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EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2012 PDF Imprimir E-mail

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 01/2012


1 - PREÂMBULO

A Companhia de Distritos industriais de Santa Catarina – CODISC, em Liquidação, localizada na Rua Saldanha Marinho, 392, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ/MF n° 83.042.325/0001-64, através da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Presidente da sua liquidante COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA- CODESC, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a licitação de n° 01/2012, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, cujo objetivo é a VENDA DE BENS IMÓVEIS - TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 31.605,00 m2, na cidade de Gaspar/SC, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações, sendo que o recebimento dos envelopes contendo a Habilitação e Proposta de Preço deverão ser protocolados até ás 14:00 horas do dia 06 de março de 2012, no endereço mencionados no subitem 2.2, em Florianópolis/SC.



2 – DA LICITAÇÃO

2.1 -  Do Objeto

O objetivo da presente licitação é a VENDA DE BENS IMÓVEIS – TERRENO COM ÁREA TOTAL de 31.605,00 m2, devidamente inscrito no Registro de Imóvel de Gaspar sob o nº 8.285, localizado no bairro Santa Terezinha, Município de Gaspar, contiguo ao Distrito Industrial de Gaspar Mirim, conforme especificação no ANEXO I, com a respectiva planta de localização e memorial descritivo,  e demais condições desta licitação.


2.2 – Entrega dos documentos  

Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia 06 de março de 2012, no protocolo da CODESC, situado no térreo do edifício Dona Iracema, Rua Saldanha Marinho,  nº 392, centro, Florianópolis/SC.

Abertura do Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO

Data da abertura: 06/03/2012 - 14:30 horas
Local: No 1º andar do edifício Dona Iracema, situada na Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC.



Abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

Data da abertura: Ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão de Licitações para abertura e julgamento das propostas, transcorrido os prazos recursais contra o resultado da habilitação.



3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO:

3.1 – Participam desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objetivo.

3.2 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3.3 - Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

3.3.1– se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes a presente Concorrência, em nome da licitante;
3.3.2– se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Os Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e a Proposta de Preço (envelope nº 2) deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, contendo em suas partes externas as seguintes indicações:

Habilitação

CODISC – Companhia de Distritos industriais de Santa Catarina - em Liquidação
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRENCIA Nº 01/2012
NOME DO PROPONENTE:
CNPJ/CPF
FONE / FAC-SIMILE/ E-MAIL
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

Proposta de Preço

CODISC – Companhia de Distritos industriais de Santa Catarina - em Liquidação
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRENCIA Nº 01/2012
NOME DO PROPONENTE:
CNPJ/CPF
FONE / FAC-SIMILE/ E-MAIL
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - O Recibo de Documentos (Anexo V) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue no Protocolo da CODESC juntamente com os envelopes.  






5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - Os documentos de Habilitação, em uma via, deverão ser apresentados:

a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações; ou
d) Exemplar da publicação no Diário Oficial.

5.1.1- Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.

5.2 - A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelos licitantes,  é constituída de:

Pessoa física
a)  cédula de identidade;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Pessoa Jurídica
a)  registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b)  ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c)  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício; ou
d)  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, e quando a atividade assim o exigir.
e)  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
f)  prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao FGTS (Certificado de
Regularidade).


5.2.1 -  Declaração de Sujeição às Condições do Edital – ANEXO II.

5.2.2 -  Declaração de  concordância com o estado do imóvel - ANEXO IV.

5.2.3– Recolhimento, mediante “Ordem de Pagamento por cheque administrativo”, de quantia correspondente a 5%( cinco por cento) do valor da Avaliação  (ANEXO I), a titulo de caução, em nome de:

CODISC – COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA – EM LIQUIDAÇÃO

CNPJ  nº 83.042.325/0001-64  

5.2.4. A caução prestada pelo licitante será devolvida, não sofrendo qualquer correção monetária, depois de encerrada a Licitação, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago, atendendo o que dispõe a letra “A” do item  9.1.1.

5.2.5 – Poderá ser retida a caução, a título de multa, do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.


6.  DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 - O envelope nº 2 – Proposta de Preço se constituirá da “Carta Proposta de Preço” (anexo III), preenchidos pelo proponente licitante, levando-se em consideração os seguintes critérios:

6.1.1 - A Proposta de Preço  deverá ser apresentada conforme modelo “Carta Proposta de Preço” – ANEXO III, deste Edital, obrigatoriamente datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo proponente licitante, em uma única via.

6.1.2 - O valor ofertado deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência.

6.2 - Na ocorrência de eventual divergência referente aos valores cotados, a Comissão responsável pelo julgamento desta Licitação se reserva do direito de fazer a devida correção, desde que esta correção não altere o valor real da proposta apresentada.

6.3 - Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telex, telegrama, aerograma, fac-símile, e-mail ou similar, nem aquelas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação

7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

7.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste edital, pela Comissão de Licitação.
7.2 – As decisões da Comissão de Licitação, referentes ao presente edital, serão divulgadas resumidamente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e jornal de grande circulação no Estado.  

8 – DO JULGAMENTO:

8.1 – Apreciação dos Documentos de Habilitação:

8.1.1 - Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Licitação, na fase de Abertura e Julgamento das Habilitações, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.

8.1.1.1 – A documentação será rubricada pela Comissão e pelos proponentes legais presentes;

8.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as normas desta licitação.

8.2 – Os Envelopes Nº 02 – Proposta de Preço deverão ser rubricados pelos presentes, permanecendo intactos, aguardando a tramitação normal do processo licitatório.
8.3 – Julgada a habilitação e, em não havendo renúncia expressa ao direito de recurso, por todas as licitantes, e expirado o prazo para interposição de recursos e/ou julgamento daqueles eventualmente interpostos, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura dos Envelopes Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO.

8.3.1 - Desde que cumpridas às exigências legais, os ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO poderão ser abertos na mesma sessão de julgamento da habilitação.


8.4 .     Julgamento das Propostas de Preços

8.4.1 – As propostas de preços serão examinadas pela Comissão de Licitação, na fase de Abertura e Julgamento das Propostas de Preços, que julgará classificada as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.

8.4.2 – Somente serão abertas as Propostas de Preços das licitantes habilitadas.

8.4.3 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

8.4.4 - As propostas serão classificadas na ordem da maior oferta para a menor  oferta.

8.4.5 - Não serão levadas em conta vantagens não previstas no instrumento convocatório, nem ofertas de redução sobre a mais vantajosa, salvo quando expressamente previsto neste Edital.

8.4.6 - Será declarado vencedor o licitante que,  qualificado na fase anterior,  oferecer a  “MAIOR OFERTA”, obedecido o valor mínimo estabelecido neste edital – Valor de Avaliação (Anexo I).

8.4.7 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores ao da avaliação do terreno (anexo I)

8.4.8 – Quando todas as propostas econômicas forem desclassificadas, a Comissão poderá, antes de divulgar o resultado final de classificação, e antes de abrir prazo para recurso relativo à fase de classificação, fixar aos LICITANTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação.

8.4.9 - Em caso de empate realizar-se-á sorteio para classificação das propostas empatadas, conforme              determina a legislação pertinente.

8.4.10 -  A classificação dos licitantes será publicada nos termos da legislação vigente, sendo obedecidos os prazos recursais da Lei.


9.    FORMA DE PAGAMENTO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA

9.1. O Proponente vencedor será chamado para assinar o Contrato de Compra e Venda (conforme Minuta – ANEXO VI num prazo de até sete (7) dias, a partir da homologação do processo licitatório, oportunidade que deverá ser efetuado o pagamento do saldo remanescente do valor ofertado;

9.1.1. O proponente vencedor poderá requerer a CODISC o parcelamento do saldo remanescente em até 3 (três) “parcelas” mensais, obedecidos às seguintes condições:
A – Pagamento de 40%( quarenta por cento) do  valor ofertado no ato de assinatura do Contrato de Compra e Venda, já incluído o percentual retido a título de caução na fase de habilitação 5% (cinco por cento),  e saldo remanescente em até 3 (três) parcelas mensais, com vencimentos  para 30, 60 e 90 dias,  representadas por notas promissárias;

B – Correção mensal do saldo devedor pela “TR”, e na falta deste, outro indexador oficial que venha ser adotado, acrescidos de juros de 1% (um por cento) a.m;

C -  O início do Pagamento das parcelas dar-se-á 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda;

9.2 – Eventual inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas, conforme sub item 9.1.1, poderá a CODISC, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato nos termos da legislação, devolvendo a alienante o valor pago até a presente data, sem qualquer correção, ou, ainda, executar o compromisso de compra e venda, exigindo o preço, acrescido de todos os encargos devidos.

9.3 -  O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens  à CODISC, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.

9.4. O não atendimento ao chamado para assinatura do Contrato de Compra e Venda no prazo estipulado no sub item 9.1, o proponente vencedor perderá o direito de compra e sem direito a qualquer tipo de ressarcimento, oportunidade que será feito o chamamento do 2ª proponente e sucessivamente, de acordo com a ordem classificação, nos termos da legislação vigente (parágrafo 2°, art. 64 da Lei n° 8.666/93);

9.4.1.  O não atendimento ao item 9.4 por parte do proponente vencedor,  implicará na multa compensatória no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do Valor da Avaliação (Anexo I),  conforme art. 87 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações.

9.4.2. Para efeito de pagamento, será aplicado, no que couber, o que determina o sub item 9.1.1  e de acordo com as normas específicas contidas na lei n° 8.666/93 e demais alterações.

9.5. A proponente vencedora, após quitação do valor ofertado, iniciará as tratativas no sentido de concretizar a escritura definitiva, objetivo do contrato de compra e venda (anexo VI), junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município correspondente.

9.6. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se todas as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis , Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – etc.


10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentação.

10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência à CODISC,  a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e proposta.

10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação do resultado, por meio de petição dirigida à presidência da respectiva Comissão de Licitação, protocolado na Codesc, sito na Rua Saldanha Marinho nº 392, térreo, edifício Dona Iracema, Florianópolis/SC.

11.2 – Será admitido o encaminhamento de recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição dirigida à Presidência da Comissão de Licitação, sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.

11.2.1 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-símile ou e-mail.

12. CONTRATO, RESCISÃO, MULTAS e SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A adjudicação do objetivo desta Licitação será efetuada mediante contrato assinado pela CODISC, observadas as condições estabelecidas no Edital. A critério do órgão contratante caberá rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada:

a)    não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
b)    transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a anuência da CODISC; e
c)          o não atendimento aos demais casos previstos no artigo 78, da Lei de Licitações;

12.2. Sanções Administrativas

a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da Contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor;

b) demais sanções previstas em Lei.


13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:



13.1 - Os interessados na aquisição da área de terra, objeto desta licitação, para a sua utilização, deverão atender ao que determina o Código de Obras e Posturas do Município.

13.2 - A CODISC não assume, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade pelos débitos contraídos pelas proponentes para a apresentação das propostas, ou decorrente da execução do contrato originado da presente Licitação.

13.3 - Objetivando a estrita obediência à legislação, para todas as omissões do presente EDITAL, aplicar-se-ão as referidas na lei n° 8.66/93 e demais alterações.

13.4 - Pela elaboração e apresentação da proposta, as proponentes não terão qualquer vantagem, remuneração ou indenização de espécie ou natureza alguma.

13.5- É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

13.6- A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.

13.7- Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

13.8- A presente Concorrência e seus Anexos poderão ser alterados pela CODISC, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal  nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas

13.9 A CODISC poderá revogar, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização,  a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.10 Informações sobre o edital serão prestadas por meio de e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , no seguinte endereço: Rua Saldanha Marinho, 392, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC, Cep: 88.010–450, Florianópolis-SC, no horário das 13:00 às 19:00, fone (48)  ou 3216-2191 ou 3224-0363.

13.11– A cópia desta Concorrência e seus Anexos poderão ser obtidos pelos interessados, por meio do site www.codesc.sc.gov.br ou ainda na CODISC – COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA – EM LIQUIDAÇÃO, no endereço e horários mencionados no subitem 13.10.

13.12– A CODISC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.

13.13- É eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis–SC, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.




Florianópolis, 27 de janeiro de 2012.




Miguel Ximenes de Melo Filho
Presidente Executivo da CODESC
Liquidante da CODISC










EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 01/2012

ANEXO I


ESPECIFICAÇÃO DO TERRENO



LOTE     IMÓVEL    VALOR DA AVALIAÇÃO    VALOR PARA
HABILITAÇÃO

01    
Imóvel: um terreno com 31.605,00 m2, de propriedade da CODISC,  situado na Rua João Zermiani, Santa Terezinha, Zona urbana do município de Gaspar, denominada área Remanescente III, conforme descrição da matricula do imóvel registrada sob nº 8.285, do Cartório do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar.












R$ 205.000,00    

R$ 10.250,00









ANEXO
-         Planta de Localização
-         Memorial Descritivo







EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 01/2012


ANEXO II



DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL



À
CODISC
Florianópolis/SC

Objetivo: VENDA DE BENS IMÓVEIS – TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 31.605,00 m2,  localizado no Distrito Industrial de GASPAR/SC, conforme especificação do ANEXO I  e demais condições desta licitação.

O objetivo desta licitação terá sua utilização de acordo com o Código de Obras e Posturas do Município.



Declaramos expressamente que este proponente ....................................................................................................  ......................................................................................................................  se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Licitação – CONCORRÊNCIA nº 01/2012.

Declaramos igualmente, sob todas as penalidades cabíveis, que não existe qualquer fato impeditivo à nossa habilitação para apresentar proposta na licitação em referência.



¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_________________________________________________
Local e data





_________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL










EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 01/2012

ANEXO III

CARTA PROPOSTA DE  PREÇO

À
CODISC
Florianópolis/SC

Ref.: Edital de Licitação – Concorrência  n° 01/2012

Objetivo: VENDA DE BENS IMÓVEIS – TERRENO COM ÁREA TOTAL de 31.605,00 m2, localizado no Distrito Industrial de Gaspar/SC, conforme especificações do ANEXO I e demais condições esta Licitação.


Prezados Senhores,


Apresentamos e submetemos à V.Sa. nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade para qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada em sua preparação.

VALOR DA OFERTA:  R$ ____________________________________________________

(_______________________________________________________________________________)
Por extenso


Declaramos que concordamos com as condições estabelecidas no Edital em referência.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todos os custos inerentes à sua execução, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CODISC.

O prazo de validade desta  proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia da entrega da documentação e Proposta.


Atenciosamente,





__________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL



EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA  01/2012

ANEXO IV



DECLARAÇÃO



Declaro, para os devidos fins, que toda a área do imóvel que se pretende alienar, de propriedade da CODISC – COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA- Em Liquidação, objeto da presente Concorrência nº 01/2012, foi por mim visitada, estando ciente do estado em que se encontra e de todas as suas características descritas neste edital.
Declaro, ainda, que, caso seja o vencedor deste processo licitatório e venha a me tornar proprietário do referido imóvel, não reclamarei posteriormente administrativamente ou judicialmente da CODISC qualquer espécie de indenização em decorrência desta compra e venda, nem invocarei desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.


Florianópolis ........ de .......................... de 2012.





_________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

















EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA  nº  01/2012

ANEXO V



RECIBO DE DOCUMENTOS



Declaro que recebi no Protocolo da CODESC – COMPANHIA DE DESEMVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Liquidante da CODISC, situado no térreo do Edifício Dona Iracema, Rua Saldanha Marinho, 392, Florianópolis/SC, os envelopes números 01 e 02 para serem anexados à CONCORRENCIA N° 01/2012, da empresa:


_________________________________________________________________________













Observações:
1)    Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta;
2)    Não pode conter rasuras;
3)    Válido somente com o carimbo e visto do Protocolo.


EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA n° 01/2012


ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N° _________/2012


CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE CELEBRAM A CODISC – COMPANHIA DE DESEMVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – EM LIQUIDAÇÃO E ________________________________________________________



CLAUSULA PRIMEIRA – Das Partes

VENDEDOR: Companhia de Distritos de Santa Catarina S/A- CODISC,  em Liquidação,  sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Saldanha Marinho, 392 – Florianópolis – SC, inscrita no CGC/MF sob n° 83.042.325/001-64, representada neste ato, de acordo com a Lei n° 6.404/76, de 15/12/76, por seu liquidante, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CODESC, com sede no mesmo endereço, inscrita no CNPJ/MF sob n° _____________________, por seus representantes legais,........................ doravante denominada PROMETENTE VENDEDORA.


COMPRADOR: ____________________________________, endereço à _____________________________ _______________________________, _______, Inscrita no __________ sob n° ________________, neste ato representada por seu _______________________________, Senhor__________________________________, _____________________, _________________, endereço _______________________________________, na Cidade de ______________________, ________, doravante denominado PROMISSÁRIA COMPRADORA.


Parágrafo Único: O presente contrato será regido de acordo com os ditames da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, e no que couber, outro instrumento de ordem legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – Objetivo

É objeto da presente Promessa de Compra e Venda 01 (um) terreno com área total de 31.605,00 (trinta e um mil, seiscentos e cinco) m², localizado no Distrito Industrial de Gaspar/SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar sob matricula nº 8.285, com as confrontações constantes na planta de localização e memorial descritivo, objeto da Licitação-Concorrência n° 01/2012.





CLÁUSULA TERCEIRA – Preço e Condições de Pagamento:

O preço certo conforme adjudicado e homologado, conforme Licitação– Concorrência n° 01/2012, é de R$ _________________(________________________________), conforme condições:


A  -  A vista (valor total da proposta) ou pagamento de  40% (quarenta por cento) do valor ofertado no ato de assinatura do Contrato de Compra e Venda, já incluso o percentual de habilitação (cinco por cento), e saldo remanescente em até  3 (três)  parcelas mensais,  com vencimento para 30, 60 e 90 dias, representadas por notas promissórias:

B – Correção mensal do saldo devedor pela “TR”, e na falta deste, outro indexador oficial que venha ser adotado,a crescidos de juros de 1% (um por cento) a.m.;

C – O início do Pagamento das parcelas dar-se-á 30(trinta) dias após assinatura do Contrato de Compra e Venda;

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações:

4.1 – O proponente vencedor, se pessoa jurídica, deverá apresentar no ato de assinatura deste instrumento, certidão negativa de débito com a Previdência Social e FGTS;

4.2 – A escritura definitiva será lavrada após satisfeitas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e demais condições estabelecidas na Concorrência n° 01/2012;

4.3 – O PROMISSÁRIO COMPRADOR fica já investido na posse direta do imóvel prometido, exercendo-o em nome do PROMITENTE VENDEDOR, detentor da posse indireta, enquanto não for outorgada a Escritura Pública definitiva, cabendo-lhe oferecer defesa às turbações, esbulhos e outras incursões eventualmente ocorrentes;

4.4 – O PROMISSÁRIO COMPRADOR, outrossim, obriga-se a pagar, a partir desta data, todos os impostos ou taxas que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel prometido à venda, mesmo que lançadas em nome do PROMITENTE VENDEDOR, bem como, a todas as despesas com Escritura definitiva, inclusive o respectivo registro;

4.5 – A PROMISSÁRIA COMPRADORA declara conhecer as condições de relevo, vegetação e solo do imóvel objeto deste instrumento, e se obriga a respeitar e cumprir a legislação referente ao meio ambiente e ocupação do solo, obtendo, por sua conta, dos órgãos: municipal, estadual e federal a  aprovação de utilização da área e edificações, com seus respectivos alvarás;

4.6 – A PROMISSÁRIA COMPRADORA somente poderá arrendar, locar ou ceder a qualquer título o imóvel Objeto da presente promessa de compra e venda, bem como qualquer edificação no referido imóvel, respeitando, sempre, o Código de Postura do Município e suas Leis Especiais, com expressa anuência da PROMITENTE VENDEDORA, enquanto não for outorgada a escritura definitiva;

4.7 – O presente instrumento de promessa de compra e venda é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL;

4.8 – O não pagamento nas condições estabelecidas no Edital de Licitação Concorrência n° 01/2012 sujeitará o PROMISSÁRIO COMPRADOR aos ônus de juros legais e atualização monetária.

4.9 – O presente instrumento obriga por todas suas cláusulas e condições, também os sucessores.

CLÁUSULA QUINTA – Rescisão

5.1 – Na assinatura deste instrumento serão observadas as condições estabelecidas na Concorrência 01/2012. Á critério do órgão contratante caberá rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada:

a)    Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
b)    Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a anuência da CODISC;
c)    E o não atendimento aos demais casos previstos no artigo 78, da Lei de Licitações;


5.2 -  O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens  à CODISC, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA SEXTA - Documentos Afins

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, a CONCORRENCIA N° 01/2012 e seus ANEXOS I, II, III e IV.


CLÁUSULA SÈTIMA – Foro
Os contratantes, em comum e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca do Município onde localiza o Imóvel, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem dúvidas, ações ou atos oriundos deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:


Florianópolis(SC), ______ de _______________________ de 2012.



___________________________                                    _____________________________________
PROMITENTE VENDEDORA                                               PROMISSÁRIA COMPRADORA



_____________________________                              ______________________________________
TESTEMUNHA                                                              TESTEMUNHA
NOME:                                                                            NOME:
CPF:                                                                                 CPF:
 
 
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