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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 – CARTA CONVITE PDF Imprimir E-mail

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 – CARTA CONVITE

 

 

 

1 – PREÂMBULO

 

A IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A, com sede na cidade de Imbituba/SC, BR 101, km 281 e escritório de representação situado na Rua Saldanha Marinho, 392, centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.124.055/0001-03, torna público que promoverá a LICITAÇÃO Nº 001/2013, na modalidade CARTA CONVITE e tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até às 14:00 horas do dia 28 de novembro de 2013, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia.

 

 

 

2 – OBJETO

 

2.1. A presente LICITAÇÃO destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para construção de cercas com portão, compreendendo 1.815,83 metros lineares, e pintura de 330 mourões, no terreno da IAZPE, localizado em Imbituba, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a realização das obras, conforme planta baixa, fachada, memorial descritivo (ANEXOS I, II e III deste Edital).

 

 

3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar deste processo Licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta Licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.

 

3.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

 

3.2.1. se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na Licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Carta Convite, em nome da licitante;

 

3.2.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

 

3.3. Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA DE PREÇOS em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 28 de novembro de 2013, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

 

 

3.3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

 

Nome da Empresa: (Razão Social);

Data da entrega dos documentos: 28/11/13 às 14:00 horas;

Data da abertura: 28/11/13 às 14:30 horas;

CARTA CONVITE N° 001/2013.

 

 

3.3.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

Nome da Empresa: (Razão Social);

Data da entrega dos documentos: 28/11/13 às 14:00 horas

Data da abertura: 28/11/13 às 14:30 horas;

CARTA CONVITE N° 001/2013.

 

3.4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

 

3.4.1. Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

 

3.4.2. Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

3.4.3. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

 

3.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa à sede da proponente, e no caso de participação de filias, também destas, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento, no prazo de validade;

 

3.4.5. Os documentos exigidos nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, através de seu órgão competente, dentro de seu prazo de validade;

 

3.4.6. A validade das Certidões relativas a Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas precedentes, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos;

 

3.3.7. Caso os documentos acima solicitados não contenham expressamente o prazo de validade, a IAZPE convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

 

3.5. PROPOSTA DE PREÇOS

 

A proposta de Preços deverá ser apresentada em 1(uma) via, contendo as seguintes condições mínimas:

 

3.5.1. A proposta deverá ser grafada em língua nacional, em papel timbrado (contendo razão social completa), assinada e preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e carimbada;

 

3.5.2. Descrição detalhada da forma de execução do objeto desta Licitação, incluindo os serviços e materiais a ser utilizados, com os respectivos preços unitários e total, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último no caso de divergência, bem como o valor total (global) da obra;

 

3.5.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;

 

3.5.4. Nos valores apresentados deverão estar incluído: material, mão-de-obra direta e indireta, equipamentos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, tributos, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total da obra, além do lucro da contratada;

 

3.5.5. Não será permitida majoração do preço cotado, sendo o mesmo considerado como fixo e irreajustável.

 

 

4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

4.1. Será considerada vencedora a empresa que atendendo as exigências deste Edital e seus respectivos anexos apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;

4.2. Em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n° 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para a classificação das propostas empatadas.

 

 

5 – FATURAMENTO E  PAGAMENTO

 

5.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição/etapa da cerca pronta, devidamente atestada por meio de “Termo de Medição” emitido pelos funcionários da CODESC, designados na Resolução 01/2013, realizada a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.

 

5.1.1. O ato de aceitação por medição/etapas da cerca pronta não exime a empresa contratada das obrigações previstas em lei ou neste ato.

5.2. O pagamento será realizado preferencialmente através de Agência do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 15 (quinze dias) dias, a partir da apresentação da fatura correspondente, acompanhada do “Termo de Medição” devidamente assinado pelos funcionários da CODESC.

 

5.3. Pagamento da fatura está condicionado à apresentação para a IAZPE, relativos ao período da execução da obra Objeto deste Contrato, das cópias dos seguintes pagamentos:

 

5.3.1. guia de recolhimento do INSS;

 

5.3.2. guia de recolhimento do FGTS;

 

5.3.3. cópia autenticada da folha de pagamento, contendo a relação nominal de seus empregados designados para a execução da obra.

 

5.4. Caso sejam constatados pela IAZPE erros, falhas e/ou divergências nos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos, ficando a CONTRATADA responsável pela baixa e substituição do documento de cobrança junto à Instituição financeira.

 

5.5. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no item 5.2 e tendo a CONTRATADA, cumprido integralmente as cláusulas do presente contrato, os valores serão corrigidos pela INPC.

 

5.6. Os recursos financeiros para pagamento serão provenientes do orçamento da IAZPE.

 

 

6 – ENTREGA DA OBRA

 

6.1. O prazo de entrega do Objeto desta Licitação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.

 

 

7 – PENALIDADES

 

7.1. A CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, por inadimplemento contratual:

 

7.1.1. Multa – que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativa ou judicialmente:

 

7.1.1.1. de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da obra;

 

7.1.1.2. de 10% em caso de não entrega do bem, calculado sobre o valor da obra.

 

8 – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES

 

8.1. Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei n° 8666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87 será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.

 

 

9 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

9.1. Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes das Leis n° 8.666/93 e 8.883/94.

 

 

10 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

10.1. Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado;

 

10.1.2. Será desclassificada a proponente que apresentar proposta com duas ou mais opções;

 

10.1.3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no escritório de Representação da IAZPE, sito à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2153, 3216-2131, 3216-2115 ou 3224-4377.

 

 

 

Florianópolis, 18 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO

Presidente Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 0001/2013

 

ANEXO I

 

CERCAMENTO DO TERRENO DA IAZPE

 

 

LOCAL: Avenida Marieta Konder Bornhausen, Imbituba (SC)

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Especificação técnicas para construção de cercas com portão, compreendendo 1.815,83 metros lineares, e pintura de 330 mourões, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a realização das obras.

 

1. CERCAS:

 

 

1.1. COM TELA GALVANIZADA E REVESTIDA EM PVC:

 

Compreendendo uma extensão de 459,92 metros lineares, a cerca com tela galvanizada e revestida em PVC na cor verde deverá ser executada conforme indicado na planta planimétrica e especificações técnicas abaixo discriminadas. A tela deverá ficar perfeitamente alinhada e nivelada, compreendendo:

 

1.1.1. Fios de Longitudinais de Fixação das Telas

 

Ao longo da cerca serão estendidos longitudinalmente 3 fios de arame galvanizado e plastificado n° 12 AWG nas seguintes alturas: inferior de 5 cm, intermediaria de 100 cm e superior de 200 cm e fixados aos mourões com fio galvanizado e plastificado n°14 AWG.

 

1.1.2. Tela

 

O fechamento será executado com tela galvanizada plastificada com altura de 2,00 m, fabricada com arames de diâmetro igual 14 AWG, e malha com abertura de 75 mm x 75 mm. Será fixada aos fios longitudinais por meio de uma volta de fio galvanizado e plastificado n°16 AWG, na cor verde, a cada 50 cm.

 

1.1.3. Mourões

 

Os mourões serão fixados numa distância de 2,50 m, sendo enterrados 0,70 m e deixando uma altura livre de 2,50 m, totalizando 3,20 m. Serão executados com concreto fck ≥ 15Mpa. Terão armadura mínima constituída de 4 barras longitudinais de 4.2 mm , CA – 50, sem estribos. Terão seção quadrada mínima de 10 x 10 cm, e braço inclinado a 45°, totalizando 2,40m de altura livre em relação ao terreno. O braço do mourão ficará para o lado interno da área. Deverão atender, no que couberem, as disposições da NBR 7176 de fevereiro de 1982 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

1.1.4. Mourões de Escora

 

Os mourões de escora serão amarrados aos mourões verticais, com três voltas de arame galvanizado e plastificado  n°.12 AWG e localizados a cada 40 m em trechos retos e nos cantos e portões.

 

 

1.1.5. Arame Farpado

 

No braço inclinado dos mourões serão fixados três fios de arame farpado galvanizado, espaçados a 15 cm entre si.

 

1.1.6. Cinta inferior de concreto armado

 

Não prevista.

 

1.1.7. Pintura

 

Os mourões e colunas serão pintados com cal e corante de cor vermelha (tonalidade: bandeira de Santa Catarina)

 

 

1.1.8. PORTÃO:

 

1.1.8.1. Será executado um portão de abrir, com 4 metros lineares e 2,5 metros de altura, conforme fachada (anexo III) e localização na planta planimétrica (anexo II), com as seguintes especificações:

 

1.1.8.2. Será fixado em colunas de concreto armado de altura de 2,50 m e seção transversal de 25 cm x 25 cm, através de abraçadeiras parafusadas pela parte interna da área. O batente terá 0,50m e será dotado de porta cadeado.

 

1.1.8.3. Será fixado em pilares a construir por meio de abraçadeiras de aço com 2”x3/8”, e parafusos de fixação de aço galvanizado diâmetro de ½”, com arruela, porca e contraporca Nos pilares serão inseridos elementos em aço 2’x3/8” para contenção do portão e encaixe dos ferrolhos, os quais serão dotados de dispositivos para colocação de cadeado. Será fornecido um cadeado n°. 40 para o respectivo portão.

 

 

 

1.2. COM MOURÕES TIPO “PALITO” E ARAME FARPADO GALVANIZADO:

 

Compreendendo uma extensão de 1.351,91 metros lineares, a cerca será executada, conforme detalhado na planta planimétrica (anexo II) e especificações técnicas abaixo discriminadas. Os fios de arame deverão ficar perfeitamente alinhados e nivelados.

 

1.2.1. Fios Longitudinais

 

Ao longo da cerca serão estendidos longitudinalmente 5 fios de arame farpado galvanizado nas seguintes alturas: espaçados com 35 cm entre si. Partindo com o primeiro a 35 cm de altura do nível do terreno. Os fios de arame farpado galvanizado serão fixados nos mourões com uma volta de fio galvanizado e plastificado nº 14 AWG.

 

1.2.2. Mourões

 

Os mourões serão fixados numa distância de 2,50 m, sendo enterrados 0,70 m e deixando uma altura livre de 1,80 m, totalizando 2,50 m. Serão executados com concreto fck ≥ 15Mpa. Terão armadura mínima constituída de 4 barras longitudinais de 4.2 mm, CA – 50, sem estribos. Terão seção quadrada mínima de 10 x 10 cm, totalizando 1,80m de altura livre em relação ao terreno. Deverão atender, no que couberem, as disposições da NBR 7176 de fevereiro de 1982 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

1.2.3. Mourões de Escora

 

Os mourões de escora serão amarrados aos mourões verticais, com três voltas de arame galvanizado e plastificado n°.12 AWG e localizados a cada 40 m em trechos retos e nos cantos.

 

 

 

1.2.4. Pintura

 

Os mourões serão pintados da seguinte forma: os mourões que fazem frente, a Oeste, com a faixa de domínio da BR 101 serão pintados com cal e corante de cor vermelha (tonalidade: bandeira de Santa Catarina); os mourões que fazem divisa a Leste serão pintados com cal.

 

1.2.5. Cinta inferior de concreto armado

 

Não prevista.

 

 

2. PINTURA MOURÕES

 

Os mourões do cercamento já existente na área da ZPE que fazem frente, a Oeste, com a faixa de domínio da BR 101, perfazendo a quantidade de 330 unidades, serão pintados com cal e corante de cor vermelha (tonalidade: bandeira de Santa Catarina)

 

 

3. MATERIAIS REMOVIDOS

 

3.1. Não prevista remoção de materiais.

 

 

4. LIMPEZA DA FAIXA DE IMPLANTAÇÃO DE CERCAS

 

4.1. Antes da implantação das cercas, quando necessário deverá ser feita a limpeza de uma faixa de 1,00m de largura para possibilitar a execução da obra, bem como a proteção contra o fogo. A limpeza consistirá em desmatamento e destocamento, com a finalidade de deixar a faixa de implantação isenta de qualquer vegetação. A eventual remoção de árvores deverá ser precedida das licenças dos órgãos ambientais, ficando por conta do contratado tanto a obtenção das licenças como o custo gerado.

 

 

5. MOVIMENTO DE TERRA:

 

5.1. No local de execução da cerca tipo, o terreno será limpo e nivelado, de forma que a cerca fique nivelada. O material removido será depositado e espalhado na mesma área, em local a ser indicado.

 

 

6. ENTREGA DA OBRA:

 

6.1. Depois de concluídos os serviços, toda a área será limpa, com a remoção dos restos de materiais para local a ser indicado pelo contratante numa distancia não superior a 300 m.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 0001/2013

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

PLANTA BAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 0001/2013

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

FACHADA PORTÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 0001/2013

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES  E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2013

 

 

 

 

 

Eu ____________________________________________________

Representante da Empresa_______________________________________________________, declaro que recebi os documentos, bem como tomei conhecimento de todas das informações e das condições locais para construção de cerca e pintura dos 330 mourões  no terreno da IAZPE, localizado a Avenida Marieta Konder Bornhausen, em Imbituba(SC).

 

 

 

 

___________________________ de ______________________de 2013.

 

 

 

 

Identificação da Empresa:

Nome:

 

 

Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 001/2013

 

ANEXO V

 

 

CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

 

À

IAZPE

Imbituba/SC

 

Referente: CARTA CONVITE Nº 001/2013

 

Objeto: Contratação para construção de cerca com portão, correspondendo a 1.815,83 metros lineares, e pintura de 330 mourões, no terreno da IAZPE, localizado a Avenida Marieta Konder Bornhausen, em Imbituba(SC), compreendendo material e mão-de-obra.

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos e submetemos a V.S.as. nossa Proposta de Preço, relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade para qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada em sua preparação.

 

O preço global para execução do objeto da presente licitação é de R$ ........................................ (.....................................................................................................................).

 

Declaramos que concordamos com as condições estabelecidas no Edital em referência, e que em nosso preço estão incluídos todos os custos direitos e indiretos para a perfeita execução da obra, inclusive os custos com materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada e de apoio, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total da obra, bem como nosso lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à IAZPE.

 

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta dias) corrigidos do dia da entrega da documentação e proposta.

 

 

Atenciosamente.

 

Local e data:

 

 

 

Identificação do Proponente

Razão Social/Nome, Endereço, CNPJ/MF, Telefone

 

 

 

NOME, CARGO, CPF E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 001/2013

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

.............................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ............................................., portador(a) da Carteira de Identidade no........................... e do CPF no ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (     ).

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

 

Local e data:

 

 

 

 

 

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

CARTA CONVITE Nº 001/2013

 

 

 

ANEXO VII

 

 

 

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº  ..................................., está enquadrada na categoria.....................................(microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.

 

Local e data, ...................

 

 

 

 

 

 

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

 

CARTA CONVITE Nº 001/2013

 

ANEXO VIII

 

 

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM A IAZPE – IMBITUBA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO S/A, E A EMPRESA......................................................................

 

 

A IAZPE- Imbituba Administração da Zona de Processamento de Exportação S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.124.055/0001-03, com sede na cidade de Imbituba/SC, BR 101, km 281, doravante denominada simplesmente IAZPE, representada neste ato pelo Senhor Miguel Ximenes de Melo Filho, Diretor Presidente, e Senhora Sandra Regina Eccel, Diretora Administrativa-Financeira, e de outro lado a empresa, .........................., estabelecida na ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº  ............................, neste ato representada por seu ..........................., Sr. ................................................., portador do CPF nº  ........................., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. A presente LICITAÇÃO destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para construção de cercas com portão, compreendendo 1.815,83 metros lineares, e pintura de 330 mourões, no terreno da IAZPE, localizado em Imbituba, conforme Memorial Descritivo, Planta Baixa e Fachada do Portão (Anexos I, II e III) do Edital de Licitação Carta Convite 01/2013.

 

Faz parte do escopo ora contratado:

 

1.1.1. Fornecimento de mão-de-obra e de todos os materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução das obras;

 

1.1.2. Para a execução dos serviços a CONTRATADA empregará toda habilidade técnica, zelo e diligência, bem como cumprirá suas responsabilidades em consonância com padrões e práticas profissionais de qualidade reconhecidos e geralmente adotados por empresas que executem serviços similares, devendo para tanto se interar das normas e regulamentos aplicáveis aos Serviços e respeitar a legislação vigente;

 

1.1.3. Os materiais fornecidos deverão obedecer às especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I).

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS AFINS

 

2.1. Integram o presente contrato:

 

2.1.1. A Proposta de Preço para a construção da cerca no terreno da IAZPE, localizado em Imbituba, devidamente assinada pela CONTRATADA (Anexo V);

 

2.1.2. A Licitação Carta Convite de nº 01/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA IAZPE

3.1. São direitos e obrigações da IAZPE, sem prejuízo dos demais previstos neste Contrato e na Licitação Carta Convite 01/2013:

 

3.1.1. Acompanhar a execução da obra, sendo-lhe permitido opinar, propor modificações, definir prioridades; aprovar ou rejeitar quaisquer de suas etapas;

 

3.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA sobre assuntos relacionados aos serviços executados ou materiais utilizados;

 

3.1.3. Permitir à CONTRATADA o acesso de seu pessoal, equipamentos, materiais e ferramentas às áreas determinadas na planta planimétrica para a execução da obra;

 

3.1.4. Recusar os serviços ou matérias que tenham sido executados ou utilizados em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato e na Licitação 01/2013;

 

3.1.5. Realizar o pagamento do preço à CONTRATADA, observando a forma, prazos e condições estabelecidos neste Contrato;

 

3.1.6. Sustar o pagamento da fatura da CONTRATADA, no caso de inobservância de obrigação avençada, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado à CONTRATADA, por escrito, sem prejuízo do direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato. O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA suas obrigações contratuais, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

4.1. Sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste Contrato e na Licitação Carta Convite 01/2013, a CONTRATADA obriga-se a:

 

4.1.1. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução da obra descritos na Cláusula Primeira;

 

4.1.2. Executar os Serviços com integral observância aos dados técnicos, especificações gerais, e outras informações fornecidas pela IAZPE;

 

4.1.3. Executar os Serviços em total atendimento as normas de meio ambiente, segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, obrigando-se ainda a prover seu pessoal com materiais e equipamentos de proteção e segurança adequados;

 

4.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a (i) todos os tributos, taxas e contribuições, municipais, estaduais e federais, nacionais ou estrangeiros, presentes ou futuros, devidos em decorrência da execução dos Serviços; (ii) todos os encargos decorrentes de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; (II) todas as taxas e royalties eventualmente exigíveis em decorrência da utilização de determinada patente, método, processo, material e/ou equipamento na execução dos Serviços; e (iv) todas as licenças municipais, estaduais e federais necessárias à execução dos Serviços, zelando e responsabilizando-se pela obtenção e manutenção das mesmas;

 

4.1.5. A CONTRATADA é obrigada a corrigir, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

 

 

4.1.6. Responsabilizar-se (i) por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua, ou de seus empregados e subcontratados, à IAZPE e/ou a terceiros; (ii) pelo pagamento de quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais aplicáveis à execução da obra; (II) por danos de qualquer natureza sofridos pela IAZPE e/ou terceiros em virtude de erros nos Serviços e/ou da não adequação dos serviços ou materiais ao escopo previsto neste Contrato pelo prazo legal contado a partir do Termo de Aceitação Final dos Serviço; e (iv) pela guarda, conservação e correta utilização de suas ferramentas e equipamentos;

 

4.1.7. Responder por quaisquer danos diretos causados à IAZPE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia por si, seus prepostos, subcontratados e empregados ou do pessoal que a Contratada, a qualquer título, empregue na execução das obras;

 

4.1.8. Comunicar formalmente à IAZPE, em tempo hábil, qualquer fato que possa interferir na execução da obra no prazo estabelecido neste Contrato;

 

4.1.9. Desenvolver suas atividades sem praticar trabalho forçado ou obrigatório e trabalho infantil, cumprindo integralmente a legislação ambiental aplicável às suas atividades;

 

4.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela IAZPE respeitando-se os limites e preceitos legais;

 

4.1.11. Efetuar por sua inteira responsabilidade o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil de cada mês, independentemente da IAZPE efetuar o pagamento da fatura.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – ASPECTOS TRABALHISTAS

 

5.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da IAZPE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a IAZPE e os empregados e subcontratados da CONTRATADA, seja a que título for.

 

5.2. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão-de-obra que julgar necessária à execução da obra, obrigando-se a cumprir com todas as exigências trabalhistas e previdenciárias, decorrentes dessa contratação, pagando os respectivos encargos, declarando, sob as penas da lei, que não utiliza, em nenhuma hipótese, mão-de-obra infantil em sua cadeia produtiva, inclusive em suas relações com fornecedores e parceiros.

 

5.2.1. A CONTRATADA obriga-se ainda a fazer com que seus subcontratados cumpram o disposto no Item acima, relativamente à mão-de-obra por eles utilizada.

 

5.3. Fica expressamente pactuado que se a IAZPE for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou a seus subcontratados, originária deste Contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, a IAZPE poderá reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato, aplicando-os na satisfação da respectiva obrigação, liberando assim a CONTRATADA da autuação, notificação, intimação ou condenação.

 

5.3.1. Caso já tiver sido encerrado o Contrato e não houver possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, a IAZPE cobrará judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.

 

5.4.   A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, inclusive por eventuais condenações relativas a adicionais de periculosidade e insalubridade.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – TRIBUTOS E ENCARGOS

 

6.1. Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, da execução dos serviços executados serão custeados pela CONTRATADA.

 

6.2. Caso a IAZPE, quando em razão de determinação legal, seja considerada responsável pelo recolhimento dos tributos e demais encargos devidos, incidentes sobre a prestação de serviço, os recolherá, nos prazos legais, descontando-os do pagamento devido à CONTRATADA, conforme legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO

 

7.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura, quando a construção da cerca deverá estar finalizada.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – PREÇO

 

8.1. A IAZPE pagará a CONTRATADA, pela execução da obra especificada na Cláusula Primeira o valor GLOBAL de _____________.

 

8.2. O Preço ajustado inclui todos os custos direitos e indiretos para a perfeita execução da obra, inclusive as despesas com materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada e de apoio, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total da obra, especificada na Cláusula Primeira deste Contrato, além do lucro da contratada.

 

 

CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO E PAGAMENTO

 

9.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição da cerca pronta, devidamente atestada por meio do “Termo de Medição” emitido pelos funcionários da CODESC, designados na Resolução 01/2013 da IAZPE, realizada a cada 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Contrato.

 

9.2. O pagamento será realizado preferencialmente através de Agência do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 15 (quinze dias) dias, a partir da apresentação da fatura correspondente acompanhada do “Termo de Medição” devidamente assinado e das cópias dos seguintes pagamentos:

 

9.2.1. guia de recolhimento do INSS;

 

9.2.2. guia de recolhimento do FGTS;

 

9.2.3. cópia autenticada da folha de pagamento, contendo a relação nominal de seus empregados designados para a execução da obra.

 

9.3. Caso sejam constatados pela IAZPE erros, falhas e/ou divergências nos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos, ficando a CONTRATADA responsável pela baixa e substituição do documento de cobrança junto à Instituição financeira.

 

 

9.4. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no item 9.2 e tendo a CONTRATADA cumprido integralmente as cláusulas do presente Contrato, os valores serão corrigidos pela INPC.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA E RECOLHIMENTO DO ISS

 

Parágrafo Primeiro: O imposto sobre o valor da mão-de-obra utilizada (ISS) será recolhido pela IAZPE, conforme normas e alíquota estabelecida pelo município local da prestação dos serviços, fornecendo a CONTRATADA fotocópia da guia de recolhimento.

 

Parágrafo Segundo: O recolhimento da Contribuição Previdenciária será feito pela IAZPE, conforme Instrução Normativa do Instituto Nacional de Seguro Social, fornecendo a CONTRATADA à guia de recolhimento, sobre o valor da mão-de-obra utilizada.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da IAZPE.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação e manutenção, por sua conta exclusiva, de todos os Seguros necessários para a integral cobertura dos riscos relacionados à execução das obras.

 

11.2.  A CONTRATADA declara e garante estar devidamente capacitada e legalmente habilitada para executar as obras, detendo inclusive todas as licenças e os alvarás necessários.

 

11.3. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

Florianópolis ____ de novembro de 2013.

 

 

IAZPE

 

 

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO                                                 SANDRA REGINA ECCEL

Diretor Presidente                                                                                   Diretora Administrativa e Financeira

 

 

 

CONTRATADA

_________________________________

 

 

ANEXO_II-Planta_Baixa_Cerca_IAZPE.pdf

ANEXO_III_-_FACHADA_PORTAO_-_CERCA_IAZPE.pdf

 

 
 
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