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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 PDF Imprimir E-mail

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 – TOMADA DE PREÇOS

1 – PREÂMBULO

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, empresa de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 003/2014, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, até as 14:00 horas do dia 23 de maio de 2014, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia.


2 – OBJETO

A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis – Gasolina Aditivada.

OBS: Consumo estimado em 1.000 (mil) litros mensais de gasolina aditivada.

3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Participam desta Licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu Objeto;

3.2. Não será permitida a participação de empresas sob processo de falência ou concordata;

3.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos;

3.4. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública:

3.4.1. Se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes a presente Tomada de Preços, em nome da licitante;

3.4.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.


3.5. As proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA DE PREÇOS em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 23 de maio de 2014, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

3.5.1 – ENVELOPES:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos: 23/05/14 até as 14:00 horas;
Data da abertura: 23/05/10 às 14:30 horas;
Tomada de Preços: 003/2014

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos: 23/05/14
Tomada de Preços: 003/2014

3.5.1.1 – Documentos contidos no interior dos envelopes:

Documentação para habilitação – Tomada de Preços 003/2014
Proposta Comercial – Tomada de Preços 003/2014

3.6 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

3.6.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

3.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.6.3 Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.6.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11;

3.6.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.6.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.6.7 Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

3.6.8 Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

3.6.9 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, Federal (incluindo a Dívida Ativa da União) e Municipal. Caso não possua filial no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar do Estado de origem;

3.6.10 – Registro de Revendedor Varejista do posto fornecedor, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme art. 3º, inc. I da Portaria nº 116, de 05 de julho de 2000;

3.6.11 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

3.6.12 – Caso os documentos acima solicitados não contenham expressamente o prazo de validade, a CODESC convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

3.7 – PROPOSTA COMERCIAL

A proposta comercial deverá conter as seguintes condições mínimas:

3.7.1 – A que apresentar o menor Custo de Abastecimento (C.A), obtido através da aplicação da fórmula constante do item 4.1;

3.7.2 – Declaração de que, havendo qualquer tipo de fator que reduza o valor do litro de combustível vendido pela empresa, inclusive promoções, este será imediatamente estendido à CODESC, na mesma proporção;

3.7.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias.

4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1 – Será considerada vencedora a proposta que atenda as seguintes exigências:

4.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem custo de abastecimento (CA) maior do que 1,50 (um e cinqüenta);
4.1.2 – O custo de abastecimento (CA), acima citado, é calculado pela fórmula abaixo.

CA = (d . p) / 5 Km

Onde :

CA = custo de abastecimento;
d = distância de abastecimento, do local de abastecimento à Sede;
p = preço unitário do litro de combustível proposto.

Obs.: * adotou-se um consumo médio padrão de 10 km/lt para o cálculo do CA.
• a distância do abastecimento apresentada, será aferida pela Comissão.

4.1.3 – Justificativas para a adoção do critério de julgamento deste Edital:

• Com esta limitação, procura-se evitar distâncias exageradas a serem percorridas pelos veículos, ao se deslocarem para abastecimento, e que acarretariam um maior custo de abastecimento, e menor quilometragem restante para desenvolvimento de suas operações de serviço;

• As diferenças de preços existentes em qualquer município são pequenas, importando com isso que o posto, quanto mais perto, mais conveniente (econômico) será o seu uso, pelas razões aqui expostas;

• Por mais significativo que seja o desconto dado no preço de bomba, esse desconto não irá compensar uma diferença significativa existente na distância, uma vez que o veículo despenderia muito tempo e combustível para abastecer.

• A deficiência de veículos na frota da CODESC não permite que os mesmos se ausentem de suas tarefas diárias, por longos períodos para abastecimento.

• Grandes deslocamentos para abastecimento iriam trazer desgastes mecânicos e riscos de acidentes para os veículos.

4.2 – Em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para a classificação das propostas empatadas.

5 – CONTRATO

A empresa vencedora firmará contrato (anexo único) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta que juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento, o integrarão para todos os efeitos.


6 – PAGAMENTO

6.1 – O pagamento dar-se-á à vista, condicionado ao fornecimento das notas fiscais/faturas respectivas;

6.2 – Os recursos financeiros para pagamento serão provenientes do orçamento da CODESC.

7 – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES

Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8.8883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes do artigo 109 das Leis 8666/93 e 8883/94, conforme o caso.

9 – REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços poderão ser reajustados, para menos ou para mais, neste caso desde que legalmente autorizados e de acordo com os índices de reajuste dos combustíveis divulgados oficialmente pelo Governo Federal.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado;

10.2 – Depois de divulgado e informada do resultado, transcorrido o prazo recursal, a empresa adjudicada deverá assinar o contrato, cuja minuta integra o presente processo licitatório, na forma de ANEXO ÚNICO.

10.3 – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2115 – 3216-2131.


Florianópolis/SC, 05 de maio de 2014.

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo da CODESC
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2014


ANEXO ÚNICO

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada simplesmente CODESC, representada neste ato por seu Presidente, e a empresa ( ) com sede a ( ), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), a seguir designada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, tem livremente contratado, por este instrumento, o fornecimento de combustíveis, sujeitando-se ambas as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações seguintes, conforme as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de combustíveis – Gasolina Aditivada a CODESC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato vigorará por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com o inciso IV, § 1º do artigo 57, da Lei 8.666/93 com nova redação dada pela Lei 8333/94, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 – O fornecimento de combustíveis dar-se-á a partir da assinatura deste contrato, devendo ser entregue quando solicitado, mediante a emissão de requisição de fornecimento pela CODESC;

3.2 – Estender para a CODESC, na mesma proporção, todas as reduções e descontos sobre o litro de combustível, permanentes ou provisórias, que forem pela CONTRATADA, a qualquer título, oferecidas aos consumidores.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CODESC

4.1 – Cumprir o prazo de pagamento estabelecido no item 5.1 deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO

5.1 – A CODESC efetuará o pagamento à vista, condicionado ao pagamento das notas fiscais e faturas respectivas.


CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO

6.1 – Os preços poderão ser reajustados, para menos ou para mais, neste caso desde que legalmente autorizados, de acordo com os índices de reajuste dos combustíveis divulgados oficialmente pelo Governo Federal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – A CONTRATADA estará sujeita, por desatender a qualquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 8.883/94.

7.2 – A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade do combustível, em caso de adulteração, o presente contrato será rescindido.

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Licitação nº 003/2014 Tomada de Preço, e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.

E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


Florianópolis, ___ de ___________de 2014.

__________________________________
Pela CODESC


__________________________________
Pela CONTRATADA

Testemunhas: 1- __________________

2- __________________
 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
CEP 88.032-005 -ÂFone (48) 3665-3200





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