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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2011 – TOMADA DE PREÇOS - IAZPE PDF Imprimir E-mail


EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2011 – TOMADA DE PREÇOS


1 - PREÂMBULO


A IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A, com sede na cidade de Imbituba/SC, BR 101, km 281 e escritório de representação situado na Rua Saldanha arinho, 392, 1º andar, centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.124.055/0001-03, torna público que promoverá a LICITAÇÃO Nº 001/2011, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, para selecionar proposta para a contratação de empresa prestadora de serviços à execução de atividades auxiliares de vigilância armada, a serem realizados no município de Imbituba/SC, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, até as 14:00 horas do dia 25 de agosto de 2011, e abertura às 14:30 horas, protocolados no Escritório de Representação da IAZPE, em Florianópolis/SC.

2 – DA LICITAÇÃO

2.1 – Do Objeto

A presente LICITAÇÃO destina-se a selecionar proposta(s) para contratação de empresa especializada à execução de atividades auxiliares de vigilância armada na área de implantação da ZPE/SC, em Imbituba(SC), segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital.

2.2 – Entrega dos documentos

Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia 25 de agosto de 2011, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, situado na Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC.

Abertura do Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO

Data da abertura : 25/08/2011 - 14:30 horas
Local: No 2º andar do edifício Dona Iracema, situada na Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC.

Abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

Data da abertura: Ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão de Licitações para Abertura e Julgamento das Propostas, transcorrido os prazos recursais contra o resultado da habilitação.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Participam desta Tomada de Preços quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

3.2 – Não será admitida a participação de:
3.2.1 - empresas em consórcio;
3.2.2- empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3- empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5- empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação.

3.3 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3.4 - Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

3.4.1– se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante;
3.4.2– se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

4.1 - Os Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e a Proposta de Preços (envelope nº 2) deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificado, na parte externa, com as informações constantes no Anexo IV.
4.2 - O Recibo de Documentos (Anexo V) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue no Protocolo da IAZPE juntamente com os envelopes.

5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5.1- Os Documentos de Habilitação, em uma via, obrigatoriamente numerados seqüencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, obrigatoriamente acompanhados de rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações; ou
d) Exemplar da publicação no Diário Oficial.

5.1.1- Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.

5.1.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 5.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.

5.2 - A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:

5.2.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VII.
e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VII leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica;
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.


5.2.2 - Documentos de Regularidade Fiscal :

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

5.2.2.1- Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
5.2.2.2- Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.


5.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada de:

a) Balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
c) A boa situação financeira da empresa será aferida por meio da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
passivo circulante + exigível a LP

GS = ¬ Ativo Total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo;

c.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
c.2) os índices acima deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
c.3) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.


5.2.4 – Qualificação Técnica representada por:

a) Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2011;

a.1) à empresa não localizada e que não possua filial no Estado de Santa Catarina e, for vencedora neste processo licitatório, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, o “Alvará de Habilitação” emitido pelo CRA/SC .

b) Comprovação que a empresa possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços;
c) atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;

c.1) entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação;
c.2) entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados concomitantes no período de execução, contemplem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cada função objeto desta licitação;
c.3) O(s) atestado(s) apresentado deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;

c.3.1) A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) vistado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.

c.4) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos, ou não concomitantes.

d) As licitantes deverão apresentar atestado de vistoria do local da prestação de serviços, conforme Anexo VIII, obrigatoriamente assinada por representante da Comissão. A vistoria deverá ser efetuada, até o segundo dia útil anterior a entrega dos envelopes de habilitação e de propostas de preços, pelo responsável técnico da empresa, onde este tomará conhecimento de todas as peculiaridades dos serviços, bem como das dificuldades existentes para execução destes.
d.1) A vistoria deverá ser previamente agendada, através do email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou telefone (48) 32244377.

e) Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, por meio de apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho;
f) Certidão Negativa de Débitos Salariais, Infrações Trabalhistas e Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolesceste, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina e do Estado onde se encontra a sede da empresa licitante;
g) Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Estado onde serão executados os serviços, com validade em vigor de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28 de agosto de 2006, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
h) Autorização do Ministério da Justiça para prestar serviços de vigilância onde serão executados os serviços, bem como o comprovante de comunicação de funcionamento à Secretaria de Segurança Pública no Estado de Santa Catarina de acordo com a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, Portaria DG/DPF Nº 387/2006, e regulamentação posterior.

5.2.5 – as licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 1.

5.3 – Da admissibilidade da apresentação de Certificado de Registro Cadastral

Para se habilitar na presente Tomada de Preços, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação.

5.3.1 - O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 5.2.1 - habilitação jurídica e o subitem 5.2.2 alínea “a” (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

5.4 – Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação

5.4.1 – As licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.


6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1 - O envelope nº 2 – Proposta de Preços se constituirá da Carta Proposta de Preços (anexo III) e Quadro Demonstrativo de Custos (anexo II), preenchidos pela Empresa Proponente, levando-se em consideração os seguintes critérios:

6.1.1- A Proposta de Preço deverá ser apresentada com base nas especificações dos Anexos I e II, conforme modelo do Anexo III, deste Edital, obrigatoriamente datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa, CNPJ da licitante e endereço, devendo ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo ainda:

a) O preço unitário por “Posto de Serviço” e o valor global mensal, expresso em reais, em algarismo e por extenso, prevalecendo este no caso de divergência, entendendo-se como inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fornecimento de materiais e equipamentos, uniformes, treinamento e demais despesas diretas e indiretas pertinentes.



6.1.2 - O Quadro Demonstrativo de Custos deverá ser apresentado na forma do Anexo II, deste Edital, para cada “Posto de Serviço”, em valores unitários e totais, inclusive percentuais, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação, nados, obedecendo aos limites abaixo:

c.1) Encargos Sociais:
Mínimo: 81,50%
Máximo: 86,00%

c.2) Demais Componentes:
(Com fornecimento de materiais e equipamentos):
Máximo: 79,00 %

6.2 – A referencia salarial deverá corresponder ao salário normativo da categoria envolvida, ou seja, vigilância armada.
6.3 - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, com a concordância expressa do licitante.
6.4 – Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telex, telegrama, aerograma, fac-símile, e-mail ou similar, nem aquelas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação.


7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

7.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste edital, pela Comissão de Licitação.
7.2 – As decisões da Comissão de Licitação, referentes ao presente edital, serão divulgadas resumidamente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e jornal de grande circulação.

8 – DO JULGAMENTO:

8.1 – Apreciação dos Documentos de Habilitação:

8.1.1 - Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Licitação, na fase de Abertura e Julgamento das Habilitações, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.

8.1.1.1 – A documentação será rubricada pela Comissão e pelos representantes legais presentes devidamente credenciados.

8.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as normas desta licitação.
8.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão de Licitação.
8.1.3.2- A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito da Microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à material (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à IAZPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

8.2 – Os Envelopes Nº 02 – Proposta de Preços deverão ser rubricados pelos presentes, permanecendo intactos, aguardando a tramitação normal do processo licitatório.
8.3 – Julgada a habilitação e, em não havendo renúncia expressa ao direito de recurso, por todas as licitantes, e expirado o prazo para interposição de recursos e/ou julgamento daqueles eventualmente interpostos, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura dos Envelopes Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.4 - Desde que cumpridas às exigências legais, os ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS poderão ser abertos na mesma sessão de julgamento da habilitação.


8.5 – Julgamento das Propostas de Preços

8.5.1 – As propostas de preços serão examinadas pela Comissão de Licitação, na fase de Abertura e Julgamento das Propostas de preços, que julgará classificada as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.
8.5.2 – Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas.
8.5.3 - Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:
a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação e seus anexos;
b) a fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;
c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
d) a oferta de preços excessivos, assim considerados aqueles que forem superiores ao preço máximo que a IAZPE se propõe a pagar, ou manifestamente inexeqüível, assim considerado aqueles que se mostrarem desconformes com os preços correntes de mercado;
e) não apresentação de proposta de preço para todos os itens da presente licitação;
f) apresentar proposta que desatenda o modelo especificado no Anexo II e III

8.5.4 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, dentre as classificadas.
8.5.5 - Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
8.5.6 – Na licitação será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto no art.44 da Lei Complementar nº 123/06, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.5.6.1 - Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.6.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LCP n° 123, de 14 de dezembro de 2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.5.7 - O disposto no subitem 8.5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9 – CONTRATAÇÃO:

9.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a IAZPE, consoante a minuta que constitui o Anexo IX, desta Tomada de Preços.

9.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
9.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, a IAZPE convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato.
9.2.2 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, a IAZPE poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
9.2.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital.

9.3 – Da vigência do Contrato:

9.3.1 – O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante aditamento, caso seja conveniente para a IAZPE, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela IAZPE, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


9.4 – Da execução do Contrato:

9.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9.4.2 – A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela IAZPE, para representá-la na execução do contrato.
9.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

9.5 – Da alteração do Contrato:


9.5.1 – O contrato poderá ser aditivado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.

9.6 – Dos serviços contratados e executados:

A fiscalização, aceitação e rejeição, pela IAZPE, dos serviços executados pela contratada e suas conseqüências, atenderão ao que se encontra definido no Contrato.

9.7 – Critério de reajuste dos preços contratados:
O contrato terá seu preço reajustado de acordo com o art. 9º da Resolução nº 021/2002 do Conselho de Política Financeira, conforme abaixo especificado:

a) os montantes “A” e ‘C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;
b) o montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
c) os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no Contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, anexo II, exceto se alterados por Lei.

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentação.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços perante á IAZPE, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e proposta.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação do resultado, por meio de petição dirigida à presidência da respectiva Comissão de Licitação, protocolado no Escritório de Representação da IAZPE, sito na Rua Saldanha Marinho nº 392, 1º andar, edifício Dona Iracema, em Florianópolis/SC.
11.2 – Será admitido o encaminhamento de recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição dirigida à Presidência da Comissão de Licitação, sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.
11.2.1 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-símile ou e-mail.


12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:

12.1 – As despesas resultantes da presente Tomada de Preços serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Tomada de Preços e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
12.2 – O pagamento será:
12.2.1– Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da IAZPE.
12.2.2– Liberado mediante a apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
I – guia de recolhimento do INSS;
II – guia de recolhimento do FGTS;
III – guia de recolhimento do ISS; e
IV – folha de pagamento do pessoal.
12.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A, preferencialmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

12.3 – As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços serão custeadas com recursos próprios da IAZPE.

13 – DAS SANÇÕES:
13.1 - As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela IAZPE e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o Contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
V - Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a IAZPE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - É facultado às Comissões de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
14.2 - A não impugnação desta Tomada de Preços e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
14.3 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.4 - Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
14.5 - A presente Tomada de Preços e seus Anexos poderão ser alterados pela IAZPE, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas.
14.6 - A IAZPE poderá revogar a presente Tomada de Preços por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 – Informações sobre o edital serão prestadas por meio de e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou, no seguinte endereço: Rua Saldanha Marinho, 392, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC, Cep: 88.010 – 450, Florianópolis-SC, no horário das 13:00 às 19:00, fone (48)3224-4377.
14.9 – A cópia desta Tomada de Preço e seus Anexos poderão ser obtidos pelos interessados, por meio do site www.Codesc.sc.gov.br ou ainda na IAZPE – IMBITUBA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO S/A, no endereço e horários mencionados no subitem 14.7.
14.10 – A IAZPE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
14.11 – É eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis–SC, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.


Florianópolis, em 05 de agosto de 2011.



Miguel Ximenes de Melo Filho
Diretor Presidente da IAZPE







ANEXO I

TOMADA DE PREÇO Nº 0001/2011

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços à execução de atividades auxiliares de vigilância armada execução dos serviços de vigilância armada, nas seguintes condições:

O serviço deverá ser realizado na área de implantação da ZPE/SC, situada na BR 101, KM 281, em Imbituba/SC, diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários:

QUANTIDADE POSTO HORÁRIO LOCAL
01 Posto 12 horas 19:00 às 07:00 Imbituba/SC
01 Posto 24 horas 24 horas (período integral) Imbituba/SC

FORMA DE EXECUÇÃO

1. Os serviços deverão ser realizados ostensivamente ( de forma “volante’), no sentido de cobrir de forma constante toda a área determinada no objeto desta licitação, evitando a entrada de animais e pessoas não autorizadas;

2. A contratada se obriga a prestar os serviços através de seus empregados, treinados e capacitados para tal fim, de comportamento satisfatório, devendo se apresentar para os serviços devidamente uniformizados e identificados com crachás, e providenciar a substituição de qualquer empregado nos casos de falta, férias, demissão, ou ainda, cujo comportamento seja julgado impróprio ao serviço;

3. A contratada fornecerá todos os materiais e equipamentos para o cumprimento dos serviços, devendo o serviço ser executado com veículos próprio, tipo moto com capacidade mínima para qualquer terreno, bem como sistema de comunicação (rádio) e de controle para demonstrar a ronda constante do empregado nas áreas de vigilância objeto desta licitação.

4. Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.

5. A empresa deverá comprovar a formação técnica da mão-de-obra oferecida por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida.

6. A empresa será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à IAZPE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.

7. A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela IAZPE, para representá-la na execução do contrato.







ANEXO II



TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011


QUADRO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS


I - MONTANTE “A”

a) REMUNERAÇÃO: Englobando salários e outros adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal.

- Quantitativo carga horária, qualificação e valor - R$

b) ENCARGOS SOCIAIS

1º GRUPO PERCENTUAL VALOR

INSS.......................................................................................
SESI/SESC............................................................................
SENAI/SENAC.....................................................................
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................................................
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO............................
FGTS......................................................................................

TOTAL DO 1º GRUPO.........................................................

2º GRUPO

FÉRIAS.................................................................................
AVISO PRÉVIO...................................................................
AUXÍLIO DOENÇA............................................................
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.....
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO....................

TOTAL DO 2º GRUPO.........................................................

3º GRUPO

13º SALÁRIO.........................................................................
FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA...................
INSS S/ 13º SALÁRIO...........................................................

TOTAL DO 3º GRUPO..........................................................







4º GRUPO

INCIDÊNCIA DO FGTS S/ 13º SALÁRIO............................
INCIDÊNCIA CUMULATIVA DO 1º X 2º GRUPO.............

TOTAL DO 4º GRUPO...........................................................
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS......................

II - MONTANTE “B”

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO............................................
UNIFORME...........................................................................
VALE - TRANSPORTE.........................................................
EQUIPAMENTOS.................................................................
MATERIAL DE CONSUMO................................................
LUCRO...................................................................................
ISS (5% sobre a fatura)...........................................................
PIS (0,65% sobre a fatura)......................................................
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (3% s/ fatura)...........................
OUTROS (especificar)..........................................................

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS EM (R$).......................

TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS EM (R$).....................



VALOR HORA EM (R$)....................................................


III - MONTANTE “C”:
Composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais, conforme Resolução CPF n° 021/2002.




_____________________________________
LOCAL/DATA








Identificação:_____________________________________________
Nome:____________________________________________________
Assinatura do Responsável __________________________________

ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011

CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

À
IAZPE
Imbituba/SC

Referente: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços à execução de atividades auxiliares de vigilância armada na área de implantação da ZPE/SC, em Imbituba/SC

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos a V.S.as. nossa Proposta de Preços, relativa à licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade para qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada em sua preparação.

POSTO 1 – 12 HORAS Valor R$ ...................................................
(..................................................................................................................................)

POSTO 2 – 24 HORAS Valor R$ ...................................................
(..................................................................................................................................)

O preço global mensal para execução do objeto da presente licitação é de R$ ........................................................................ (........................................................................)

Declaramos que concordamos com as condições estabelecidas no edital em referência.
Declaramos que em nosso preço estão incluídos todos os custos direitos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e equipamentos, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, tributária, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, bem como nosso lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à IAZPE.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta dias) corrigidos do dia da entrega da documentação e proposta.
Atenciosamente.
Local e data:

Identificação do Proponente
Razão Social/Nome, Endereço, CNPJ/MF, Telefone


NOME, CARGO, CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA








ANEXO IV


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011


IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:



IAZPE – IMBITUBA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO S/A
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ/CPF
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL
ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:
- ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
- ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS,







ANEXO V


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011


RECIBO DE DOCUMENTOS



Declaro que recebi no Protocolo da IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A, situada na Rua Saldanha Marinho, 392, 1º andar, em Florianópolis/SC, os envelopes números 01 e 02 para serem anexados à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2011, da empresa:


________________________________________________________________






















Observações:
1) Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta;
2) Não pode conter rasuras;
3) Válido somente com o carimbo e visto do Protocolo.


ANEXO VI



TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011




DECLARAÇÃO




.........................................................................................................................................., inscrito no CNPJ n°......................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data:




NOME, CARGO E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA



ANEXO VII


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011



DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.


Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., está enquadrada na categoria.....................................(microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.

Local e data, ...................






NOME, CARGO E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA




ANEXO VIII


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011



ATESTADO DE VISTORIA


Declaro para atendimento ao disposto no subitem 5.2.4, alínea “d”, do Edital de Tomada de Preços nº 001/2011, promovida pela IAZPE – Imbituba Administração da Zona de Processamento de Exportação S/A que a empresa ....................................................................., estabelecida na Rua ......................., nº......., Bairro ...................., Cidade................../UF........, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............................................., por intermédio do Sr. .............................................................., responsável técnico da empresa supracitada, visitou e tomou conhecimento das condições da área determinada, onde será executados os serviços de vigilância armada, bem como do recebimento de documentos e informações complementares para a elaboração da proposta para a referida Licitação.


............................./SC,........ de ............................ de 2011.








_____________________________________________
Comissão Especial de Licitação



_______________ _____________________________
Representante da Empresa



ANEXO IX


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011


MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM A IAZPE – IMBITUBA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO S/A, E A EMPRESA.....................................................



A IAZPE- Imbituba Administração da Zona de Processamento de Exportação S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.124.055/0001-03, com sede na cidade de Imbituba/SC, BR 101, km 281, doravante denominada simplesmente IAZPE, representada neste ato pelo Senhor Miguel Ximenes de Melo Filho, Diretor Presidente, e Senhora Simone Schramm, Diretora Administrativa-Financeira, e de outro lado a empresa, .........................., estabelecida na ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, neste ato representada por seu ..........................., Sr. ................................................., portador do CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATADA, têm livremente contratado, por este instrumento, a prestação dos serviços de atividade auxiliares de vigilância armada, adiante discriminados, conforme as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atividade auxiliar de vigilância armada, de forma ostensiva, na área de implantação da ZPE/SC, situada na BR 101 KM 281, em Imbituba/SC, conforme especificação no ANEXO I do Edital de Licitação - Tomada de Preços nº 001/2011, parte integrante deste instrumento.


CLÁUSULA SEGUNDA – Do Serviço
O serviço deverá ser realizado na área determinada neste Edital, conforme ANEXO I, diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários, compreendendo:

QUANT. POSTO HORÁRIO LOCAL
01 Posto 12 horas 19:00 às 07:00 hrs. Imbituba/SC
01 Posto 24 horas 24 horas (período integral) Imbituba/SC


CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor

O valor deste instrumento importa em R$ __________(......................................................) assim entendido o valor global proposto pela empresa vencedora para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e equipamentos, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, tributos, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, alem do lucro da contratada.


CLÁUSULA QUARTA – das Condições de Pagamento

A IAZPE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estipulado neste instrumento, até o décimo dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por intermédio do Banco do Brasil, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços.

Parágrafo Primeiro: A IAZPE exigirá da contratada, por ocasião do pagamento da parcela mensal, a apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

I – guia de recolhimento do INSS;
II – guia de recolhimento do FGTS;
III- Guia de recolhimento do ISS;
IV – folha de pagamento do pessoal.

Parágrafo Segundo – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.

Parágrafo Terceiro – O pagamento da fatura será sustado, verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a IAZPE ou com terceiros, relacionados com o Contrato, razão suficiente para a não atualização financeira dos valores quando do pagamento..

Parágrafo quarto: Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela IAZPE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato, os valores serão corrigidos com base no INPC.

CLAUSULA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA E RECOLHIMENTO DO ISS

Parágrafo Primeiro: O imposto sobre serviços ISS será recolhido pela IAZPE, conforme normas e alíquota estabelecida pelo município local da prestação dos serviços, fornecendo a Contratada fotocópia da guia de recolhimento.

Parágrafo Segundo: O recolhimento da Contribuição Previdenciária será feito pela IAZPE, conforme Instrução Normativa do Instituto Nacional de Seguro Social, fornecendo a Contratada à guia de recolhimento.


CLAUSULA SEXTA - Do reajuste dos Preços
O contrato terá seu preço reajustado de acordo com a Resolução nº 021/2002 do Conselho de Política Financeira - CPF, observando as condições abaixo:

a) os montantes “A” e o “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;

b) o montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;

c) os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no Contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por Lei; e


CLÁUSULA SETIMA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante aditamento, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.


CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações das Partes

I – DA CONTRATADA:

1) Iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;

2) Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento;

3) Atuar, atendendo orientação de monitoramento ou por determinação da IAZPE, nas ocorrências afetas a vigilância, especialmente naquelas relacionadas com furtos, vandalismo e invasões;

4) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à IAZPE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados da fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;

5) Inspecionar e zelar pela boa e integral execução dos serviços, mantendo rigoroso controle de freqüência de seus profissionais na prestação dos serviços, introduzindo o controle que entender conveniente e sob sua responsabilidade;

6) Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver afastamento do serviço e/ou a pedido da IAZPE;

7) Os vigilantes designados para a execução dos serviços não poderão afastar-se de suas tarefas dentro de seus horários de trabalho, nem abandonar seus postos após o encerramento do horário até que se processe a devida entrega a outro vigilante;

8) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;

9) Fornecer insumos, equipamentos e utensílios, em quantidade, qualidade e tecnologia compatíveis com as necessidades dos serviços;

10) Substituir imediatamente os equipamentos e utensílios que apresentarem defeitos ou que se mostrarem impróprios para a boa execução dos serviços;

11) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílios, bem como seus acessórios, que disponibilizar para a execução dos serviços;

12) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela IAZPE na execução dos serviços contratados;

13) Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para a IAZPE, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência, a serem demonstrados quando da apresentação do rol dos profissionais que prestarão os serviços;

14) Colocar em serviço apenas empregados devidamente selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos serviços, uniformizados, identificados com crachá contendo nome e número de registro na Contratada;

15) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela IAZPE respeitando-se os limites e preceitos legais;

16) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

17) Comunicar à IAZPE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;

18) Manter em dia e exibir as carteiras de trabalho e de saúde de seus empregados em serviço na IAZPE. Os empregados a serviço da IAZPE, não terão qualquer vínculo com esta, mas exclusivamente com a Contratada, sendo esta responsável pelo pagamento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem como, por qualquer acidente que possa ocorrer com seus empregados, quando em serviço;

19) Segurar seus empregados contra os riscos de acidentes no trabalho direta ou indiretamente vinculados ao presente contrato;

20) Respeitar e fazer com que seus empregados conheçam e respeitem as “instruções de segurança do trabalho” e normas disciplinares, horários e demais regulamentos fixados pela IAZPE;

21) Efetuar por sua inteira responsabilidade o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil de cada mês, independentemente da IAZPE efetuar o pagamento da fatura;

22) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela IAZPE no caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação, independentemente de aplicação das sanções cabíveis. A IAZPE poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, notificando previamente a Contratada descontando o seu custo de uma só vez no primeiro pagamento;

23) É da responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios e equipamentos disponibilizados pela IAZPE;

24) Comunicar a autoridade policial, no prazo máximo de 12 (doze) horas, todas e quaisquer ocorrências relativas à integridade do patrimônio da IAZPE, como invasões, depredações, acidentes, furtos, etc.;

25) A contratada deverá manter preposto (supervisor), aceito pela IAZPE, para representá-la na execução do contrato.


II – DA IAZPE:

1) Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço contratado;

2) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;

3) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas;

5) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.


CLÁUSULA NONA – Da Alteração Contratual por Aditamento


O contrato poderá ser alterado por meio de aditamento, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.


CLÁUSULA DECIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

a – Por ato unilateral e escrito da IAZPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a IAZPE que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

c - Judicialmente, na forma da legislação vigente;

d – E ainda:

d.1 - se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;

d.2 - no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – Das Sanções Administrativas

O descumprimento das obrigações assumidas ensejará as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de inidoneidade, conforme previsto no edital e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS AFINS


Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, TOMADA DE PREÇOS N° 001/2011 e seus ANEXOS I, II e a proposta apresentada pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

............................., ..... de.................... de 2011.


IAZPE CONTRATADA


TESTEMUNHAS:
Nome:___________________________ Nome:________________________________
Assinatura:_______________________ Assinatura:____________________________
CPF/MF:________________________ CPF/MF:______________________________
RG:____________________________ RG:__________________________________

 
 
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