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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2011 – TOMADA DE PREÇOS PDF Imprimir E-mail
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2011 – TOMADA DE PREÇOS


1 - PREÂMBULO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 005/2011, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, no(s) seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até as 14:00 horas do dia 29 de novembro de 2011, e abertura dos documentos de habilitação as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.


2- OBJETO


A presente LICITAÇÃO tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de vigilância do edifício sede. Conterá um posto de 24 (vinte e quatro) horas, com vigilante armado; e um posto fixo de 08 (oito horas), com vigilante desarmado, que no mínimo coincida com o horário de expediente (13:00 às 19:00 horas), de segunda-feira a sexta-feira, para recepção do edifício sede da CODESC.


3- CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO


Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia 29 de novembro de 2011, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL
ENVELOPE N° 1 -  DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 2 -  PROPOSTA DE PREÇOS


3.1 - Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

3.1.1- se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante;

3.12- se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

3.2- HABILITAÇÃO

Envelope nº 1 - Documentação para habilitação TOMADA DE PREÇO Nº 005/2011
Data da abertura - 29/11/2011 - 14:30 horas

3.3 - PROPOSTA COMERCIAL

Envelope nº 2 - Proposta Comercial – TOMADA DE PREÇO Nº 005/2011

3.4 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

Habilitação Jurídica:

3.4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

3.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.4.3 - Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Regularidade Fiscal:

3.4.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.4.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.4.6- Para empresas de outro estado que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

3.4.7 - Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

3.4.8 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

3.4.8 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, Federal (incluindo a Dívida Ativa da União) e Municipal do Estado sede da empresa proponente, caso não tenha filial em SC;

3.4.8 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

Qualificação econômica financeiro:

3.4.9 - Balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;

3.4.10 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

3.4.10.1 - para empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada a filial;

3.4.11 - A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
Passivo circulante + exigível a LP


3.4.11.1 - somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero virgula cinqüenta):

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a longo prazo

3.4.11.2 - somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

Qualificação Técnica:

3.4.12 - Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2011;


3.4.13 - Comprovação que a empresa possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços;

3.4.14 - Atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;

3.4.14.1 - entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação;
3.4.14.2 - entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados concomitantes no período de execução, contemplem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cada função objeto desta licitação;
3.4.14.3 - o(s) atestado(s) apresentado deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;
3.4.14.4 - a empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) vistado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão;

3.4.15 - O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos, ou não concomitantes;
3.4.16 - As licitantes deverão apresentar atestado de vistoria do local da prestação de serviços, conforme Anexo III, obrigatoriamente assinada pelo Gerente Administrativo da CODESC, ou membro da Comissão. A vistoria deverá ser efetuada, até o segundo dia útil anterior a entrega dos envelopes de habilitação e de propostas de preços, pelo responsável técnico da empresa, onde este tomará conhecimento de todas as peculiaridades dos serviços, bem como das dificuldades existentes para execução destes;

3.4.16.1 - a vistoria deverá ser previamente agendada, através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou telefone (48) 3216-2153 ou 3216-2115;

3.4.17 - Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, por meio de apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho;

3.4.18 - Certidão Negativa de Débitos Salariais, Infrações Trabalhistas e Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolesceste, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina e do Estado onde se encontra a sede da empresa licitante;

3.4.19 - Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Estado onde serão executados os serviços, com validade em vigor de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28 de agosto de 2006, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

3.4.20  -Autorização do Ministério da Justiça para prestar serviços de vigilância onde serão executados os serviços, bem como o comprovante de comunicação de funcionamento à Secretaria de Segurança Pública no Estado de Santa Catarina de acordo com a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, Portaria DG/DPF Nº 387/2006, e regulamentação posterior;

3.4.21 - As licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 1;

3.4.22 - As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.


3.5 - PROPOSTA COMERCIAL

3.5.1 - O envelope nº 2 – Proposta de Preços se constituirá da Carta Proposta de Preços, e Quadro Demonstrativo de Custos, levando-se em consideração os seguintes critérios:

3.5.2 - A Proposta de Preço devera ser obrigatoriamente datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa, CNPJ da licitante e endereço, devendo ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo ainda:

3.5.2.1 - o preço unitário por “Posto de Serviço” e o valor global mensal, expresso em reais, em algarismo e por extenso, prevalecendo este no caso de divergência,  entendendo-se como inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fornecimento de materiais e equipamentos, uniformes, treinamento e demais despesas diretas e indiretas pertinentes;

3.5.2.2 - o Quadro Demonstrativo de Custos (ANEXO I) deverá ser apresentado, em valores unitários e totais, inclusive percentuais, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação, obedecendo aos limites abaixo:

3.5.2.2.1 - Encargos Sociais:
Mínimo: 81,50%
Máximo: 86,00%

3.5.2.2.2 - Demais Componentes:
(Com fornecimento de materiais e equipamentos):
Máximo: 79,00 %

3.5.3 - A referencia salarial deverá corresponder ao salário normativo da categoria envolvida, ou seja, vigilância armada e desarmada;

3.5.4 - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, com a concordância expressa do licitante.

IMPORTANTE - OS PREÇOS DEVEM INCLUIR TODOS OS CUSTOS INCIDENTES, INCLUSIVE OS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.


4- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


4.1 - Será considerada vencedora a proposta que, atendendo as exigências deste Edital, oferecer MENOR PREÇO MENSAL. Em caso de empate, aplicar-se-a o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da LEI 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-a sorteio para a classificação das propostas empatadas;

4.2 - Desde que cumpridas às exigências legais, os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, poderão ser abertos na mesma sessão de julgamento da habilitação.


5- CONTRATO


A empresa vencedora firmara contrato (ANEXO II) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento, o integrarão para todos os efeitos.


6- PRAZO


O contrato de Prestação de Serviços de vigilância nas instalações do Edifício Dona Iracema, sede da CODESC, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais limitada a duração total a sessenta meses (inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93, modificado pela Lei 8883/94, e suas alterações posteriores).


7- REAJUSTAMENTO


O contrato terá seu preço reajustado, observando as condições abaixo:

7.1 - Os montantes “A” e o “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;

7.2 - O montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.




8- PAGAMENTO


8.1 - As despesas resultantes da presente Tomada de Preços serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Tomada de Preços 005/2011 e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento;

8.2 - O pagamento será:

8.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da CODESC;

8.2.2 - liberado mediante a apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

I – guia de recolhimento do INSS;
II – guia de recolhimento do FGTS;
III – guia de recolhimento do ISS; e
IV – folha de pagamento do pessoal.

8.2.3 - realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A, preferencialmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.


9 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA


As despesas da presente Tomada de Preços correrão à conta do orçamento da CODESC.


10- INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES


Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 20% (vinte por cento) sobre o valor questionado.


11- RECURSOS ADMINISTRATIVOS


Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes do artigo 109 das Leis 8666/93 e 8883/94, conforme o caso.

12 - DOCUMENTOS AFINS


Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a LICITAÇÃO Nº 005/2011 – TOMADA DE PREÇOS, seus ANEXOS I, II, III e a proposta apresentada pela CONTRATADA.


13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


13.1 - A empresa vencedora deverá estar sediada, ou constituir filial/escritório em um dos seguintes municípios: Florianópolis, São José, Biguaçú e Palhoça;

13.2 - Pequenas falhas ou incorreções não serão consideradas para efeito de desclassificação ou impugnações, desde que não descaracterizem a proposta ou o objeto cotado;

13.3 - Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Tomada de Preços;

13.4 - Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado, por escrito;

13.5 - Fica formalmente estabelecido entre as partes que a prestação dos serviços objeto do presente Edital, não se constituem em hipótese alguma, vínculo hierárquico, empregatício ou funcional com a CONTRATANTE;

13.6 - A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela CODESC, para representá-la na execução do contrato;

13.7 - Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;

13.8 - Informações sobre o edital serão prestadas por meio do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou, no seguinte endereço: Rua Saldanha Marinho, 392, 2º andar, Centro, Florianópolis/SC, Cep: 88.010 – 450, Florianópolis-SC, no horário das 13:00 às 19:00, fone (48)3216-2153 ou 3216-2115;







13.9 - A cópia desta Tomada de Preço e seus Anexos poderão ser obtidos pelos interessados, por meio do site www.Codesc.sc.gov.br ou ainda na Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, no endereço e horários mencionados no subitem 13.8.



Florianópolis, 09 de novembro de 2011.




MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo































ANEXO I



TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS


I - MONTANTE “A”

a) REMUNERAÇÃO: Englobando salários e outros adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal.

- Quantitativo carga horária, qualificação e valor - R$

b) ENCARGOS SOCIAIS

1º GRUPO                                PERCENTUAL        VALOR

INSS.......................................................................................
SESI/SESC............................................................................
SENAI/SENAC.....................................................................
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................................................
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO............................
FGTS......................................................................................

TOTAL DO 1º GRUPO.........................................................

2º GRUPO

FÉRIAS.................................................................................
AVISO PRÉVIO...................................................................
AUXÍLIO DOENÇA............................................................
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.....
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO....................

TOTAL DO 2º GRUPO.........................................................

3º GRUPO

13º SALÁRIO.........................................................................
FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA...................
INSS S/ 13º SALÁRIO...........................................................
TOTAL DO 3º GRUPO..........................................................
4º GRUPO

INCIDÊNCIA DO FGTS S/ 13º SALÁRIO............................
INCIDÊNCIA CUMULATIVA DO 1º X 2º GRUPO.............

TOTAL DO 4º GRUPO...........................................................
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS......................

II - MONTANTE “B”

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO............................................
UNIFORME...........................................................................
VALE - TRANSPORTE.........................................................
EQUIPAMENTOS.................................................................
MATERIAL DE CONSUMO................................................
LUCRO...................................................................................
ISS (5% sobre a fatura)...........................................................
PIS (0,65% sobre a fatura)......................................................
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (3% s/ fatura)...........................
OUTROS (especificar)..........................................................

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS EM (R$).......................

TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS EM (R$).....................

VALOR HORA EM (R$)....................................................




____________________________________
LOCAL/DATA

Identificação:_____________________________________________
Nome:____________________________________________________

Assinatura do Responsável __________________________________








LICITAÇÃO Nº 005/2011 – TOMADA DE PREÇOS


ANEXO I I


MINUTA DE CONTRATO



A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada simplesmente CODESC, representada neste ato por seus diretores, e a empresa (                         ) com sede a (                         ), inscrita no CGC/MF sob o nº (               ) inscrição estadual nº (              ), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, tem livremente contratado, por este instrumento, e prestação dos serviços de vigilância adiante discriminados, conforme as seguintes cláusulas e condições.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O presente CONTRATO tem por objeto a prestação à CODESC, dos serviços de vigilância do edifício sede, que conterá:

1.1 - Um posto de 24 (vinte e quatro) horas, com vigilante armado, incluindo sábados, domingos e feriados e;

1.2 - Um posto fixo de 08 (oito horas), com vigilante desarmado, que no mínimo coincida com o horário de expediente (13:00 às 19:00 horas), de segunda-feira a sexta-feira, para recepção do edifício sede da CODESC.

Conforme quadro abaixo:

QUANT    POSTO    HORÁRIO    LOCAL    OBS.
01    Posto 08 horas    11:30 às 19:30     SEDE/CODESC    Sem arma
01    Posto 24 horas    24 horas (período integral)    SEDE/CODESC    Com arma





CLÁUSULA     SEGUNDA - DO PESSOAL


A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços através de seus empregados, treinados e capacitados para tal fim, de comportamento satisfatório, que se apresentarão para os serviços devidamente uniformizados e identificados com crachás, devendo providenciar a substituição de qualquer empregado nos casos de falta, férias, demissão, ou ainda, cujo comportamento seja julgado impróprio ao serviço.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO


Nenhuma vinculação empregatícia haverá entre a CODESC e o pessoal utilizado pela CONTRATADA.


CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS


A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de vigilância, previstos neste contrato.


CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO


O contrato de prestação de serviços de vigilância do edifício Dona Iracema, sede da CODESC, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais, não podendo ultrapassar o período máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8883/94.


CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO


O valor a ser pago em contraprestação dos serviços objeto deste contrato, ao custo mensal de R$ (                       ), será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de crédito em conta corrente nº ------- preferencialmente no Banco do Brasil.

1º) O pagamento será liberado mediante a apresentação pela CONTRATADA, juntamente com a fatura do mês, do relatório mensal previsto no parágrafo terceiro da Cláusula Oitava, e dos comprovantes dos recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:

a) Guia de Recolhimento do INSS;

b) Guia de Recolhimento do FGTS;

c) Guia de Recolhimento do ISS;

d) Folha de pagamento do Pessoal utilizado.

2º) A não apresentação dos comprovantes enunciados implica, necessariamente, na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incluindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros e multas;

3º)  No caso de atraso no pagamento, os valores serão reajustados com base na INPC.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO


O contrato terá seu preço reajustado, observando as condições abaixo:

1°) Os montantes “A” e o “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;

2°) O montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.


CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


A CONTRATADA se obriga sem prejuízo das cláusulas já convencionadas a:

1º) Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados dentro dos procedimentos com o tipo de serviço contratado;

2º) Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e supervisão de mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços;

3º) Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de seu pessoal, emitindo relatório mensal circunstanciado dos serviços realizados;

4º) Informar, no prazo máximo de 12 (doze) horas, à gerência administrativa todas e quaisquer ocorrências relativas à integridade do patrimônio da CODESC, como invasões, depredações, acidentes, furtos, etc.;

5º) Comunicar a autoridade policial, no prazo máximo de 12 (doze) horas, todas e quaisquer ocorrências relativas à integridade do patrimônio da CODESC, como invasões, depredações, acidentes, furtos, etc.;

6º) Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito trabalhista, previdenciário e fiscal;

7º) Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus prepostos, devidamente comprovados;

8º) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9º) A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela CODESC, para representá-la na execução do contrato.


CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO


Os serviços objeto deste contrato serão dirigidos pela CONTRATADA, sendo facultado à CODESC o acompanhamento de sua execução, cujas observações deverão ser anotadas pelo preposto indicado pela CONTRATADA, conforme item 13.6 do Edital.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO


O contrato de prestação de serviços de vigilância poderá ser rescindido a critério da CODESC, a qualquer momento, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização e/ou reclamação e sem qualquer ônus para a CODESC, desde que a CONTRATADA seja notificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES


A falta de cumprimento por parte da CONTRATADA, nos casos de atrasos ou faltas dos serviços, sem que seja providenciada a sua substituição, implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados.

Parágrafo Único – O descumprimento do previsto na Cláusula 8ª, itens 4º e 5º, a multa será de 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e do ressarcimento dos danos causados decorrentes do inadimplemento obrigacional.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO


É vedado a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial dos serviços de vigilância ora contratados.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS AFINS


Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as LICITAÇÕES Nº 005/2011 – TOMADA DE PREÇOS, seus ANEXOS I, II, III e a proposta apresentada pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO


Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.

E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Florianópolis, XX de XXXXXXXXXX de 2011.



__________________________________
Pela CODESC

__________________________________
Pela CONTRATADA

Testemunhas: 1- __________________



2- __________________


ANEXO III


ATESTADO DE VISTORIA





A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, sito a Rua Saldanha Marinho, 392, Florianópolis/SC, através da Gerencia Administrativa da CODESC, ATESTA que a Empresa .........................................................., sito a Rua ......................................................, compareceu ao prédio sede da CODESC, procedendo a vistoria dos postos de vigilância, objeto do processo licitatório – Tomada de Preços 005/2011.


Por ser verdade e estar de acordo com as exigências do Edital, firmamos o presente ATESTADO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.




Florianópolis, ..... de xxxxxx de 2011.








CELSO DE OLIVEIRA BEZ
Gerente Administrativo
 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
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