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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – TOMADA DE PREÇOS PDF Imprimir E-mail
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – TOMADA DE PREÇOS

1 - PREÂMBULO

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, empresa de economia mista, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.262.535/0001-68, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, 392, em Florianópolis/SC, promoverá a LICITAÇÃO Nº 012/2016, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as disposições das Leis 8666/93 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS, até as 14:00 horas do dia 11 de novembro de 2016, e abertura as 14:30 horas do mesmo dia no endereço supra.



2- OBJETO


Contratação de serviços de assessoria de natureza jurídica a ser prestado por sociedade de advogados estabelecida nos País, regularmente constituída de acordo com a Lei e as normas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, à CODESC, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, conforme as seguintes especificações:

a) Representação jurídica nas ações que envolvem a Companhia no contencioso judicial, que hoje representam 45 (quarenta e cinco) processos ativos, os quais abrangem todas as áreas, especialmente a trabalhista e cível e defesas no Tribunal de Contas;

b) Assistência a Assessoria Jurídica da CODESC nas consultas a ela direcionadas, e na elaboração de pareceres escritos;

c) Entrega mensal de relatório atualizado a Assessoria Jurídica da CODESC, com indicação do nº do processo, Vara, Justiça/ Tribunal, valor aproximado das ações em curso objetos da presente licitação;

d) A CODESC, conforme a demanda incluirá novos processos, mantendo-se todas as condições estabelecidas neste Edital, sendo sempre resguardado, quando necessário, o equilíbrio econômico/financeiro do contrato;

e) Encontra-se na CODESC, a disposição dos interessados, a relação de processos ativos da Companhia;

f) O valor de referência do presente Edital é de no máximo R$ 6.000,00 (seis mil reais);


3. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO


3.1 Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará, juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG-Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

a) se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços, em nome da licitante;

b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.


4. DA OBTENÇÃO DO EDITAL, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS


4.1 – O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede da CODESC, no horário de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta feira, ou ainda, ser solicitado pelos endereços eletrônicos: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ;

4.2 – As solicitações de informações e/ou esclarecimentos, poderão ser efetuados através dos seguintes meios de comunicação:


• E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
• Fone : (48) 3216 – 2115


4- CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO


Para participarem da presente LICITAÇÃO, as proponentes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA COMERCIAL em 2 (dois) envelopes fechados ou lacrados, até às 14:00 horas do dia 11 de novembro de 2016, no protocolo da CODESC, no térreo do edifício Dona Iracema, sito à Rua Saldanha Marinho nº 392, em Florianópolis/SC, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:
4.1- ENVELOPES:

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos: 11/11/2016 até as 14:00 horas;
Data da abertura: 11/11/2016 às 14:30 horas;
Tomada de Preços nº 004/2016.

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Nome da Empresa (Razão Social);
Data da entrega dos documentos: 11/11/2016
Tomada de Preços nº: 004/2016

4.1.1 – No interior dos envelopes:

Documentação para habilitação – Tomada de Preços 004/2016
Proposta Comercial – Tomada de Preços 004/2016


4.2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A proponente deverá apresentar os seguintes documentos:


4.2.1 Ato constitutivo ou contrato social em vigor, registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da respectiva base territorial;

4.2.2 Prova de regularidade das obrigações da proponente perante o Conselho Seccional da OAB da respectiva base territorial;

4.2.3 Certidão negativa de processo disciplinar em nome dos profissionais que irão prestar os serviços objeto do presente Edital, emitida pela(s) seccional (is) onde o profissional tenha inscrição;

4.2.4 Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no prazo de validade;

4.2.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa à sede da proponente, e no caso de participação de filiais, também destas, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento, no prazo de validade;

4.2.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União, ou outra prova equivalente, na forma da Lei;

4.2.7 Certidões Negativas de Débito (Regularidade) com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede da proponente;

4.2.8 Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito — CND, expedida pelo órgão competente, no prazo de validade;

4.2.9 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade, no prazo de validade;

4.2.10 - Certidão negativa de ações cíveis, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual e Federal, da Comarca da sede da Sociedade de Advogados. Esta exigência limita-se às ações cíveis contra a Sociedade, nas quais figure como requerida;

4.2.11 Indicação do quadro de Advogados da proponente que prestarão os serviços objeto da contratação, devendo ser incluídos os advogados sócios, associados e os advogados empregados registrados nos termos da legislação trabalhista. Todos deverão, obrigatoriamente, atender aos requisitos deste edital, no que lhes for aplicável;

4.2.12 Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, firmada pelo representante legal da proponente, para fins do inciso V, do artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 1993 e, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, menor de 16 (dezesseis) anos (artigo 70, inciso XXXIII, da Constituição Federal);

4.2.14 Prova de inscrição na OAB dos advogados que prestarão os serviços;

4.2.11 Declaração de que possui instalações, equipamentos adequados e disponíveis para a prestação dos serviços objeto deste edital;

4.2.12 A sociedade de advogado enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Declaração de Porte de empresa, juntamente com o comprovante da solicitação feita na Receita Federal, comprovando o enquadramento;

a) A sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

b) A sociedade que declare a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação da documentação especificada, será considerada habilitada mesmo que apresente alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal (e houver atendido às demais exigências de habilitação), que poderá ser regularizada posteriormente, conforme alínea “c” a seguir;

c) Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CODESC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

d) A não regularização da documentação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a CODESC revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato;

4.2.13 Todas as certidões e provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação.

4.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1- A proponente deverá ser composta pelo mínimo de 03 (três) advogados, sócios, associados ou empregados, comprovados através dos documentos respectivos emitidos pela OAB. Pelo menos 02 (dois) dos advogados deverão contar com inscrição nos quadros da OAB há pelo menos 03 (três) anos, comprovados por meio de cópia da carteira de identidade do advogado (Acordão 2.434/13 – TCU);

4.3.2 Declaração que possui capacidade de atender ininterruptamente à demanda de serviço requerida na contratação objeto desta Tomada de Preços, firmada pela licitante;

4.3.3 Declaração da licitante de que possui um sistema informatizado voltado para acompanhamento processual, o qual deverá ser especificado, não sendo aceito o mero acesso aos sítios eletrônicos de tribunais ou o mero uso de processadores de texto ou planilhas comuns (ex. Word; Excel);
4.3.4 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 263 – TCU – Acordão 1.851/15 - TCU).
No mínimo, 22 (vinte e dois) processos simultaneamente, na área trabalhista e cível (objeto principal) que deverão ser patrocinados pelos advogados indicados para prestar os serviços.

Nota: O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

- Prazo contratual data de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.3.5 Para averiguação da qualificação técnica das licitantes e de outros documentos e informações, a Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação a seu critério e sem comunicação prévia, realizar diligências.


4.4- DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRO

4.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Sociedade, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta

4.4.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

4.4.2.1– para as proponentes que optarem participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/Comarca que se encontrar instalada a filial;

4.4.2.2 – A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do índice de liquidez geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP
Passivo circulante + exigível a LP

4.4.2.3 – somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 0,50 (zero virgula cinqüenta);

GS = ativo total
PC + ELP

PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo

4.4.2.4 – somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

4.5 - PROPOSTA COMERCIAL

4.5.1 - A proposta deverá ser grafada em valor numérico e por extenso mensal, assinada, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

4.5.3 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, incluindo todo e qualquer ônus e encargos que incidam sobre o objeto do Edital;

4.5.4 – Prazo de validade da proposta não inferior a 30 dias.

4.6 – NÃO PODERÁ PARTICIPAR A SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE:

4.6.1 - Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, ou que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações e/ou impedida de contratar com a administração pública;

4.6.2 – Encontre-se em processo de dissolução.


5- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


5.1 – Será considerada vencedora a proponente que, atendendo as exigências deste Edital oferecer o MENOR PREÇO MENSAL;

5.2 - Em caso de empate, aplicar-se-á a legislação vigente;

5.3 – Se todos os proponentes se fizerem representar, e não apresentarem recursos quanto ao julgamento de HABILITAÇÃO e assinarem a declaração abrindo mão do Prazo Recursal, será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 02, que contém as propostas comerciais.


6 – CONTRATO


A sociedade vencedora firmará contrato (anexo I) com a CODESC, nos termos deste Edital e da proposta vencedora que o integrarão, para todos os efeitos, juntamente com todos os elementos que servirem de base para o julgamento.


7 – PRAZO


O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para o próximo período, no interesse das partes, através de termo aditivo.


8 – REAJUSTAMENTO


Os valores dos Serviços serão reajustados de acordo com a variação do INPC do período. Na hipótese de ser substituído o INPC por outro índice oficial, este passará a ser o novo indexador.


9 - PAGAMENTO


9.1 - O pagamento será realizado, mensalmente, através de Agência __________, conta corrente nº _______, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

9.2 – Os recursos financeiros para pagamento serão provenientes do orçamento da CODESC.

10 - INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES


Aplicar-se-ão, quando for o caso, os dispositivos dos artigos 77 e 88 da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8.883/94, ficando estabelecido que a multa prevista no artigo 86 e no artigo 87, será de 10% (dez por cento) sobre o valor questionado.


11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS


Aos Licitantes são asseguradas as garantias relativas a recursos administrativos constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações.


12- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS


12.1 – Os serviços contratados serão realizados nas dependências da proponente;

12.2 – Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços somente serão substituídos por outros de mesma ou superior qualificação;

12.3 A substituição de profissional qualificado na proposta técnica para execução dos serviços somente poderá ser realizada mediante expressa aprovação pela CODESC, devendo a CONTRATADA apresentar documentação comprobatória de qualificação técnica profissional equivalente ou superior a do profissional substituído;

12.4 – Todos os serviços serão executados diretamente pelo licitante, impossibilitada a transferência de responsabilidade ou a sub-contratação;

12.5– A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria Jurídica da CODESC, que deverá, ainda, atestar as faturas dos serviços, observando-se a aplicação das condições contratadas e desde que tenham sido executados a contento;

12.6 – A sociedade vencedora deverá estar sediada, ou constituir filial/escritório em um dos seguintes municípios: Florianópolis, São José, Biguaçú e Palhoça, com profissionais detentores da qualificação exigida neste Edital (Acordão nº 1.214/2013 – TCU);

12.7 - Somente serão aceitas impugnações ou quaisquer outras manifestações, feitas por representante legal da proponente ou procurador devidamente credenciado;

12.8 – Na assinatura do contrato a Contratada deve providenciar substabelecimento, passando a assumir a partir desta data todas as responsabilidades frente às ações da CODESC;

12.9 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da CODESC, à Rua Saldanha Marinho, 392, ou através do telefone (48) 3216-2115.

Florianópolis, 25 de outubro de 2016.

MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO
Presidente Executivo da CODESC

EDITAL DE LICITAÇÃO 004/2016 – TOMADA DE PREÇOS


ANEXO I


MINUTA DE CONTRATO


Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS e na melhor forma de direito, que entre si fazem de um lado a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC inscrita no CNPJ de nº 83.262.535/0001-68 estabelecida na Rua Saldanha Marinho, 392 – Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, Miguel Ximenes de Melo Filho, doravante identificada como CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa _____________________, inscrita no CGC/MF sob n _________________, com endereço _______________, neste ato representada por _____________________, de agora em diante denominado CONTRATADA, ajustam o seguinte:


CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO


Contratação de serviços de assessoria de natureza jurídica a serem prestado por sociedade de advogados, à CODESC, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, conforme as seguintes especificações:


a) Representação jurídica nas ações que envolvem a Companhia no contencioso judicial, que hoje representa 45 (quarenta e cinco) processos ativos (ANEXO II), os quais abrangem todas as áreas, especialmente a trabalhista e cível;

b) Assistência a Assessoria Jurídica da CODESC nas consultas a ela direcionadas, e na elaboração de pareceres escritos;

c) Fornecimento de relatório mensal atualizado, com indicação do nº do processo, Vara, Justiça/ Tribunal, valor aproximado das ações em curso objeto do presente contrato;

d) A CODESC, conforme a demanda incluirá novos processos, mantendo-se todas as condições estabelecidas no Edital 004/2016, sendo sempre resguardado, quando necessário, o equilíbrio econômico/financeiro do contrato.


CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE


2.1- A CONTRATADA, obrigar-se-á a observar os princípios e normas técnicas que regem sua atividade, representando a CONTRATANTE no Contencioso Judicial, comprometendo-se eticamente a manter o alto padrão de atendimento. Fica o CONTRATANTE obrigado a oferecer todas as informações necessárias para efetiva execução do objeto desse CONTRATO;

2.2- Nos processos que a CONTRATADA estiver a frente da representação jurídica da CODESC, o acompanhamento dos mesmos, em todas as instâncias, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive pela resposta a incidentes processuais de quaisquer naturezas, interposição de recursos, contra-razões, realização de audiências, elaboração de memoriais, sustentações orais etc., observados rigorosamente os prazos processuais;

2.3- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o mais rigoroso controle e atendimento em tempo hábil das intimações judiciais pertinentes aos processos de sua responsabilidade;

2.4 – Em todos os processos constará como procuradores os advogados da contratada, e da Assessoria Jurídica CODESC;

2.5 – Todos os atos processuais deverão ser discutidos previamente com a Assessoria Jurídica da CODESC, exceto em caso de extrema urgência;

2.6- Não utilizar o nome da CONTRATANTE ou, sua qualidade de prestador de serviço, para de qualquer modo divulgar suas atividades profissionais, vinculando aquelas em cartões de visita, anúncios, folder’s, impressos etc;

2.7- Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma ou, sobre os processos que patrocina;

2.8- Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;

2.9- Manter absoluto sigilo profissional sobre as situações fáticas e jurídicas referentes a cada ação que lhe for repassada, bem como sobre qualquer informação decorrente da execução dos serviços.

2.10 A CONTRATADA respondera civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa ocasionar, no cumprimento deste contrato, direta ou indiretamente, causar à CONTRATANTE ou a terceiros;

2.11 Deverá a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE, aos cuidados da sua Assessoria Jurídica, cópias digitalizadas de todas as peças processuais elaboradas, tais como contestações, impugnações, embargos e recursos, e as principais peças pertinentes aos feitos, como atas de audiência, sentenças ou quaisquer decisões, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do evento.

2.12 Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a necessidade de comparecimento de seu representante ou preposto perante o Judiciário ou a repartições administrativas.


CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA


O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais.


CLÁUSULA QUARTA – VALOR


Para a execução dos serviços objeto desse Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ________________.


CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE


O ajustado será anualmente atualizado pelo INPC ou na falta deste por outro índice que vier a substituí-lo, salvo permissibilidade oficial para reajuste em menor período.


CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO


O pagamento deverá ser efetuado mensalmente em até 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, e comprovante de recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior, através de depósito na conta-corrente nº ___________, Agência do nº _______.

CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO


O não pagamento no prazo avençado acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, arcando a CONTRATANTE com todas as despesas administrativas, custas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% , além de responder por perdas e danos.


CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS


A CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sempre que a CONTRATANTE deixar de pagar no prazo estabelecido na cláusula quarta, o valor contratado com os devidos acréscimos, observado o disposto no parágrafo seguinte.

Parágrafo Único: Caberá a CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento em caso de não cumprimento, pela CONTRATADA, dos termos previstos nas cláusulas primeira e segunda do presente contratado.


CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução dos serviços de que trata o presente contrato correrão por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO


É vedado a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto de contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CUSTAS E OUTRAS DESPESAS JUDICIAIS


As custas judiciais e/ou extrajudiciais, bem como outras despesas processuais porventura despendidas em virtude das demandas judiciais de responsabilidade da CONTRATADA serão quitadas pela CONTRATANTE, ou, caso adiantadas pela primeira, serão reembolsadas, sempre mediante necessárias comprovações legais, em vias originais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM VIAGENS


Havendo necessidade de deslocamentos para que a CONTRATADA, por meio de seus profissionais, possa exercer atividade imprescindível ao sucesso da(s) ação(ões) judicial(is) sob sua responsabilidade, essa deverá, obrigatória e previamente, consultar a CONTRATANTE, para que venha a receber a necessária autorização expressa e formal, nos termos desta cláusula e seus parágrafos.

§ 1.º Serão ressarcidas somente despesas com deslocamentos para fora da sede das comarcas da Capital, São José, Biguaçú e Palhoça.

§ 2.º O ressarcimento dar-se-á mediante apresentação dos comprovantes pertinentes à a CONTRATANTE, que os analisará e tomará as providências pertinentes, podendo, inclusive, solicitar esclarecimentos à CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS AFINS


Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a LICITAÇÃO Nº 004/2016 – TOMADA DE PREÇOS, seu ANEXO I, e a proposta apresentada pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO


14.1 - Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei n.º 8.666, de 1993 (mormente nos arts. 81 a 88):

I – O descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições,

II – A ocorrência de qualquer situação prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal;

III – A inadimplência da CONTRATADA junto a CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro - No ato da rescisão, a CONTRATADA prestará contas de todos os processos que lhe tenham sido confiados, fazendo entrega dos respectivos dossiês, em que deverão constar cópia das petições de renúncia de mandato devidamente protocolizadas;

Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Paragrafo terceiro - Em casos de desídia, incúria, recusa imotivada ou inércia na condução dos processos pela CONTRATADA, tais como não ajuizamento das questões que lhe foram confiadas, perdas de prazo, revelia, não comparecimento a audiências e adoção de procedimentos indesculpáveis a profissional do Direito, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o presente contrato, independente de prévio aviso, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal da CONTRATADA e, responderá a CONTRATADA, pelo valor integral da condenação, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.

Parágrafo quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE quanto à rescisão do presente instrumento, na forma e nos casos previstos pela Lei n.º 8.666, de 1993.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS


1. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelo recolhimento dos impostos sobre serviços prestados;

2. Fica formalmente estabelecido entre as partes que a prestação dos serviços objeto do presente contrato, não se constituem em hipótese alguma, vínculo hierárquico, empregatício ou funcional com a CONTRATANTE;

3. Os serviços contratados serão realizados nas dependências da CONTRATADA, ou eventualmente na CONTRATANTE;

4. São absolutamente vedadas à CONTRATADA, sem a prévia e formal anuência da Assessoria Jurídica da CODESC:

I – a efetivação de qualquer acordo amigável;

II – a suspensão do feito, inclusive a título de “arquivamento administrativo”;

III – a desistência do feito ou do recurso, no todo ou em parte;
IV – a transação ou transigência;

V – a substituição de garantias;

VI – a renúncia de direitos, inclusive o de recorrer;

VII – qualquer outra espécie de disponibilidade;

VIII – a outorga de substabelecimento.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos deste contrato serão resolvidos com base nas disposições da Lei Federal nº 8663/1993 e suas alterações posteriores, e supletivamente, pelas disposições de direito privado do Código Civil aplicáveis à espécie.


CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO


Fica eleito para dirimir os litígios decorrentes deste contrato o Foro da Comarca desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) testemunhas.


Florianópolis, ___ de _________ de 2016.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas: 1....................................................................

2....................................................................
 
 
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - Saco GrandeÂ- Florianópolis - SC
CEP 88.032-005 -ÂFone (48) 3665-3200





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