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Tomada de Preço 002/2011 PDF Imprimir E-mail
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2011 – TOMADA DE PREÇOS

1. PREÂMBULO

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 002/2011, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS e tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8.666/93, 8.883/94 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para o fornecimento de VALES-ALIMENTAÇÃO e VALES-REFEIÇÃO ELETRÔNICOS com créditos através de cartão magnético. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 20 de junho de 2011, no protocolo desta Companhia. A abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dar-se-á às 14:30 horas do mesmo dia, sendo que a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS dos concorrentes habilitados será feita em data posterior ou, na mesma data, horário e local dos documentos de habilitação, caso tenha havido desistência expressa do prazo recursal por todos os participantes.

 

2. OBJETO

 

A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de VALES-ALIMENTAÇÃO e VALES-REFEIÇÃO ELETRÔNICOS com créditos através de cartão magnético para a troca por gêneros alimentícios que componham a cesta básica e refeições em estabelecimentos credenciados pela mesma, com as seguintes especificações:

 

2.1 – Quantidade média mensal de 36 (trinta e seis) cartões vale-alimentação e 03 (três) cartões vale refeição, no total 39 (trinta e nove) cartões, podendo ser alterado a critério da CODESC;

 

2.3 – O valor unitário do crédito no cartão magnético fica estipulado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), podendo ser corrigido a critério da CODESC.

 

3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

Os interessados poderão pegar o presente Edital e seu anexo, na sede da Companhia, no endereço acima declinado no horário das 13:00 às 19:00 horas, ou via e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados ou lacrados, contendo em suas partes externas as seguintes indicações:

 

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

EMPRESA PROPONENTE / NOME COMPLETO e E-MAIL:

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/06/11 ÀS 14:00 HORAS

DATA DA ABERTURA: 20/06/11 ÀS 14:30 HORAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011

ENVELOPE  Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

EMPRESA PROPONENTE / NOME COMPLETO e E-MAIL:

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/06/11 ÀS 14:00 HORAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 002x/2011

3.2 – ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

DATA/HORA: Até às 14:00 horas do dia 20 de junho de 2011.

LOCAL : Protocolo da CODESC, no Térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho, nº 392, Centro – Florianópolis/SC.

 

3.3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

As proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação, abaixo relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

 

3.3.1 – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA

 

  1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; no caso de sociedades por ações, também documentos de eleição de seus administradores;

 

  1. Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

3.3.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL

 

a) Prova de inscrição no CPF ou CGC;

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

 

  1. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (inclusive Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal. Caso não possua filial no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar do Estado de origem;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

 

e) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

3.3.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

 

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado;

 

b) Comprovação de boa situação financeira da proponente, com base no Índice de Grau de Endividamento, sendo este igual ou inferior a 0,5, conforme modelo abaixo:

 

IGE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

 

c) Certidão negativa de protesto, pedido de Falência e Concordata pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;

 

3.3.4 – Os documentos apresentados que não tiverem expresso o prazo de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua emissão;

 

3.3.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as condições de habilitação exigidas neste Edital.

 

3.3.6 - Os documentos exigidos nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina em ramo de atividade pertinente ao objeto do Edital, através de seu órgão competente.

 

3.4. PROPOSTA COMERCIAL

 

A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, contendo as seguintes condições mínimas:

 

3.4.1 - Preço (taxa de administração) em percentual, e em valor expresso na moeda corrente nacional por extenso, prevalecendo o valor por extenso no caso de divergência, incluindo todos os impostos, taxas e demais encargos;

 

3.4.2 – Os preços cotados deverão ser iguais para os créditos em alimentação e refeição;

 

3.4.3 – Relação separada de no mínimo 25 (vinte e cinco) restaurantes e 10 (dez) supermercados ou estabelecimentos comerciais do ramo, credenciados na Grande Florianópolis, contendo endereço e CNPJ dos mesmos;

 

3.4.4 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias;

 

3.4.5 – O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao credito dos vales refeição/alimentação eletrônicos;

 

3.4.6 – Serão desclassificadas as propostas de preços, que deixarem de atender as exigências deste ato convocatório ou que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O julgamento das propostas será de conformidade com as normas legais e as previstas neste edital, sendo considerada vencedora aquela que, atendendo as exigências deste Edital, oferecer a MENOR TAXA/PREÇO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Parágrafo Único - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério para escolha da proponente vencedora será  determinado pelo art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.

 

5. CONTRATO

 

5.1 – Após homologado e publicado o resultado do certame, o vencedor da licitação será convocado para no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato.

 

5.2 – Na impossibilidade da empresa vencedora assinar o respectivo contrato, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente. Verificando-se o desinteresse de todas as empresas proponentes em assinar o contrato, a licitação será considerada nula.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE EFETIVAÇÃO DE CREDITOS NOS VALES-ALIMENTAÇÃO e VALES-REFEIÇÃO ELETRÔNICOS

6.1 – Os créditos nos cartões magnéticos dos vales refeição/alimentação deverão ser efetuados mensalmente até o vigésimo dia de cada mês, comprometendo-se a CODESC a solicitá-los até o 10º (décimo) dia útil via “On Line”;

 

6.2 – Em caso de o vigésimo dia cair num sábado, domingo ou feriado, o crédito deverá ser antecipado para o último dia útil;

 

6.3 – A fatura mensal correspondente ao fornecimento dos vales será apresentada conforme especificação do contrato, que é parte integrante deste Edital. Por ocasião do pagamento, compromete-se a empresa vencedora a abater do montante da fatura o valor dos cartões não utilizados.

 

7. RECURSOS

 

São assegurados aos participantes os recursos para impugnar qualquer ato deste procedimento, na forma do que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

8 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA

 

8.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Orçamento da CODESC.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 – Além do estabelecido neste Edital, os procedimentos licitatórios reger-se-ão pelo que dispõe a legislação em vigor, que lhes for pertinente, não cabendo aos participantes a alegação de desconhecimento sob qualquer pretexto;

 

9.2 – Os interessados poderão obter elementos necessários à interpretação e ao perfeito conhecimento deste Edital na CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, pelo telefone (48) 3216-2115, ou através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ;

 

9.3 – A CODESC reserva-se o direito de transferir, reduzir ou revogar a licitação no todo ou parte, sem que assista às empresas, qualquer direito de indenização.

 

Florianópolis, 01 de junho de 2011.

Miguel Ximenes de Melo Filho

Presidente Executivo da CODESC

 

ORIGEM – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2011 – TOMADA DE PREÇOS

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE VALES-ALIMENTAÇÃO e VALES-REFEIÇÃO ELETRÔNICOS.

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.262.535/0001/68, doravante denominada simplesmente CODESC, representada neste ato pelo seu Presidente Executivo, e a empresa ___________ com sede a ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________ inscrição estadual nº ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, firmam o presente Contrato para a prestação de serviços, sujeitando-se ambas as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e 8.883/94, e ao presente Contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de VALES-ALIMENTAÇÃO e VALES-REFEIÇÃO ELETRÔNICOS com créditos através de cartão magnético, destinados aos empregados da CODESC, lotados no município de Florianópolis/SC para a troca por gêneros alimentícios que componham a cesta básica, e refeições em estabelecimentos credenciados pela mesma, com as seguintes especificações:

 

2.1 – Quantidade média mensal de 36 (trinta e seis) cartões vale-alimentação e 03 (três) cartões vale-refeição, no total de 39(trinta e nove), cartões, podendo ser alterado a critério da CODESC;

 

2.3 – O valor unitário do crédito no cartão magnético fica estipulado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), podendo ser corrigido a critério da CODESC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA obriga-se:

 

1. Efetuar mensalmente os créditos nos vales refeição/alimentação eletrônicos até o vigésimo dia de cada mês, comprometendo-se a CODESC a solicitá-los até o 10º (décimo) dia útil de cada mês via “On Line”; Em caso de o vigésimo dia cair num sábado, domingo ou feriado, o crédito deverá ser antecipado para o último dia útil;

 

2. Organizar uma rede de estabelecimentos que se adapte às necessidades atuais e futuras da CODESC;

 

  1. Assegurar aos usuários o atendimento satisfatório pelos estabelecimentos que integram sua rede;

 

  1. Promover a troca dos VALES-ALIMENTAÇÃO por REFEIÇÃO e vice-versa, desde que solicitada pela CODESC no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido, para atender as necessidades de seus empregados;

 

  1. Assumir, de forma exclusiva, a responsabilidade de reembolsar aos estabelecimentos o valor dos VALES-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO utilizados e na forma ajustada expressamente pela CONTRATADA com os mesmos;

 

  1. Desenvolver, em conjunto com a CODESC, esforços de conscientização dos trabalhadores, para a adequada utilização dos VALES-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO creditados através de cartões magnéticos.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CODESC

A CODESC obriga-se:

 

  1. Requisitar da CONTRATADA os créditos nos cartões magnéticos dos VALES-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, via “On Line”;

 

  1. Efetuar o pagamento do valor creditado nos VALES-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, fornecidos pela CONTRATADA, bem como da respectiva comissão de serviços, até o quinto dia útil do mês subseqüente;

 

  1. Orientar, seus associados, para que não seja desvirtuada a utilização dos VALES-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO limitando-os à aquisição de gêneros alimentícios na rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA;

 

CLÁSULA QUARTA – DO VALOR

 

4.1 - O valor de cada VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO por empregado é, neste ato, fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), podendo ser alterado mediante autorização da CODESC.

 

4.2 – A taxa de administração fica fixada em: ____________________.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE DA CONTRATADA

 

A forma de apresentação do VALES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO através de cartão magnético pertence exclusivamente à CONTRATADA, cabendo-lhe o direito de alterá-los ou substituí-los, segundo seu exclusivo critério, necessitando, contudo, de consulta prévia à CODESC.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente contrato é de 01 (um) ano contando a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, ou ser rescindido por qualquer dos contratantes, a qualquer momento, devendo, porém, aquela que assim agir, dar à outra parte um prévio aviso, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, ou independente de qualquer aviso, no caso de inadimplemento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PENALIDADE

 

À parte que der razão à rescisão deste contrato, por infração, ficará sujeita a pagar à parte prejudicada, uma multa equivalente a 2% (dois por cento), aplicável sobre a média aritmética do valor das encomendas realizadas nos três meses imediatamente anteriores, que será exigida como pré-fixação e em caráter compensatório de perdas e danos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES

 

As condições ora pactuadas serão revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal, econômica, ou mesmo, pertinentes ao conteúdo da prestação de serviços, venham a alterar, substancialmente, as condições de contratação aqui definidas.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento da CODESC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Ficam revogadas todas e quaisquer relações contratuais pretéritas ao presente instrumento sobre o mesmo objeto.

 

  1. Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, o Edital de Tomada de Preços nº 005/2006 da CODESC e a proposta da fornecedora.

 

 

  1. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Florianópolis,

Pela CODESC: _____________________

 

 

Pela CONTRATADA: _____________________

Testemunhas: 1- _______________   2. _____________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
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