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HISTÓRICO DA LOTERIA

A Loteria do Estado de Santa Catarina S.A. - LOTESC, foi criada pela Lei Estadual nº 3.812, de 03 de março de 1966, ratificada pelo Decreto Federal nº 62.956, de 08 de julho de 1968, e sua subordinação cometida à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os recursos financeiros eram oriundos da venda de bilhetes.
O Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, operacionaliza a Loteria do Estado de Santa Catarina e delega, em seu Art. 2º, os serviços relativos ao seu funcionamento á CODESC.
Em 10 de maio de 1990, foi firmado o Convênio nº 011/90, visando a operacionalização e funcionamento da Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC e a modalidade a ser operacionalizada é a LOTERIA INSTANTÂNEA.


HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

A Loteria do Estado de Santa Catarina S.A. - LOTESC, foi criada pela Lei Estadual nº 3.812, de 03 de março de 1966, ratificada pelo Decreto Federal nº 62.956, de 08 de julho de 1968, e sua subordinação cometida à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os recursos financeiros eram oriundos da venda de bilhetes.
O Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, operacionaliza a Loteria do Estado de Santa Catarina e delega, em seu Art. 2º, os serviços relativos ao seu funcionamento á CODESC.
Em 10 de maio de 1990, foi firmado o Convênio nº 011/90, visando a operacionalização e funcionamento da Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC e a modalidade a ser operacionalizada é a LOTERIA INSTANTÂNEA. O Convênio tem prazo de 05 (cinco) anos e foi aprovado pelo Decreto nº 4.816, de 16 de maio de 1990.
Pelo Decreto nº 4.088, de 02 de dezembro de 1993, ficou regulamentada a comercialização de bilhetes de loteria instantânea ou não, no âmbito do território catarinense pela CODESC.
O Decreto nº 4.825, de 16 de setembro de 1994, autoriza a operacionalização da Loteria Instantânea e o Sistema Lotérico On Line/Real Time, concurso de prognósticos de sorteio de números, através da captação de apostas em terminais interligados.
Em face da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993, Lei Zico, que criou os Bingos o Governo baixou o Decreto nº 4.955, de 09 de novembro de 1994, dispondo sobre o credenciamento, a autorização e a fiscalização para a realização de sorteios por entidades de direção e de prática desportiva.
O Decreto nº 3.674, de 29 de dezembro de 1998, autoriza a operacionalização da Loteria Instantânea, Sistema Lotérico On Line/Real Time, Videoloteria e Loteria de Números.
Pela Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, foram autorizadas a exploração das seguintes modalidades lotéricas:

  • * Loteria de Números - concurso manual, mecânico ou eletrônico de números, palavras, símbolos, etc., com distribuição de prêmios mediante rateio, prêmio pré-definidos ou bancados. Ex. Santana Show de Prêmios, Casa Feliz, Jaraguá da Sorte, Festa do Divino, etc.
  • * Loteria Instantânea - sorteios instantâneos realizados em bilhetes individuais próprios, mediante combinação de números ou símbolos, com premiação pré-definida. Ex. Supermercado Angeloni, Imperatriz, SESI, Lojas Salfer, etc.
  • * Videoloteria - Equipamentos de apostas eletrônicas e eletromecânica que operam com fichas, cédulas, cartões magnéticos e sistema de crédito. Funcionam em estabelecimentos apropriados, e em casas de bingos. Ex. Viodeloteria Beiramar, Ópera Games, Café Golden, Café Continental, etc.


Nesta modalidade estão os Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo - EEPSI e funcionam mediante Certificado de Regularidade de Funcionamento - CRF emitido pela CODESC.

  • * Sistema Lotérico on line/real time - loteria de prognóstico baseados em técnicas e recursos de informática em linha e tempo real. Ex. Pimba, Roda da Sorte.
  • * Bingo - Loteria que se sorteiam ao acaso números de 01 a 90.
  • * Loteria Convencional - venda de bilhetes previamente numerados.
  • * Loteria Mista - vendas de bilhetes que reúnam características de duas ou mais modalidades, distribui prêmios em bens e em dinheiro.
  • * Loteria Via Internet - tipos de jogos diversificados e com regulamentação específica.
  • * Jogos e Diversões Eletrônicas - equipamentos de videojogos, vídeo games, jogos de realidade virtual e jogos de habilidade e destreza que não entreguem premiação em dinheiro e que tenham por objetivo a diversão de crianças e adolescentes. A CODESC não regulamentou estes jogos.

Pela Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, Lei da Reforma Administrativa, coube à CODESC a administração do Serviço de Loterias do Estado de Santa Catarina - LOTESC.


LEIS E RESOLUÇÕES

Arquivo de leis e resoluções referentes à loteria em SC.
 
 
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