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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 – TOMADA DE PREÇOS PDF Imprimir E-mail
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 – TOMADA DE PREÇOS
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 007/2013, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO MENSAL, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, no(s) seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, até as 14:00 horas do dia  27 de setembro de 2013, e abertura dos documentos de habilitação as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta mais vantajosa para a CODESC, na contratação de empresa que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, no Estado de Santa Catarina, na modalidade pós-pago empresarial, com tarifa zero intra-grupo (regional), referente a 15 (quinze) códigos de Acessos, sendo 12 (doze) acompanhados de aparelhos celulares, os quais serão utilizados para ligações VC1, VC2, VC3, envio de mensagens, acesso a internet e outros que possibilitem o atendimento da CODESC em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, e 03 (três) acompanhados de aparelhos pen modem (banda larga 3G), conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços, que fazem parte integrante deste Edital;
2.2. Os aparelhos celulares e os equipamentos pen modem (banda larga 3G), deverão ser fornecidos pela licitante vencedora à CODESC, sem ônus, em sistema de comodato, devendo ser novos e de primeiro uso, e assim distribuídos:
2.2.1. 12 (doze) aparelhos celulares desbloqueados, com acesso à internet tipo smartphone, acesso internet 3G, Câmera Fotográfica de no mínimo 4 (quatro) megapixels e tela de no mínimo 3,5 (três virgula cinco) polegadas, Alerta Vibratório, SMS / MMS e Rádio FM e Mp3 Player, com todos os acessórios para funcionamento;
2.2.2. 03 (três) aparelhos pen modem (banda larga 3G), devendo possuir pacote de dados de no mínimo 2GB e velocidade nominal de 1000 kbps. Deverão ter compatibilidade aos sistemas operacionais WINDOWS, MAC e LINUX.
2.2.3. 01 (um) aparelho celular desbloqueado, com acesso à internet tipo smartphone, acesso internet 3G, Câmera Fotográfica de no mínimo 4 (quatro) megapixels e tela de no mínimo 3,5 (três virgula cinco) polegadas, Alerta Vibratório, SMS / MMS e Rádio FM e Mp3 Player, com todos os acessórios para funcionamento, disponibilizado à CODESC para ser utilizado como backup.
2.3. Os números de telefones móveis atuais deverão ser portados e mantidos, sendo que a licitante vencedora arcará com todas as despesas inerentes a portabilidade numérica, não cabendo a CODESC nenhum custo extra pela manutenção dos referidos números;
2.4. A gerência e distribuição dos valores/minutos estipulados no Anexo II para os 12 (doze) códigos de acesso é de responsabilidade da Contratante, que o fará através do gestor on line;
2.5 O trafego mensal estimado apresentado no Anexo I - Termo de Referência, servirá somente para comparação de preços, devendo ser pago apenas o que for consumido.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Condições de Execução dos Serviços:
3.1.1. A execução do objeto dessa licitação iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato;
3.1.2. A licitante vencedora deverá entregar em até 15 (dias) dias úteis após a assinatura do Contrato, os aparelhos objeto do presente Edital, com linhas habilitadas, na sede da CODESC;
3.1.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar um consultor para auxiliar a CODESC, na necessidade de solucionar problemas e/ou informação sobre o fornecimento dos aparelhos e serviços dispostos neste Edital, sem haver vinculo empregatício com a CODESC;
3.1.4. Os aparelhos objeto da presente licitação deverão ter por parte do fabricante, garantia de no mínimo 01 (um) ano, assistência técnica por qualquer defeito ocorrido nos mesmos, bem como a troca em caso de sinistro.
3.1.5. A CODESC responsabiliza-se por eventuais perdas, roubos e danificações dos aparelhos, causados por mau uso, sem ônus a licitante vencedora.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Participam desta Licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu Objeto;
4.2. Não será permitida a participação de empresas sob processo de falência ou concordata;
4.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos;
4.4. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública:
4.4.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante.
4.4.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.5. Será permitida a participação de consórcios, para tanto será obrigatório à apresentação a seguinte documentação:
4.5.1. Compromisso de constituição de Consórcio, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, subscrito por todas as empresas componentes do consórcio, de acordo com a legislação vigente, em especial os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, que deverão conter, no mínimo, o seguinte:
4.5.1.1. Nome das empresas constituintes do consórcio com razão social, indicando a líder que deverá ser autorizada pelas outras consorciadas a representá-las e receber instruções em nome do consórcio, sendo que a empresa líder deverá ser obrigatoriamente uma empresa brasileira de capital nacional;
4.5.1.2. Endereço do consórcio e prazo estipulado para sua duração, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato oriundo deste Edital;
4.5.1.3. Percentagem de participação de cada consorciado nos direitos e obrigações do contrato a ser firmado;
4.5.1.4. Empreendimento que constitui o objeto do consórcio;
4.5.1.5. Declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à presente licitação e ao eventual contrato decorrente e como co-responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
4.5.1.6. Compromisso das empresas signatárias de que não alterarão a constituição e/ou a composição do consórcio, até o cumprimento o OBJETO da presente licitação;
4.5.1.7. Compromisso expresso de que apresentarão antes da assinatura do contrato decorrente da presente licitação, o instrumento de constituição e registro do consórcio, observada as condições de liderança de responsabilidade de empresa brasileira;
4.5.1.8. Compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro de comércio local de sua sede, e respectiva publicação de arquivamento ou registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual contrato decorrente da presente licitação;
4.5.1.9. Declaração expressa de cada empresa consorciada de não estar participando, nesta licitação, por meio de um outro consórcio ou isoladamente;
4.5.1.10. Será permitido o somatório dos parâmetros indicados pelos componentes do consórcio da qualificação financeira dos consorciados, na proporção da sua participação percentual no consórcio;
4.5.1.11. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.5.1.12. Empresas estrangeiras que não funcionam no País atenderão às exigências dos itens anteriores, mediante documentos equivalentes autenticados pelos consulados e traduzidos por tradutor público juramentado.
4.6. A empresa enviará dois envelopes, distintos e opacos, devidamente lacrados, contendo, respectivamente, a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços.
4.7. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços pelas concorrentes, nos termos previstos na legislação vigente, incluindo concessão, permissão ou autorização do órgão regulador competente.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Para participarem da presente Licitação, as proponentes deverão apresentar os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia  27 de setembro de 2013, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC.
5.2. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente:
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL:
Envelope n° 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL:
Envelopes n° 2: PROPOSTA DE PREÇOS
5.3. Quanto ao Envelope n° 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Para habilitar-se a presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o Envelope n° 1 contendo todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação, a seguir discriminados:
5.3.1. Documentação relativa à regularidade jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei n° 12.440/11.
5.3.2. Documentação relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.3.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Para empresas que optarem participar através de filial, deverá também ser apresentado Certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada a filial;
d) A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a LP
Passivo circulante + exigível a LP
- Será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero virgula cinqüenta)
GS = ativo total
PC + ELP
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
- Será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
5.3.4. Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Comprovante de aptidão pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante cópia do contrato de concessão ou termo de autorização, acompanhado da anuência de alterações societárias, para a prestação de serviço de telefonia, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor;
b) No mínimo 01 (um) atestado que comprove aptidão compatível com objeto da licitação, emitido por pessoa de direito público ou privado;
c) As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes;
Parágrafo Único - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
5.4. Quanto ao Envelope n° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
5.4.1. As Proponentes deverão apresentar a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da proponente.(Anexo II)
5.4.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Os valores em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
c) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza ao julgamento com mais de um resultado;
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.4.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais.
6. DAS NORMAS GERAIS
6.1. Em hipótese alguma serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste Edital;
6.2. Poderá a Comissão de Licitações ou a Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo; suspender os trabalhos para realizar sessão de julgamento privada ou dirimir dúvidas que surjam, podendo marcar desde logo nova reunião, quando então deverá apresentar o resultado do julgamento ou a solução do problema levantado;
6.3. No caso de INABILITAÇÃO de licitantes, os envelopes n° 2 – Proposta de Preços, serão devolvidos intactos aos proponentes depois de transcorrida a data para interposição e apreciação dos recursos próprios dessa fase, sendo expressamente vedada, sob qualquer argumento, a abertura dos mesmos no recinto da sessão de licitação.
7. DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, ocorrerá no dia 27 de setembro de 2013, à 14:30 horas, em ato público, no endereço marcado no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes devidamente credenciados e pela Comissão de Licitações;
7.2. A abertura do Envelope nº 02 – Proposta de Preços, ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão de Licitação, transcorrido os prazos recursais contra o resultado da habilitação.
8. DA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO
8.1. Após o julgamento da habilitação das empresas pela Comissão de Licitações, esta fará publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e em jornal de grande circulação, resultado da referida fase, para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal, marcará data para abertura das propostas de preços, que se dará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
8.2. Em caso de empate entre as propostas de duas ou mais empresas, o mesmo será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, obedecendo ao que prescreve o artigo 45, § 2° da Lei Federal nº 8.666/03;
8.3. O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para conhecimento dos interessados, e, após o julgamento definitivo dos recursos (se houverem), pertinentes às propostas de preços, devidamente registrados em Ata, o resultado será submetido à homologação do Presidente da CODESC, quando então será a empresa adjudicada.
9. DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas inerentes da Tomada de Preços n° 007/2013, correrão por conta do orçamento da CODESC.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A celebração do Contrato será formalizada com a CODESC, consoante a minuta que constitui o  Anexo III desta licitação.
10.2. Convocação para assinatura do Contrato
10.2.1. A CODESC convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato;
10.2.2. Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a CODESC, cominará multa à licitante no valor equivalente a 20%, calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e neste edital;
10.2.3. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a CODESC convocará as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
10.3. Vigência do Contrato
10.3.1 O prazo de vigência do contrato tem início na sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante aditamento, caso seja conveniente para a CODESC, na forma da lei, até o limite de 60 meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.4. Rescisão Contratual
10.4.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.2 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
10.5. Direitos da Administração
10.5.1. Ficam resguardados os direitos da CODESC, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. Execução Judicial do Contrato
10.6.1. São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
10.6.2. Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a CODESC e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
10.6.3 É de responsabilidade da contratada, eventual demanda judicial de qualquer natureza, contra ela ajuizada, relacionada ao presente edital e/ou à execução do contrato;
10.6.4 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
10.7. Serviços Contratados e Executados
10.7.1. A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços, pela CODESC, atenderão ao que se encontra definido no contrato.
10.8. Alteração do Contrato
10.8.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização;
10.8.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
10.9. Inexecução, Rescisão e Sanções
10.9.1. As sanções contratuais serão: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, o impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
10.9.2. Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93 e alterada pela Lei 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado na data determinada, mediante Fatura emitida mensalmente pela contratada, conforme Resolução nº 477/07 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e a comprovação de regularidade perante o INSS e FGTS do mês anterior.
11.2. A licitante vencedora deverá ter um canal específico para se necessário, a CODESC contestar valores cobrados indevidamente;
11.3. O não pagamento da Fatura até a data de vencimento, sujeitará a CODESC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
11.3.1. Multa de não mais de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso, mais juros de mora de não mais de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial, a serem cobrados na fatura subseqüente;
11.3.2. Bloqueio parcial dos serviços prestados, decorridos 07 (sete) dias de atraso no pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso;
11.3.3. Bloqueio total da prestação dos serviços, decorridos 15 (quinze) dias do vencimento sem o pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito na forma de solicitação de esclarecimento com a Comissão de Licitações, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes;
12.2. Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do §1º do artigo 28, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
12.2.1. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
12.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
12.4. A CODESC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.5. O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela CODESC antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4˚, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e dos Documentos;
12.6. Cópia deste edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados, no site www.codesc.gov.br ou ainda pelo telefone (48) 3216-2115;
12.7. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos;
12.8. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Florianópolis, 09 de setembro de 2013.
MIGUEL XIMENES DE MELO
Presidente Executivo
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013
TERMO DE REFERĒNCIA
1. VALOR ESTIMADO
1.1. A valoração estimada máxima para a presente contratação é de R$ 4.991,38 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) por mês, respeitados os quantitativos e limites de cada serviço.
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Valores Fixos de Mensalidade
Unidade
Qde.
Máximo Unit. (R$)
Mensal (R$)
Assinatura mensal
Acesso 12 20,00 240,00
Tarifa Zero intra-grupo regional
Acesso 12 30,00 360,00
Serviço de dados smartphone – Acesso Internet 3G
Acesso 12 84,90 1.018,80
Serviço de gestão
Acesso 12 4,99 59,88
Pen Modem – (Banda Larga 3G)
Acesso 03 84,90 254,70
Tráfego Estimado para Local e Longa Distância
Unidade
Qde. Estimada
Máximo Unit. (R$)
Mensal (R$)
VC1 - On net, outras operadoras e para telefone fixo
Minutos 2.400 0,35 840,00
VC2 - On net
Minutos 300 0,55 165,00
VC2 - Para outras operadoras
Minutos 300 1,37 411,00
VC2 - Para telefone fixo
Minutos 300 0,87 261,00
VC3 - On net
Minutos 300 0,55 165,00
VC3 - Para outras operadoras
Minutos 300 1,37 411,00
VC3 - Para telefone fixo
Minutos 300 0,87 261,00
AD-2 - Recebidas/efetuadas fora da região
Unidade 100 1,25 125,00
AD-3 - Recebidas/efetuadas fora da região
Unidade 100 1,25 125,00
DSL-2 - Recebidas/efetuadas fora da região
Minutos 100 0,75 75,00
DSL-3 - Recebidas/efetuadas fora da região
Minutos 100 0,75 75,00
Serviço de Mensagem de Texto (SMS)
Unidade 300 0,48 144,00
Total Estimado Mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.991,38
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013
PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone/Fax/E-mail:
Valores Fixos de Mensalidade
Unidade
Qde.
Unit. (R$)
Mensal (R$)
Assinatura mensal
Acesso 12
Tarifa Zero intra-grupo regional
Acesso 12
Serviço de dados smartphone – Acesso Internet 3G
Acesso 12
Serviço de gestão
Acesso 12
Pen Modem – (Banda Larga 3G)
Acesso 03
Tráfego Estimado para Local e Longa Distância
Unidade
Qde. Estimada
Unit. (R$)
Mensal (R$)
VC1 - On net, outras operadoras e para telefone fixo
Minutos 2.400
VC2 - On net
Minutos 300
VC2 - Para outras operadoras
Minutos 300
VC2 - Para telefone fixo
Minutos 300
VC3 - On net
Minutos 300
VC3 - Para outras operadoras
Minutos 300
VC3 - Para telefone fixo
Minutos 300
AD-2 - Recebidas/efetuadas fora da região
Unidade 100
AD-3 - Recebidas/efetuadas fora da região
Unidade 100
DSL-2 - Recebidas/efetuadas fora da região
Minutos 100
DSL-3 - Recebidas/efetuadas fora da região
Minutos 100
Serviço de Mensagem de Texto (SMS)
Unidade 300
Total Estimado Mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
VALIDADE DE PROPOSTA: ______ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Licitação nº 007/2013 e seus anexos.
Florianópolis(SC), ____ de __________________ de ______.
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa

ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, QUE CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CODESC E A EMPRESA ................................................................................................................................
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, representada neste ato pelo Senhor Miguel Ximenes de Melo Filho, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a empresa, ......................................................., estabelecida na ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................, neste ato representada por seu ............................., Sr.(a) ............................................, portador(a) do CPF nº ...................................., doravante denominada CONTRATADA, têm livremente contratado, por este instrumento, a prestação dos serviços de telefonia móveis, adiante discriminados, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, no Estado de Santa Catarina, na modalidade pós-pago empresarial, com tarifa zero intra-grupo (regional), referente a 15 (quinze) códigos de Acessos, sendo 12 (doze) acompanhados de aparelhos celulares, os quais serão utilizados para ligações VC1, VC2, VC3, envio de mensagens, acesso a internet e outros que possibilitem o atendimento da CODESC em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, e 03 (três) acompanhados de aparelhos pen modem (banda larga 3G), conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços, que fazem parte integrante do Edital n° 007/2013;
1.2. Os aparelhos celulares e o equipamento pen modem (banda larga 3G), deverão ser fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem ônus, em sistema de comodato, devendo ser novos e de primeiro uso, e assim distribuídos:
1.2.1. 12 (doze) aparelhos celulares desbloqueados, com acesso à internet tipo smartphone, acesso internet 3G, Câmera Fotográfica de no mínimo 4 (quatro) megapixels e tela de 3,5 (três virgula cinco) polegadas, Alerta Vibratório, SMS / MMS e Rádio FM e Mp3 Player, com todos os acessórios para funcionamento;
1.2.2. 03 (três) aparelhos pen modem (banda larga 3G), devendo possuir pacote de dados de no mínimo 2GB e velocidade nominal de 1000 kbps. Deverão ter compatibilidade aos sistemas operacionais WINDOWS, MAC e LINUX.
1.2.3. 01 (um) aparelho celular desbloqueado, com acesso à internet tipo smartphone, acesso internet 3G, Câmera Fotográfica de no mínimo 4 (quatro) megapixels e tela de no mínimo 3,5 (três virgula cinco) polegadas, Alerta Vibratório, SMS / MMS e Rádio FM e Mp3 Player, com todos os acessórios para funcionamento, disponibilizado à CODESC para ser utilizado como backup.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1. O valor dos serviços constantes na Cláusula Primeira – Do Objeto, será de R$ ........... (...............), assim como os valores que forem comprovados como excedentes de serviços utilizados pela CONTRATANTE;
2.2. O valor constante da Cláusula Segunda – Do Valor, inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, impostos Municipais, Estaduais e Federais, fretes que sempre correrão por conta da CONTRATADA, sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada a CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento na data determinada, mediante Fatura emitida mensalmente pela contratada, conforme Resolução nº 477/07 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e a comprovação de regularidade perante o INSS e FGTS do mês anterior.
3.2. A Fatura deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias que antecedem o vencimento, estando sujeita à devolução para devida correção;
3.3. Deverá ser apresentada ainda a relação detalhada dos serviços utilizados por linha, bem como o resumo dos valores que compõem a Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se adimplemento da obrigação contratual, a efetiva prestação dos serviços e apresentação da Fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
4.1. Se houver majoração de preços no decorrer da contratação, eventual pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser requerido pela CONTRATADA instruindo com documentos que comprovem os aumentos;
4.2. Havendo pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA deverá continuar a efetuar a prestação dos serviços licitados até o julgamento do Departamento Jurídico da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei;
4.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências  incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito  ou  fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da  interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, estando sujeita a prévia análise do Departamento Jurídico da CONTRATANTE em parecer fundamentado, sem o que o pedido não será aceito;
4.4. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas no Edital n° 007/2013, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida no Edital n° 007/2013;
4.5. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se obriga a fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências;
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Havendo interesse das partes em prorrogar o contrato, após 12 (doze) meses, observando-se as disposições legais, o valor contratado será reajustado pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
6.1. O prazo de vigência do Contrato para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
7.1.1. DA CONTRATANTE:
7.1.1.1. Aprovar as Faturas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas, mediante a compatibilização destas com as medições realizadas;
7.1.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuadas neste Contrato;
7.1.1.3. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato;
7.1.1.4. Responsabilizar-se por eventuais perdas, roubos, furtos e danificações dos aparelhos causados por mau uso, sem ônus ao prestador de serviços.
7.1.2. DA CONTRATADA:
7.1.2.1. Executar os serviços especificados no objeto deste Contrato, nos termos do Edital da Licitação nº 007/2013 e seus respectivos anexos, observadas as normas legais vigentes;
7.1.2.2. Emitir as Faturas ou equivalente do serviço prestado;
7.1.2.3. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório n° 007/2013;
7.1.2.4. Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou subsidiária;
7.1.2.5. Demais obrigações Contratuais, constantes no Edital de Licitação n° 007/2013;
7.1.2.6. O prazo de entrega dos aparelhos é de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e o local será a sede da CONTRATANTE;
7.1.2.7. Os aparelhos que apresentarem defeito deverão ser sanados em até 30 (trinta) dias, pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, mediante apresentação de laudo técnico daquele;
7.1.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente, gratuito, onde a CONTRATANTE possa efetuar comunicação de qualquer problema com a prestação de serviço objeto deste Contrato;
7.1.2.9. Fornecer, todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento do plano contratado, quais sejam, aparelhos móveis, carregador, bateria e chip;
7.1.2.10. Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da contratação;
7.1.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
7.1.2.12. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.2.13. Possibilidade de visualização de detalhamento da fatura, via web (internet);
7.1.2.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar um consultor para auxiliar a CONTRATANTE, na necessidade de solucionar problemas e/ou informação sobre o fornecimento dos aparelhos e serviços dispostos neste Contrato;
7.1.2.15. A CONTRATADA deverá ter um canal específico para se necessário, a CONTRATANTE contestar valores cobrados indevidamente;
7.1.2.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar fatura detalhada das ligações originadas de cada aparelho cedido à CONTRATANTE;
7.1.2.17. O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas do presente contrato, correrão por conta do orçamento da CODESC.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA:
9.1. Deixando a CONTRATADA de cumprir, no modo ou tempo, as condições estabelecidas neste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como, as sanções previstas no Artigo81 e seguinte da Lei Federal n°. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99.
9.2. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito;
10.2. Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
10.2.1. Sem justificativa plausível, a juízo da CONTRATANTE, deixar de efetivar a prestação dos serviços, objeto deste contrato, nos prazos, preços e locais estabelecidos;
10.2.2. Atingir 10% (dez por cento) do valor deste Contrato em multas;
10.2.3. Não obedecer as especificações da CONTRATANTE;
10.2.4. Em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da CONTRATADA.
10.03. No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do Contrato durante o período de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não terá validade, devendo, obrigatoriamente, constar como referência o número da presente contratação.
11.2. O presente Contrato vincula-se aos termos do Processo Licitatório nº 007/2013, na modalidade de Tomada de Preços do tipo Menor Preço Mensal, bem como à proposta da CONTRATADA e aos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Florianópolis(SC),  (dia)  de      (mês)         de 2013.
CONTRATANTE                                                                       CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:___________________________             Nome:________________________________
Assinatura:_______________________             Assinatura:____________________________
CPF/MF:________________________              CPF/MF:______________________________
RG:____________________________               RG:__________________________________

 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
CEP 88.032-005 -ÂFone (48) 3665-3200





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