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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 - 28/09/2010 PDF Imprimir E-mail
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 - 28/09/2010 - Serviços de Limpeza e Conservação - A presente LICITAÇÃO tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza no edifício sede da CODESC, conforme discriminado no anexo II.


EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 - 28/09/2010 - Serviços de Limpeza e Conservação


Florianópolis, 09 de setembro de 2010.


RETIFICAÇÃO AO EDITAL N° 007/2010


Fica alterado o Edital N° 007/2010, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza e conservação, nos seguintes termos:

Foram INCLUÍDAS ao item 3 - Qualificação Técnica, os sub-itens abaixo relacionados:

3.3.19 - Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2010;

3.3.20 - Comprovação que a empresa disporá em seu quadro, no ato da abertura das propostas, de no mínimo um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pelo andamento dos serviços;

3.3.21 - Atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;

3.3.22 - O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;

3.3.23 - A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) chancelado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.


ESCLARECIMENTO:


Pela promoção de alterações significativas no presente Edital, fica prorrogado o prazo de entrega e abertura dos envelopes para o dia 28/09/2010, na mesma hora e local fixados no Edital.




José João Tavares
Presidente CPL

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 – TOMADA DE PREÇOS



1 - PREÂMBULO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 007/2010, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93, 8883/94 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, no(s) seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até as 14:00 horas do dia 16 de setembro de 2010, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.


2 - OBJETO


A presente LICITAÇÃO tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a CODESC, visando a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza no edifício sede da CODESC, conforme discriminado no anexo II.


3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO


Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2(dois) envelopes fechados ou lacrados, até as 14:00 horas do dia 16 de setembro de 2010, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:


3.1 - HABILITAÇÃO
Envelope nº1 - Documentação para habilitação TOMADA DE PREÇO Nº 007/2010
Data da abertura - 16/09/2010 - 14:30 horas

3.2 - PROPOSTA COMERCIAL
Envelope nº 2 - Proposta Comercial – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2010
Data da abertura - 16/09/2010 - 14:30 horas

3.3 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados, em originais ou cópias autenticadas:

Habilitação Jurídica:

3.3.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

3.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Regularidade Fiscal:

3.3.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.3.5 - Para empresas de outro estado que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

3.3.6 - Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;

3.3.7 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

3.3.8 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, Federal (incluindo a Dívida Ativa da União) e Municipal do Estado sede da empresa proponente, caso não tenha filial em SC;

Qualificação econômica financeiro:

3.3.9 - Balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta

3.3.10 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

3.3.10.1 - Para empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada a filial;

3.3.11 - A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
passivo circulante + exigível a LP

3.3.11.1 - Somente será considerada, habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero vírgula cinqüenta);

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a longo prazo

3.3.11.2 - Somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um);

Qualificação Técnica:

3.3.12 - Apresentação de três declarações/atestados expedidos em no máximo 90 (noventa) dias, por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta Tomada de Preços;

3.3.13 - Certificado de Registro Cadastral, emitido por órgão público municipal ou estadual, com registro pertinente ao objeto desta licitação;

3.3.14 - Caso a licitante seja Matriz e a executora dos serviços seja Filial, os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados em nome da Matriz e da Filial simultaneamente;

3.3.15 - Atestado de visita às dependências da CODESC, onde serão executados os serviços de limpeza e conservação, objeto do presente Edital, com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis anterior à abertura da Tomada de Preços. O atestado será fornecido pela GERAD, na forma anexo IV ao represente legal da empresa;

3.3.16 - Declaração da responsabilidade da empresa proponente quanto ao fornecimento dos materiais e equipamentos necessários a limpeza e conservação, bem como dos uniformes a serem usados pelo pessoal alocado;

3.3.17 - Declaração expressando o direito da CODESC de aprovar o pessoal a ser alocado, bem como de solicitar a substituição dos mesmos a qualquer tempo;

3.3.18 - As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.

3.3.19 - Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2010.

3.3.20 - Comprovação que a empresa disporá em seu quadro, no ato da abertura das propostas, de no mínimo um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pelo andamento dos serviços.

3.3.21 - Atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital

3.3.22 - O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA.

3.3.23 - A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) chancelado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.

3.4 - PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, contendo as seguintes condições mínimas:

3.4.1 - Preço - Consignar claramente o preço mensal em reais, algarismados e por extenso, prevalecendo este no caso de divergências, entendendo-se como inclusos salários, encargos sociais, demais componentes, impostos e tributos;

3.4.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 30 dias;

3.4.2 - Referência Mínima Salarial - Corresponde ao salário normativo da categoria envolvida;

3.4.3 - Quadro Demonstrativo de Custos - Anexar à proposta o quadro demonstrativo de custos de execução dos serviços, expressando claramente todos os gastos com remuneração, encargos sociais, demais componentes e impostos/tributos, na forma do ANEXO I, em valores unitários e totais, inclusive percentuais, obedecendo os limites abaixo:

MONTANTE “A” MÍNIMO MÁXIMO
a) Remuneração (v. item 3.4) ----
b) Encargos Sociais 81,50% 86,50%

MONTANTE “B”
Demais componentes
(com fornecimento de
materiais)
Limpeza e Conservação
Tributos (ISS ou ISQN,
PIS, Contribuição Social)
TOTAL MONTANTE “B” 69,00%

MONTANTE “C”
Composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais, conforme Resolução CPF n° 021/2002.

IMPORTANTE:
1 - OS PREÇOS DEVEM INCLUIR TODOS OS CUSTOS INCIDENTES, INCLUSIVE OS DE MATERIAIS COM QUANTIDADE E QUALIDADE E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
2 - OS MATERIAIS SÓ SERÃO APLICADOS (UTILIZADOS) APÓS INSPEÇÃO E ACEITE PELA GERENCIA ADMINISTRATIVA DA CODESC.


4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


Será considerada vencedora a proposta que, atendendo as exigências deste Edital, oferecer MENOR PREÇO. Em caso de empate, aplicar-se-a o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da LEI 8883/94. Persistindo o empate, realizar-se-a sorteio para a classificação das propostas empatadas.


5 - CONTRATO


A empresa vencedora firmará contrato (ANEXO III) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento, o integrarão para todos os efeitos.

6 - PRAZO


O contrato de Prestação de Serviços de limpeza e conservação, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais limitada a duração total a sessenta meses (inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93, modificado pela Lei 8883/94, e suas alterações posteriores).


7 - REAJUSTAMENTO


O valor dos salários e encargos sociais serão reajustados, anualmente, no mês da convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices nele estabelecidos, deduzidas as antecipações concedidas, ao termo da legislação vigente. Os demais componentes, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, contados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da apresentação da proposta.


8 - PAGAMENTO


Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta nº ----, até 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, do relatório mensal previsto no parágrafo terceiro da cláusula oitava do Contrato, e dos comprovantes do recolhimento dos encargos sociais relativos aos funcionários utilizados.


9 - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA


As despesas da presente Tomada de Preços correrão à conta do orçamento da CODESC.



10 - INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES


Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87 será de 20% (vinte por cento) sobre o valor questionado.


11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS


Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes do artigo 109 das Leis 8666/93 e 8883/94, conforme o caso.


12 - DOCUMENTOS AFINS


Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a LICITAÇÃO Nº 007/2010 – TOMADA DE PREÇOS, seus ANEXOS I, II, III e a proposta apresentada pela CONTRATADA.


13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


13.1 - A empresa vencedora deverá estar sediada, ou constituir filial/escritório em um dos seguintes municípios: Florianópolis, São José, Biguaçú e Palhoça;

13.2 - Pequenas falhas ou incorreções não serão consideradas para efeito de desclassificação ou impugnações, desde que não descaracterizem a proposta ou o objeto cotado;

13.3 - Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado, por escrito;

13.4 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nos escritórios da CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2185 ou 3216-2115, com José João Tavares.


Florianópolis, 30 de agosto de 2010.





MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo




ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS


I - MONTANTE “A”

a) REMUNERAÇÃO: Englobando salários e outros adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal.

- Quantitativo carga horária, qualificação e valor - R$

b) ENCARGOS SOCIAIS

1º GRUPO PERCENTUAL
INSS....................................................................................
SESI/SESC..........................................................................
SENAI/SENAC..................................................................
SALÁRIO EDUCAÇÃO....................................................
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO..........................
FGTS..................................................................................
TOTAL DO 1º GRUPO....................................................


2º GRUPO
FÉRIAS...............................................................................
AVISO PRÉVIO.................................................................
AUXÍLIO DOENÇA..........................................................
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO...
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.................
TOTAL DO 2º GRUPO....................................................


3º GRUPO
13º SALÁRIO.....................................................................
FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA...............
INSS S/ 13º SALÁRIO.......................................................
TOTAL DO 3º GRUPO...................................................


4º GRUPO
INCIDÊNCIA DO FGTS S/ 13º SALÁRIO......................
INCIDÊNCIA CUMULATIVA DO 1º X 2º GRUPO.......
TOTAL DO 4º GRUPO...................................................
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS.................
II - MONTANTE “B”

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO........................................
UNIFORME.......................................................................
VALE - TRANSPORTE....................................................
EQUIPAMENTOS.............................................................
MATERIAL DE CONSUMO............................................
LUCRO..............................................................................
ISS (5% sobre a fatura)......................................................
PIS (0,65% sobre a fatura).................................................
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (2% s/a fatura).....................

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS EM (R$)....................

TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS EM (R$).................

VALOR HORA EM (R$)..................................................


III - MONTANTE “C”

Composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais, conforme Resolução CPF n° 021/2002.




LOCAL/DATA




ASSINATURA












ANEXO II


O contingente de pessoas e serviços a serem realizados:

• Servente: 03 (três) pessoas;
Carga horária: 08 (oito) horas;
Especificações do serviço: Troca de lâmpadas, vazamento nos banheiros/cozinha, mudanças de obra de arte, mudanças de estações de trabalho para outros andares, desentupir banheiros e ralos, limpeza das estações de trabalho/cadeiras, computadores, armários, telefones, banheiros, recepção dos elevadores, limpeza da recepção/sala do protocolo/sala depósito/ sala de entrada do prédio e sobreloja, limpeza de esquadrias de alumínio das janelas e das escadarias do prédio, manutenção das plantas, limpeza de vidros dos 1°, 2° e 3° andares, térreo e garagem, limpeza de persianas dos 1°, 2° e 3° andares e térreo, limpeza do banheiro da garagem, limpeza da garagem, limpeza da sala de motoristas/vigilantes, da sala do material de limpeza, limpeza da área externa do prédio, limpeza dos elevadores, limpeza do arquivo permanente e depósito, reposição de água/papel higiênico/copos e papel toalha dos 1°, 2° e 3° andares, térreo e garagem.

• Copeira: 01 (uma) pessoa;
Carga horária: 04 (quatro) horas;
Especificações dos serviços: preparar café para funcionários, limpeza dos materiais (garrafas térmicas, xícaras, copos, leiteiras, panelas, máquina de café, geladeira) e das dependências da copa, controle e atendimento dos pedidos de café, leite e material de limpeza para a copa.



















LICITAÇÃO Nº 007/2010 – TOMADA DE PREÇOS

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO


A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, sociedade de economia mista estadual, com sede à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob nº 83.262.535/0001-68, doravante denominada simplesmente CODESC, representada neste ato por seus diretores, e a empresa ( ) com sede a ( ), inscrita no CGC/MF sob o nº ( ) inscrição estadual nº ( ), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de seu estatuto social, tem livremente contratado, por este instrumento, e prestação dos serviços de limpeza e conservação adiante discriminados, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza e conservação com fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza no edifício sede da CODESC, conforme discriminado no anexo II do processo licitatório – Tomada de Preços nº 007/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PESSOAL

A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços através de seus empregados, treinados e capacitados para tal fim, de comportamento satisfatório, que se apresentarão para os serviços devidamente uniformizados e identificados com crachás, devendo providenciar a substituição de qualquer empregado nos casos de falta, férias, demissão, ou ainda, cujo comportamento seja julgado impróprio ao serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nenhuma vinculação empregatícia haverá entre a CODESC e o pessoal utilizado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza e conservação, previstos neste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os materiais, no que se refere a quantidade e qualidade, somente serão utilizados após inspeção e aceite da gerencia administrativa da CODESC.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação terá início em ( ) e término em ( ), podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, no interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais, não podendo ultrapassar o período máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8883/94.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O valor a ser pago em contraprestação dos serviços objeto deste contrato, ao custo mensal de R$ ( ), será efetuado mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de crédito em conta corrente nº .........

1º) O pagamento será liberado mediante a apresentação pela CONTRATADA, juntamente com a fatura do mês, do relatório mensal previsto no parágrafo terceiro da Cláusula Oitava, e dos comprovantes dos recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:

a) Guia de Recolhimento do INSS;

b) Guia de Recolhimento do FGTS;

c) Guia de Recolhimento do ISS;

d) Folha de pagamento do Pessoal utilizado.

2º) A não apresentação dos comprovantes enunciados implica, necessariamente, na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incluindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros e multas;

3º) No caso de atraso no pagamento, os valores serão reajustados com base na INPC.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO

O valor dos salários e encargos sociais serão reajustados, anualmente, no mês da convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices nele estabelecidos, deduzidas as antecipações concedidas, ao termo da legislação vigente. Os demais componentes, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, contados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da apresentação da proposta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga sem prejuízo das cláusulas já convencionadas a:

1º) Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados dentro dos procedimentos com o tipo de serviço contratado;

2º) Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e supervisão de mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços;

3º) Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de seu pessoal, emitindo relatório mensal circunstanciado dos serviços realizados;

4º) Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito trabalhista, previdenciário e fiscal;

5º) Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus prepostos, devidamente comprovados.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços objeto deste contrato serão dirigidos pela CONTRATADA, cabendo à CODESC o acompanhamento de sua execução, cujas observações deverão ser anotadas pelo preposto da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação poderá ser rescindido a critério da CODESC, a qualquer momento, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização e/ou reclamação e sem qualquer ônus para a CODESC, desde que a CONTRATADA seja notificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

A falta de cumprimento por parte da CONTRATADA, nos casos de atrasos ou faltas dos serviços, sem que seja providenciada a sua substituição, implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados.

Parágrafo Único – O descumprimento do previsto na Cláusula 8ª, itens 4º e 5º, a multa será de 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e do ressarcimento dos danos causados decorrentes do inadimplemento obrigacional.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedado a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS AFINS

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, a LICITAÇÃO Nº 007/2010 – TOMADA DE PREÇOS, seus ANEXOS I, II, III e a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.

E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Florianópolis, XX de XXXXXXXXXX de 2010



__________________________________
Pela CODESC


__________________________________
Pela CONTRATADA




Testemunhas: 1- __________________


2- __________________
 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
CEP 88.032-005 -ÂFone (48) 3665-3200





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