pelo Presidente Executivo da CODESC, será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que foi publicado o Edital; e

b) O Contrato a ser assinado com a Licitante vencedora, que definirá os direitos e obrigações das partes, integra o presente EDITAL para todos os fins.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

b) Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação;

c) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação;

d) É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;

e) Pequenas falhas ou incorreções não serão consideradas para efeito de desclassificação ou impugnações, desde que não descaracterizem a proposta ou o objeto cotado;

f) Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado, por escrito;

g) Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência;

h) Fica formalmente estabelecido entre as partes que a prestação dos serviços objeto do presente Edital, não se constitui em hipótese alguma, vínculo hierárquico, empregatício ou funcional com a CODESC;

i) A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela CODESC, para representá-la na execução do contrato;


k) Os serviços constantes da relação objeto da presente licitação poderão ser adquiridos, conforme necessidade e discricionariedade da CODESC, mediante solicitação por escrito à CONTRATADA, sendo que os demais serviços, não solicitados, permanecerão previstos através do edital, podendo ou não ser contratados posteriormente mediante termo aditivo entre as partes;

j) Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;

k) Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2115 com o Sr. Luiz Carlos Faustino, ou (48) 3216 2183 com Sr. Luiz Eduardo de Oliveira Albani.


Florianópolis, 26 de maio de 2017.

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo

LICITAÇÃO Nº 001/2017 – CONCORRÊNCIA

ANEXO I

PROPOSTA COMERCIAL

Posto de Serviço Carga Horária Preço Preço
UNITÁRIO Total MENSAL
Serviços de limpeza 8
Zeladoria 8
Portaria 8
Motorista 8
TOTAL GLOBAL MENSAL

O preço global mensal para execução do objeto da presente licitação é de R$............................. (...........................................................................).

Declara-se, por meio da presente, que no preço, para cada categoria profissional, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e equipamentos, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, tributária, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, bem como o lucro, sem que caiba a esta licitante, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CODESC.

Local e data:


Identificação do Proponente
Razão Social/Nome, Endereço, CNPJ/MF, Telefone


NOME, CARGO, CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA

LICITAÇÃO Nº 001/2017 – CONCORRÊNCIA

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS
I - MONTANTE "A"
a) REMUNERAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL:
Item Composição da Remuneração Percentual Valor em R$
1.1 Salário R$
1.2 Outros Adicionais (especificar) R$

VALOR DA REMUNERAÇÃO R$

b) ENCARGOS SOCIAIS
A Grupo
Item Discriminação dos Encargos Sociais Percentual Valor em R$
2.1 INSS R$
2.2 SESI OU SESC R$
2.3 SENAI OU SENAC R$
2.4 INCRA R$
2.5 SALÁRIO EDUCAÇÃO R$
2.6 FGTS R$
2.7 SEG. ACID. TRAB. / SAT / INSS R$
2.8 SEBRAE R$
Outros Especificar R$
TOTAL DO 1º GRUPO R$
B Grupo
2.9 FÉRIAS R$
2.10 AUXÍLIO DOENÇA R$
2.11 LICENÇA PATERNIDADE / MATERNIDADE R$
2.12 FALTAS LEGAIS R$
2.13 ACIDENTE DE TRABALHO R$
2.14 AVISO PRÉVIO R$
2.15 13º SALÁRIO R$
TOTAL DO 2º GRUPO R$
C Grupo
2.16 AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$
2.17 INDENIZAÇÃO ADICIONAL R$
2.18 FGTS NAS RESCISÕES S/ JUSTA CAUSA R$
Outros Especificar R$
TOTAL DO 3º GRUPO R$
D Grupo
2.19 INCIDÊNCIA CUMULATIVA DO 1º X 2º GRUPO R$
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$
VALOR TOTAL DO MONTANTE "A" R$

II - MONTANTE "B"
Item Discriminação dos Insumos Percentual Valor R$
3.1 Uniforme R$
3.2 Treinamento /capacitação/Reciclagem R$
3.3 Maquinas e Equipamentos R$
3.4 Material e Produção R$
3.5 Contribuição Assistencial Patronal R$
3.6 Despesas Administrativas/(suporte adm/ope) R$
3.7 Lucro R$
Outros (Especificar) R$



TOTAL DO MONTANTE "B" R$

II - MONTANTE "C"
4.1 Vale Alimentação R$
4.2 Vale Transporte R$
Outros (Especificar) R$
TOTAL GERAL DO MONTANTE "C" R$

TOTAL Geral do montante "A" + "B" + "C" R$

TRIBUTOS

1 ISS R$
2 PIS R$

3 COFINS R$
Outros (especificar) R$

TOTAL DE TRIBUTOS R$

TOTAL Geral do montante "A" + "B" + "C"+ TRIBUTOS R$
IMPORTANTE:

1 - Os preços devem incluir todos os custos incidentes, inclusive os de materiais com quantidade e qualidade e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação;

2 - Os materiais somente serão aplicados (utilizados) após inspeção e aceite pela gerência administrativa da CODESC;

3 - A referência salarial deverá corresponder ao salário normativo da categoria envolvida;

ANEXO III


QUADRO DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO


Os serviços dos postos de trabalho que deverão ser executados:


I) Posto Serviços de Limpeza:

Carga horária: 08 (oito) horas;

1.1.1 – Diariamente:

a) Retirar os papéis dos cestos e detritos de lixo em geral, existentes na área;

b) Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

c) Limpar/lavar azulejos, espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes;

d) Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente, e retirando-os para local indicado pela contratante;

e) Remover manchas e lustrar as áreas enceradas;

f) Passar pano úmido e polir os pisos;

g) Limpar e remover o pó de capachos e tapetes;

h) Apresentar-se uniformizado; e,

i) Executar outros serviços correlatos de freqüência diária.

1.1.2 – Semanalmente:

a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

b) Limpar divisórias, portas, corrimãos, barras e batentes com produto adequado;

c) Limpar bebedouros;

d) Encerar/lustrar todos os mobiliários envernizados e batentes com produto adequado;

e) Limpar as forrações de couro e plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

f) Limpar todos os metais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado;

g) Limpar telefones com produto adequado;

h) Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;

i) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e,

j) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.1.3 – Mensalmente:

a) Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;

b) Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e,

c) Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

1.1.4 – Bimestral:

a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

b) Limpar todos os vidros externos, face interna e face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes; e,

c) Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.


II) Posto Serviço de Zeladoria:

Carga Horária: 8 (oito) horas;

C.1 – No posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:

a. Transportar manualmente ou com uso de carrinho: móveis, equipamentos, materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo, ou vice-versa; e,
b. Executar serviços de reparos e manutenção em sistemas de água e esgoto;
c. Executar serviços de reparos e manutenção na área da construção civil;
d. Executar serviços de reparos e manutenção elétrica;
e. Executar serviços básicos de pintura;
f. Executar limpeza e conservação de janelas externas;
g. Realizar inspeções para detecção problemas na unidade;
h. Desempenhar outras atividades correlatas.
i. Apresentar-se uniformizado; e,

III) Posto Serviço de Portaria:

Carga Horária: 8 (oito) horas.

No Posto de Trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviço:
a. Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
b. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores identificando, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
c. Atender para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivos justificáveis, para garantir o cumprimento das disposições internas e legais;
d. Sustar o uso do elevador, baseando-se na constatação de desarranjos ou mau funcionamento, para evitar danos aos usuários;
e. Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua;
f. Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários e/ou necessidades;
g. Auxiliar no serviço de segurança interna do Edifício;
h. Tratar a todos com respeito e urbanidade;
i. Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e autorização do Zelador ou de seu substituto;
j. Evitar entreter-se em palestras que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço;
k. Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria;

l. Encaminhar os visitantes aos setores solicitados, avisando via telefone ao interessado se permite a entrada e se poderá recebe-lo;
m. Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela contratante;
n. Registrar e relatar as ocorrências;
o. Comunicar aos responsáveis pela unidade a presença de aglomeração de pessoas junto a recepção;
p. Comunicar Gerencia Administrativa da Contratante sobre presença de pessoas estranhas;
q. Desempenhar outras atividades correlatas;
r. Hastear e arriar, diariamente, as bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis;
s. Apresentar-se uniformizado.


IV) Posto Serviço de Motorista:


No posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:


a) Conduzir os veículos da CODESC em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da Empresa;

b) Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a Gerência Administrativa da CODESC, a ocorrência de qualquer irregularidade;

c) Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;

d) Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado;

e) Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo da CODESC;

f) Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;

g) Manter a urbanidade no trato com os usuários;

h) Vistoriar os veículos, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

i) Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, bonés, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da CODESC.

ANEXO IV


NUMERO DE PROFISSIONAIS QUE COMEÇARÃO A PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS DESDE INÍCIO DA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO EDITAL:

1) Um profissional zelador;
2) Dois profissionais para Limpeza do prédio;
3) Um profissional de portaria


LICITAÇÃO Nº 001/2017 – CONCORRÊNCIA

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada na forma de seu estatuto social, e a empresa ( ) com sede a ( ), inscrita no CGC/MF sob o nº ( ) inscrição estadual nº ( ), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, tem livremente contratado, por este instrumento, e prestação dos serviços de limpeza e conservação adiante discriminados, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em serviços de portaria, servente, zeladoria de manutenção predial, na CONTRATRANTE, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA na Concorrência nº 001/2017, nas quantidades descritas no Anexo IV, que ficam fazendo parte deste instrumento:

§1º A execução do objeto do presente Contrato será realizada a partir da data estabelecida neste instrumento;

§2º Da listagem de serviços que poderão ser adquiridos, constante do caput da Cláusula Primeira, serão praticados apenas aqueles que, em conformidade com a necessidade e discricionariedade da CONTRATANTE, forem solicitados formalmente à CONTRATADA. Os demais serviços poderão ser adquiridos no decorrer do contrato, através da celebração de termos aditivos, conforme solicitação formal, prévia e por escrito, expedida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PESSOAL

A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços por meio de seus empregados, treinados e capacitados para tal fim, de comportamento satisfatório, que se apresentarão para os serviços devidamente uniformizados e identificados com crachás, devendo providenciar a substituição imediata de qualquer empregado nos casos de falta, férias e demissão.

Ainda, a Contratante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente, ou que não atender a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nenhuma vinculação empregatícia haverá entre a CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

4.1) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza e conservação, previstos neste contrato.

4.2) Os materiais, no que se refere a quantidade e qualidade, somente serão utilizados após inspeção e aceite da gerencia administrativa da CONTRATANTE;

4.3) Os materiais serão solicitados mensalmente, e entregues na sede da CONTRATANTE no máximo de 05 (cinco) dias após realizado o pedido. O recorrente atraso na entrega dos equipamentos e materiais dará causa a utilização de Clausula Penal.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente contrato de prestação de serviços terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais, não ultrapassando o período máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8883/94.


CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO


6.1) O preço global mensal para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ ......(.......), correspondente aos serviços de .............................., que será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, os quais são contratados no presente ato;

6.2) Em conformidade com a necessidade e discricionariedade da CONTRATANTE, poderão ser adquiridos outros serviços, através de solicitação formal e celebração de termos aditivos, atendendo a proposta apresentada no processo de licitação – Concorrência 001/2017, segundo a seguinte relação de serviços (funções) e valores:


Posto de Serviço Carga Horária Quantidade Preço Preço
UNITÁRIO Total MENSAL
Serviços de limpeza 8 2
Zeladoria 8 1
Portaria 8 1
TOTAL GLOBAL MENSAL


6.3) O valor a ser pago em contraprestação dos serviços objeto deste contrato, ao custo mensal de R$ (xxxxxxxx), será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

1º) O pagamento será liberado mediante a apresentação pela CONTRATADA, juntamente com a fatura do mês, do relatório mensal previsto no item terceiro da Cláusula Oitava, e dos comprovantes dos recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:

a) Guia de Recolhimento do INSS;

b) Guia de Recolhimento do FGTS;

c) Guia de Recolhimento do ISS;

d) Folha de pagamento do Pessoal utilizado.

2º) A não apresentação dos comprovantes enunciados acima implica, necessariamente, na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incluindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros e multas;

3º) No caso de atraso no pagamento, os valores serão reajustados com base na INPC.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO

O valor dos salários, encargos sociais e o Vale Alimentação serão reajustados, anualmente, no mês da convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices nele estabelecidos, deduzido as antecipações concedidas, ao termo da legislação vigente. Os demais componentes serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, contados a partir da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga sem prejuízo das cláusulas já convencionadas a:

a) Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados dentro dos procedimentos com o tipo de serviço contratado;

b) Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e supervisão de mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços;

c) Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de seu pessoal, emitindo relatório mensal circunstanciado dos serviços realizados;

d) Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito trabalhista, previdenciário e fiscal;

e) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela CODESC, para representá-la na execução do contrato;

g) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios, uniformes e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto deste contrato;

h) A CONTRATADA deverá executar o objeto durante o horário estipulado no Edital; não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Contrato;

i) Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços nas dependências da CODESC;

j) Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;

k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

l) Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;

m) Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços objeto deste contrato serão dirigidos pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento de sua execução, cujas observações deverão ser anotadas pelo preposto da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização e/ou reclamação e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja notificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

a) A falta de cumprimento por parte da CONTRATADA, nos casos de atrasos ou faltas dos serviços, sem que seja providenciada a sua substituição, implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados.

b) O descumprimento do previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo implicará em advertência escrita. Ao ultrapassar 3 (três) advertências no ano, o contrato será rescindido, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização e/ou reclamação e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. As advertências anuais não são cumulativas, possuindo reinicio a cada 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO


É vedada a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS AFINS


Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, a LICITAÇÃO Nº 001/2017 – CONCORRÊNCIA, seus ANEXOS I, II, III, IV e V da proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.

E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Florianópolis, XX de XXXXXXXXXX de 2017.

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Pela CONTRATANTE


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Pela CONTRATA