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TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 PDF Imprimir E-mail
PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014


A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CODESC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº 392, Centro – Florianópolis/SC, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e correlatos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores:

1 – DA LICITAÇÃO:

1.1 – Tipo da Licitação: Para efeitos de julgamento a presente licitação será do tipo menor preço.

1.2 – ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS

DATA/HORA: O recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços se dará até às 14:00 horas do dia 13 de junho de 2014.

LOCAL : Protocolo da CODESC, no Térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho, nº 392, Centro – Florianópolis/SC.

1.3 – ABERTURA – ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

DATA/HORA: dia 13 de junho de 2014 às 14:30 horas.
LOCAL: Endereço supracitado.

2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e correlatos, administração, manutenção e gerência de redes e sistemas computacionais.

2.1.1 – A manutenção preventiva consiste na execução de regulagens e ajustes mecânicos e eletrônicos, lubrificação, limpeza interna e substituição de peças gastas ou danificadas, visando o bom funcionamento dos equipamentos, mediante inspeções a cada período de 12 meses, devendo a primeira delas realizar-se em no máximo 4 (quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, e da segunda em diante, em caso de prorrogação da duração do contrato, sempre nos primeiros 4 (quatro) meses de execução, conforme relação de equipamentos constantes do ANEXO I.

2.1.2- A manutenção corretiva consiste no reparo de qualquer defeito, relacionado a software ou hardware, lógico ou físico, assim como instalações e configurações dos softwares e aplicativos utilizados pela Contratante, mediante solicitação do Contratante ou quando identificado pela Contratada.

2.1.2.1 – Os equipamentos, descritos no anexo I desse Edital, terão prazo máximo para atendimento e solução do problema, fixado em 24 (vinte quatro) horas;

2.1.2.2 – Entende-se por serviço realizado, a reparação do defeito, deixando o equipamento em perfeitas condições de uso ou a instalação de um equipamento de backup compatível e similar, pelo tempo necessário para a manutenção requerida;

2.1.2.3 – Os suitchs servidores de rede e servidores de impressão, não poderão ser recolhidos para laboratório, sem que fique equipamento backup em seu lugar, devidamente instalado e configurado no prazo de 48(quarenta e oito) horas;

2.1.2.4. – Caso ocorra à infestação por vírus eletrônico, em cada uma das unidades, descritas no Anexo I deste edital, a empresa vencedora, deverá eliminar a praga virtual, de todos os microcomputadores existentes naquela unidade, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas corridas, ocorridas após o chamado técnico;

2.2. – A manutenção preventiva e corretiva, deverá ser realizada na sede da CODESC;

2.2.1 - A contratada deverá disponibilizar, um técnico exclusivo para atendimento nas dependências da CODESC, pelo período das 10:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, devendo este, em caso de dúvidas, contatar outros técnicos do corpo funcional da empresa para a solução do problema;

2.2.1.1 – Não será permitido técnico ESTAGIÁRIO, tendo em vista a complexidade da manutenção exigida, e dados de Empresa Pública do porte desta Companhia.

2.2.2– Os equipamentos novos, adquiridos pela CODESC, deverão ser cadastrados e etiquetados pela empresa vencedora em consonância com o estabelecido pela Gerencia Administrativa da CODESC;

2.2.3 - A licitante deverá prestar os seguintes serviços:

a) Atendimento a 60 (sessenta) usuários em software e hardware, divididos por gerencias, com permissões de acesso restritas;

b) Gerenciamento de usuários no domínio, bem como gerenciamento de domínio, e políticas de segurança da rede em plataforma Microsoft Windows 2008 Server, ou outros sistemas operacionais que vierem a serem incorporados nos equipamentos;

c) Gerenciamento das pastas de arquivos pessoais dos usuários, onde cada usuário possui sua senha e somente com ela pode acessar seus arquivos, ficando restrito somente ao acesso dos arquivos que o pertencem, sendo vedado o acesso aos arquivos pessoais de outras pessoas, bem como, arquivos de outras gerências que não a sua;

d) Backup dos dados em DVD e HD externo, possibilitando maior segurança dos dados. Deverão ser feitos backups diários dos conteúdos mais importantes como documentos, relatórios, memorandos, contidos no servidor de arquivos e das bases de dados dos sistemas administrativos;

e) Gerenciamento dos sistemas administrativos tais como E-sfinge, Sapiens, Rubi, Ronda, backup das bases de dados;

f) Instalação e Manutenção de periféricos, computadores e outros;

g) Consultoria na área de infra-estrutura de informática;

h) Gerenciamento de projetores multimídia e estações de trabalho voltadas para apresentações;

i) Monitoramento da rede, bem como do sistema de No Breaks, evitando transtornos em caso de instabilidade na rede elétrica ou de eventuais quedas de energia (apagões);

j) Gerenciamento de todas as contas de e-mail dos empregados (OutLook Express), incluindo alteração de login, senha e manutenção;

k) Suporte a Sistemas Operacionais Microsoft Windows 98, Millenium, 2000 e XP;

l) Monitoramento constante nas estações com intuito de evitar ao máximo o aparecimento de vírus, trojans e softwares mal intencionados que circulam freqüentemente na Internet;

m) Suporte aos usuários de Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft PowerPoint;

2.3 – A empresa contratada não tem exclusividade na manutenção dos equipamentos e utilitários, podendo a CODESC dispensar a manutenção nos equipamentos que julgar conveniente, ou utilizar os serviços de assistência técnica de terceiros para os equipamentos que estejam no período de garantia.

2.4 – Estão excluídos do presente Edital:

a) Fornecimento de suprimentos, equipamentos, material de consumo, material elétrico e lógico;

b) Serviços elétricos;

c) Serviços de manutenção e instalação de pontos lógicos;

d) Fornecimento de licenças e mídias de software ou programas de quaisquer fabricantes.

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregara, juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG-Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

a) se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante;

b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

As proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação, abaixo relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

4.1 – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; no caso de sociedades por ações, também, documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Declaração de que cumpre a legislação de trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme previsto no Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.

4.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no CPF ou CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

e) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11;

4.3 – Os documentos apresentados que não tiverem expressado o prazo de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua emissão;

4.4 – O documentos exigidos no iten 4.2 poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, na categoria/grupo referente ao objeto do presente, através de seu órgão competente, dentro de seu prazo de validade;

4.5 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica (manutenção em equipamentos de informática) com o objeto da licitação, obrigatoriamente, a E-sfinge, Sapiens, Rubi, Ronda, backup das bases de dados, mediante a apresentação de atestado fornecido por 3 ( três) pessoas jurídica de direito público ou privado;

5 – DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA

5.1 - Os documentos e as propostas da empresa participante deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e/ou lacrados, devidamente identificados, conforme segue:


ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/14 ÀS 14:00 HORAS
DATA DA ABERTURA: 13/06/14 ÀS 14:30 HORAS
CARTA CONVITE Nº 004/2014 – Manutenção Informática.


ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PROPONENTE:
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/14 ÀS 14:00 HORAS
CARTA CONVITE Nº 004/2014 – Manutenção Informática.


5.2 - As propostas deverão ser digitadas em uma via, papel timbrado, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinadas e rubricadas todas as folhas pelos representantes legais credenciados das empresas interessadas;

5.3 – O seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

5.4 – Não é permitido a apresentação de proposta com duas ou mais opções;

5.5 – O preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, a contar da data limite de apresentação das propostas, pela variação acumulada no período do Índice Nacional de preços do Consumidor - INPC.

6. - NORMAS GERAIS

6.1 – Em hipótese alguma serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste Edital;

6.2 - Poderá a comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;

6.3 – No caso de INABILITAÇÃO de licitantes, os envelopes n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos intatos aos proponentes após transcorrida a data para interposição e apreciação dos recursos próprios dessa fase;

6.4 - É expressamente vedada, sob qualquer argumento, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes inabilitados, no recinto da sessão de licitação;

6.5 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório desta licitação; Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; Cujos preços não forem cotados em moeda corrente nacional; Que apresentarem prazo de validade inferior ao previsto; Que omitirem ou não contiverem informações que identifiquem adequadamente o objeto licitado.

7 - DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

7.1 – Nos dias e hora marcados, a Comissão de Licitações procederá a abertura do Envelope n° 1 – Habilitação e a abertura do Envelope n° 2 – Proposta de Preços;

7.2- A abertura dos Envelopes nº 01 e nº 02 contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, respectivamente, será realizada em ato público;

7.3- A abertura das Propostas de Preços se dará mediante o cumprimento da fase de Habilitação;

7.4- Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;

7.5 – Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes, que serão assinadas pelos membros da comissão e pelos representantes das proponentes, fazendo constar eventuais observações;

7.6- A qualquer momento que julgue conveniente, poderá a Presidente da Comissão de Licitações suspender os trabalhos para realizar sessão de julgamento privada ou dirimir dúvidas que surjam, podendo marcar desde logo nova reunião, quando então deverá apresentar o resultado do julgamento ou a solução do problema levantado.

8 – DA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO

8.1 – A apreciação dos documentos, o julgamento e a classificação das empresas licitantes para o objeto da presente Tomada de Preços será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações;

8.2- Após o julgamento da habilitação das empresas pela Comissão de Licitações, esta fará publicar resultado da referida fase, para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal, marcará data para abertura das propostas de preços, que se dará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

8.2.1 – Caso os licitantes estejam “todos” representados no ato de abertura dos envelopes, e abrirem mão de recurso, a abertura do envelope contendo as propostas se dará na mesma sessão;

8.3 – A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO, entendendo-se por menor preço a proposta que apresentar o MENOR VALOR TOTAL MENSAL;

8.4- Em caso de empate entre as propostas de duas ou mais empresas, o mesmo será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão;

8.5- O resultado final da licitação será publicado para conhecimento dos interessados após o julgamento definitivo dos recursos (se houverem), pertinentes às propostas de preços, devidamente registrados em Ata. O resultado será submetido à homologação do Presidente da CODESC, quando então será a empresa adjudicada convocada para assinar o contrato.


9 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA

As despesas da presente Licitação correrão à conta do orçamento da CODESC.

10 - DO CONTRATO

10.1 - Com o vencedor da licitação será celebrado Termo de Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação da licitante vencedora, nos moldes da minuta do ANEXO II deste Edital, regido pelas normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

10.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez desde que solicitado por escrito e que o motivo justificado seja aceito pela CODESC;

10.2 – Caso a proponente vencedora não queira ou não possa assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, poderá a CODESC, sem prejuízo da aplicação de penalidade à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira classificada, se alternativamente, não preferir revogar a presente licitação.

10.2.1 - No caso da recusa do contrato, ou inexecução parcial ou total do mesmo, acarretará as seguintes penalidades:

a) No caso de recusa na assinatura, quando regularmente convocado, ou no caso da rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do saldo a executar, conforme o caso;

b) No caso da não realização da manutenção preventiva na periodicidade exigida, multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços, até a regularização dos serviços;

c) No caso da não realização da manutenção corretiva nos prazos contratados, multa de até 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, de acordo com a gravidade;

d) No caso de utilização de peças ou componentes que são sejam equivalentes com as substituídas ou incompatíveis com o equipamento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços, além da substituição das peças ou componentes;

e) No caso de descumprimento de cláusulas contratuais não previstas nos subitens a, b, c, d, multa de até 15 (quinze por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração.

11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do contrato iniciar-se-á a partir de sua assinatura, e terá duração de 12 (doze) meses, sendo prorrogável por interesse das partes e de acordo com a legislação vigente até no máximo 60 (sessenta) meses.

12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO

12.1- O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subseqüente ao serviço prestado, mediante crédito direto na conta corrente do contrato, cujo banco, número da Agência e da conta, deverá ser informado no ato da assinatura do contrato.

12.2 – A nota fiscal dos serviços deverá ser emitida no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, e entregues na Contratante com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à data de vencimento. Juntamente com a nota fiscal, deverá ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS;

12.3 – A não apresentação dos documentos enumerado no subitem 12.2 implicará na suspensão do pagamento da nota fiscal até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo de valores referentes a juros, multa ou correção monetária;

12.4 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção do valor para o INSS e, se for o caso, do ISS, consoante legislação;

12.5 – O pagamento terá por base o preço vencedor da licitação, o qual somente poderá ser alterado na hipótese de motivo superveniente, decorrente de medidas com repercussão econômico-financeira provenientes do Governo Federal, através de solicitação fundamentada da Contratada, cuja motivação e embasamento seja aceito pela Contratante.

13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1- As sanções contratuais serão: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, o impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

14 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/93, nos seguintes casos:

I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78;

II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes;

III – judicialmente, na forma da legislação vigente.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – A CODESC reserva-se o direito de pedir novos documentos ou esclarecimentos que entender necessários para proceder o julgamento desta licitação, bem como revogar a mesma, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e devendo anulá-la por ilegalidade;

15.2 - Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital;

15.3 - As empresas interessadas poderão obter informações necessárias ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitações da CODESC, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente e pelo telefone (0 48) 3216-2115, E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ;

15.4 – Fica eleito o Foro CapitaL, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais pertinentes a esta licitação.

Florianópolis, 27 de maio de 2014.

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo



ANEXO I

MIC-00849.00 00849 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00850.00 00850 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00853.00 00853 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00854.00 00854 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00856.00 00856 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00858.00 00858 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00860.00 00860 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00862.00 00862 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00864.00 00864 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00866.00 00866 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00868.00 00868 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00870.00 00870 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00872.00 00872 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00874.00 00874 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00876.00 00876 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00878.00 00878 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00880.00 00880 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00882.00 00882 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00884.00 00884 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00886.00 00886 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00888.00 00888 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00890.00 00890 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00894.00 00894 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00896.00 00896 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00898.00 00898 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00900.00 00900 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00902.00 00902 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00904.00 00904 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00906.00 00906 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00908.00 00908 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00910.00 00910 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00912.00 00912 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00914.00 00914 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00916.00 00916 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
MIC-00918.00 00918 MICROCOMPUTADOR UPD ILHAWAY I5-2400/750GB/DVDRW
00265 MONITOR LG 14"
00350 MONITOR LG 14"
00743 MONITOR LG 14"
MONITOR LG 14"
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BNK-05410.00 NOBREAK 1,5 KVA RAGTECH SALA INFORMÁTICA
BNK-05438.00 NOBREAK P/2 HORAS SALA INFORMÁTICA
BKN-05471.00 NOBREAK UPS 1300 VA PROFISSIONAL PLUS336 SALA INFORMÁTICA
MIC-00315.00 00315 NOTEBOOK HP INTEL CORE 2 DUO 67305S - FS563LA#C4 BRG842FBTQ
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00144 NOTEBOOK MARCA COMPAQ MODELO EVO N160 - Nº SÉRIE SF219KNH10005 SALA INFORMÁTICA
MIC-05178.00 00805 NOTEBOOK MARCA COMPAQ MODELO EVO N160 - Nº SÉRIE SF219KNH10045 3º SALA REUNIÃO
MIC-05179.00 00806 NOTEBOOK MARCA COMPAQ MODELO EVO N160 - Nº SÉRIE SF219KNH10160 SALA INFORMÁTICA
MIC-00926.00 00926 HD EXTERNO SEAGETE 4.0 TB USB 3.0 SALA INFORMÁTICA
IMP 05036.00 00531 IMPRESSORA EPSON 7777 SERIE 271740 SALA INFORMÁTICA
IMP 04577.00 00650 IMPRESSORA EPSON LX300 HAMILTON
IMP-00565.00 00726 IMPRESSORA HP 1015 LASERJET
IMP 00682.00 00644 IMPRESSORA HP 1160 LASERJET
IMP-00683.00 00745 IMPRESSORA HP 1160 LASERJET
IMP-00824.00 00824 IMPRESSORA HP 1160 LASERJET M1120 MFP
IMP-00789.00 00245 IMPRESSORA HP 1410 MULTIFUNCIONAL Q729OA
IMP-00693.00 00693 IMPRESSORA HP 4280 MULTIFUNCIONAL PHOTOSMART
IMP 05436.00 00239 IMPRESSORA HP 5550 PHOTOSMART DIPLA
IMP 00700.00 00313 IMPRESSORA HP 7260 JATO DE TINTA
IMP 00699.00 00354 IMPRESSORA HP 7260 JATO DE TINTA
IMP 05148.00 00819 IMPRESSORA HP OFFICE JET G55 MULTIFUNCIONAL
IMP-00654.00 00654 IMPRESSORA LASERJET M1132 MFP
00838 IMPRESSORA MATRICIAL EPSON GEFIN
00742 CPU P3 1.0 512MB 40GB
00264 CPU P3 933 512MB 20GB
00306 CPU P3 933 512MB 20GB
CPU P3 933 512MB 20GB SALA MOTORISTAS

Relação de equipamentos:

a) 03 três) Notebook Compaq com PIII 733mhz, 640mb, 20gb, Windows XP;

b) 01 (um) Notebook Acer com PIII 1 ghz, 256mb, 20gb, Windows XP;

c) 04 (quatro) Notebook HP 6730s com Intel Core 2 Duo 2.26ghz, 2gb, 250 gb, Windows XP;

d) 13 (treze) Microcomputadores Itautec com PIII 933mhz/ighz, 512mb, 20/40 gb. Windows XP;

e) 19 (dezenove) Microcomputadores sem marca própria P4 1.8ghz, 740/640mb, 40gb, Windows XP;

f) 07 (sete) Microcomputadores sem marca própria com Duron 1.3/1ghz, 256mb, 10/20 gb, Windows XP/98SE;

g) 06 (seis) Microcomputadores sem marca própria com Celeron 2.4ghz, 512mb/1gb, 40 gb, Windows XP;

h) 02 (dois) Microcomputadores sem marca própria com AthlonXP 2000+, 512mb, 40gb, Windows XP;

i) 01 (um) Microcomputador IBM com Celeron 633mhz, 64mb, 20 gb, Windows 98SE;

j) 01 (um) Servidor sem marca própria com Celeron 2.4ghz, 512mb, 60gb, Windows 2003 Server;

k) 01 (um) Sevidor IBM com Pentium III 667mhz, 256mb, 18gb, Windows 2000 Server;

l) 01 (um) Servidor HP NetServer E 800 Dual Pentium III 1ghz, 512mb, 18gb, Windows 2003 Server;

m) 02 (dois) Impressoras HP Laserjet 1015;

n) 02 (dois) Impressoras HP Deskjet 692/610C;

o) 01 (um) Impressora HP PhotoSmart C4280;

p) 01 (um) Impressora Epson 777;

q) 02 (dois) Impressoras HP Laserjet 1160;

r) 01 (um) Impressora Epson Matricial LX300;

s) 02 (dois) Impressoras HP PhotoSmart 7260;

t) 01 (um) Impressora HP Offiset G55;

w) 01 (um) Impressora Multifuncional Toshiba e-Studio16;

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE INFORMATICA QUE ENTRE SI AJUSTAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CODESC E A XXXXXXXXX.

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Saldanha Marinho, 392, Centro, Florianópolis/SC, representada neste ato pelo seu Presidente Executivo Miguel Ximenes de Melo Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e correlatos, com as características solicitadas no Edital nº 004/2014.

1.1 – A manutenção preventiva consiste na execução de regulagens e ajustes mecânicos e eletrônicos, lubrificação, limpeza interna e substituição de peças gastas ou danificadas, visando o bom funcionamento dos equipamentos, mediante inspeções a cada período de 12 meses, devendo a primeira delas realizar-se em no máximo 4 (quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, e da segunda em diante, em caso de prorrogação da duração do contrato, sempre nos primeiros 4 (quatro) meses de execução, conforme relação de equipamentos constantes do anexo I;

1.2 - A manutenção corretiva consiste no reparo de qualquer defeito, relacionado a software ou hardware, lógico ou físico, assim como instalações e configurações dos softwares e aplicativos utilizados pela CONTRATANTE, mediante solicitação ou quando identificado pela CONTRATADA.
1.3 - Os equipamentos considerados essenciais para o funcionamento da rede, tais como: Roteadores, Switchs, Hubs e Servidores de Rede, não poderão ficar desativados por um período superior a quatro horas;

1.4 – Os equipamentos instalados na CONTRATANTE, descritos no anexo I Edital 004/2014, e integrantes do presente contrato, terão prazo máximo para atendimento e solução do problema, fixado em 4 (quatro) horas ou 24 horas como está no edital;

1.5 – As peças componentes a serem utilizados devem ser equivalentes ou superiores com as substituídas e sempre compatíveis com o equipamento;

1.6 - Entende-se por serviço realizado a reparação do defeito, deixando o equipamento em perfeitas condições de uso ou a instalação de um equipamento de backup compatível e similar, pelo tempo necessário para a manutenção requerida, a permanência do equipamento backup, não poderá ultrapassar ao prazo de 10 dias (240 horas contínuas);

1.7 – Os roteadores, suitchs, hubs, servidores de rede e servidores de impressão, não poderão ser recolhidos para laboratório, sem que fique o equipamento backup em seu lugar, devidamente instalado e configurado;

1.8 – Os equipamentos em garantia serão cadastrados com a devida ressalva, registrando o prazo inicial e final da garantia, devendo os chamados técnicos dos mesmos serem administrados pela CONTRATADA;

1.9 – Caso ocorra a infestação por vírus eletrônico a CONTRATADA deverá eliminar a praga virtual, de todos os microcomputadores existentes naquela unidade, no prazo máximo de 4 (quatro) horas corridas, ocorridas após o chamado técnico;

1.10 – Para fins de referência o quantitativo atual e a especificação dos equipamentos de informática e correlatos que demandarão manutenção, encontram-se descrito no anexo I deste contrato;

1.11 – A manutenção preventiva e corretiva, deverá ser realizada na sede da CONTRATANTE;

1.12 – Os equipamentos novos, adquiridos pela CONTRATANTE, deverão ser cadastrados, etiquetados e incluídos no presente contrato de manutenção;

1.13 – A CONTRATADA não tem exclusividade na manutenção dos equipamentos, podendo a CONTRATANTE dispensar a manutenção nos equipamentos que julgar conveniente, e utilizar os serviços de assistência técnica de terceiros para os equipamentos que estejam no período de garantia.

1.14 – A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

a) Atendimento a 60 (sessenta) usuários em software e hardware, divididos por gerências, com permissões de acesso restritas;

b) Gerenciamento de usuários no domínio, bem como gerenciamento de domínio, e políticas de segurança da rede em plataforma Microsoft Windows 2008 Server ou outro sistema operacional que vierem a ser incorporado nos equipamentos;

c) Gerenciamento das pastas de arquivos pessoais dos usuários, onde cada usuário possui sua senha e somente com ela pode acessar seus arquivos, ficando restrito somente ao acesso dos arquivos que o pertencem, sendo vedado o acesso aos arquivos pessoais de outras pessoas bem como arquivos de outras gerências que não a sua;

d) Backup dos dados em DVD e HD externo, possibilitando maior segurança dos dados. Deverão ser feitos backups diários dos conteúdos mais importantes como documentos, relatórios, memorandos, contidos no servidor de arquivos e das bases de dados dos sistemas administrativos;

e) Gerenciamento dos sistemas administrativos tais como E-sfinge, Sapiens, Rubi, Ronda, backup das bases de dados;

f) Instalação e Manutenção de periféricos, computadores e outros;

g) Consultoria na área de infra-estrutura de informática;

h) Gerenciamento de projetores multimídia e estações de trabalho voltadas para apresentações;

i) Monitoramento da rede bem como do sistema de No Breaks, evitando transtornos em caso de instabilidade na rede elétrica ou de eventuais quedas de energia (apagões);

j) Gerenciamento de todas as contas de e-mail dos empregados (OutLook Express), incluindo alteração de login, senha e manutenção;


k) Suporte a Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7;

l) Monitoramento constante nas estações com intuito de evitar ao máximo o aparecimento de vírus, trojans e softwares mal intencionados que circulam freqüentemente na Internet;

m) Suporte aos usuários de Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft PowerPoint;

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Preços e da Forma de Pagamento

I – Dos Preços

a) O CONTRATANTE obriga-se a pagar mensalmente a CONTRATADA, o valor de R$ XXXXX, conforme proposta da CONTRATADA ofertada no edital 004/14, desde que apresente os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS do(s) técnico(s) que prestar (em) os serviços nas dependências da CONTRATANTE.

II - Forma de Pagamento

a) O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subseqüente ao serviço prestado, mediante crédito direto na conta corrente do contrato, cujo banco, número da Agência e da conta, deverá ser informado no ato da assinatura do contrato.

b) Na hipótese de atraso no pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá atualizar monetariamente os valores através do INPC, desde a data estabelecida para o pagamento até a data do efetivo adimplemento do pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reajuste de Preços

Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, a contar da data limite, pela variação acumulada no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

CLÁUSULA QUARTA - Das Responsabilidades das Partes

Cabe ao CONTRATANTE efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada no Processo Licitatório nº 004/2014, e nos termos do presente contrato;

4.1 – A CONTRATADA dará ao CONTRATANTE total garantia de qualidade dos serviços, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando for constatada irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e com a legislação de defesa do consumidor;

4.2 – A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador;

4.3 – Todos os encargos trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente contrato, ocorrerão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência do Contrato

A vigência do presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, e de acordo com a legislação vigente, até no máximo 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária

As despesas da presente contrato correrão à conta do orçamento da CODESC.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Sanções Administrativas

No caso de inexecução parcial ou total desse contrato, acarretará as seguintes penalidades:

a) No caso da rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do saldo a executar, conforme o caso;

b) No caso da não realização da manutenção preventiva na periodicidade exigida, multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços, até a regularização dos serviços;

c) No caso da não realização da manutenção corretiva nos prazos contratados, multa de até 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, de acordo com a gravidade;

d) No caso de utilização de peças ou componentes que são sejam equivalentes com as substituídas ou incompatíveis com o equipamento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços, além da substituição das peças ou componentes;

e) No caso de descumprimento de cláusulas contratuais não previstas nos subitens a, b, c, d, multa de até 15 (quinze por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração.

7.1 – Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta Cláusula, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, o impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

7.2 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:

I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78;

II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento de serviços realizados;

III – judicialmente, na forma da legislação vigente;

IV - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções já previstas:

a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas a CONTRATANTE;

b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – Da Alteração do Contrato

As alterações do Contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos seguintes casos, observadas as disposições da Lei n. 8.666/93:

I - Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei;

I.a) O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;

II - Por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Prerrogativas da CONTRATANTE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

I - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;

II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93;

III - Fiscalizar-lhe a execução;

IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Subcontratação

Não é permitida a subcontratação para o fornecimento do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Preposto

A preposta da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do presente Contrato será a Gerente Administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro

Fica eleito o foro da Capital, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução do presente Contrato.


E, por estarem assim, justos e contratados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.


Florianópolis, XX de xxxxx de 2014.


CONTRATANTE CONTRATADA


TESTEMUNHAS: ............................ ............................
 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
CEP 88.032-005 -ÂFone (48) 3665-3200





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